Notícias
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SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ACT 2023/2024 – SESC SENAC
Em: 27/11/2023Foi realizada na sexta-feira (24/11) a primeira rodada de negociações entre os representantes dos SENALBAs do Paraná, do SESC e do SENAC. Na ocasião os representantes do Sistema S do comércio propuseram apenas um reajuste salarial e demais cláusulas econômicas apenas pelo INPC... NOTÍCIA ATUALIZADA EM 27/11/2023
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SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ACT 2023/2024 – SESCOOP/PR
Em: 27/11/2023Foi realizada na sexta feira (24/11) a primeira rodada de negociação entre os representantes do SESCOOP e do SENALBA-PR. Na ocasião foi apresentada uma boa proposta para a realização do ACT 2023/2024, mas esbarramos no percentual de reajuste salarial... NOTÍCIA ATUALIZADA EM 27/11/2023.
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SENALBA-PR – PROPOSTA PARA ACORDOS COLETIVOS NA DATA BASE DE NOVEMBRO 2023
Em: 23/11/2023As negociações coletivas para renovação da CCT 2023/2024, não evoluíram! A Diretoria do SENALBA-PR sempre esteve a disposição para negociar melhores condições de emprego e renda para os trabalhadores representados dentro de condições específicas de cada empregador. Assim, a Diretoria do Sindicato está rumando para realizar novos acordos coletivos de trabalho...
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SENALBA-PR – CAMPANHA NEGOCIAL 2023 PARA A DATA BASE DE NOVEMBRO - SECRASOs
Em: 17/11/2023Foi realizada hoje (17/11) a segunda roda de negociações entre os representantes dos SECRASOs e dos SENALBAs. Na ocasião os representantes patronais melhoraram timidamente a proposta, porém ainda não se chegou ao entendimento para a realização da CCT 2023/2024. O índice de reajuste para as cláusulas econômicas ora proposto foi de 5,14%... NOTÍCIA ATUALIZADA EM 17/11/2023.
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SENALBA-PR – NEGOCIAÇÃO ACT 2023/2024 – FUNPAR
Em: 16/11/2023O Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, registrou o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SENALBA-PR e FUNPAR... NOTÍCIA ATUALIZADA EM 16/11/2023.
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SENALBA-PR – COMO FICAM AS FÉRIAS COLETIVAS NESTE FIM DE ANO?
Em: 10/11/2023Após a reforma trabalhista ocorrida em 2017 houveram três alterações no Artigo 134, o qual trata da concessão de férias... ficou vedado o início das férias em 2 dias que antecedem feriados e descanso semanal remunerado... férias coletivas devem ser no mínimo 10 dias.
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