Estamos retomando o serviço de homologação de rescisão de contrato para Entidade empregadora que queira a assistência do sindicato no momento da recisão de contrato. E, também, o serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho para os trabalhadores representados.
Leia a Resolução Nº 01/2024 do SENALBA-PR que estabelece valores dos serviços de homologação e conferência de rescisão de contrato de trabalho que serão aplicados a partir de 2 de abril de 2024.
É imprescindível a apresentação de todos os documentos abaixo e a presença das duas partes (empregado e empregador) para o atendimento no setor de homologação.
Conforme Instrução Normativa da SRT/MTE nº 15/2010 Art. 22 os DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO conforme tipo são:
PEDIDO DE DEMISSÃO
- Rescisão 5 vias;
- Carta de preposição;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Pedido demissão 3 vias;
- Extrato do FGTS,
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Cópia exame médico demissional;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
RESCISÃO POR FALECIMENTO
- Rescisão 5 vias;
- Carta de preposição;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- Certidão dos dependentes habilitados ao INSS;
- Cópia do Óbito;
- Comprovante de depósito da rescisão.
RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO
- Rescisão 5 vias;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- Recolhimento do mês da rescisão;
- Chave da Conectividade Social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Exame médico demissional;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
Obs: Em se tratando de rescisão menor aprendiz o mesmo deverá ir acompanhado pai ou mãe no Sindicato ou responsável tutor legal, através de documento comprobatório.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- Rescisão 5 vias;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Relatório das médias e variáveis;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Carta motivo da JUSTA CAUSA;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
- Rescisão 5 vias;
- Carta de preposição;
- Aviso prévio 3 vias:
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha de atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- GRRF - quitada;
- Chave conectividade social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Atestado médico demissional;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdênciario;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
- Guias do Seguro Desemprego.
DEMISSÃO CONSENSUAL
- Rescisão 4 vias;
- Carta de preposição;
- Aviso prévio 3 vias:
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha de atualização da CTPS;
- Extrato do FGTS;
- GRRF - quitada;
- Chave conectividade social;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Atestado médico demissional;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdênciario;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
- Termo de distrato trabalhista (ver lei 13.467/2017 – art. 484/A).
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