Contribuição Sindical dos Trabalhadores 2015
Informamos que o SENALBA-PR enviou por correio no início do mês de março de 2015 para o endereço das entidades que constam em nosso cadastro uma guia sem valor e com vencimento para 30/04/2015. Caso a guia não chegue pelo correio por causa de endereço desatualizado ou outro problema de entrega ela também pode ser obtida no site da CAIXA. Lembramos que no site da CAIXA qualquer problema encontrado como por exemplo, site fora do ar ou navegador não abrir o site, independe da vontade do SENALBA-PR e por isso deve ser buscada a solução através dos meios de contato disponibilizados pela própria CAIXA aos usuários.
Passos para imprimir a guia sindical:
-https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
-Preencher o campo com os 04 caracteres solicitados e confirmar
-Incluir Guia
-Irá aparecer a tela Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento
-Preencher apenas os 03 primeiros campos (Dados do Sindicato):
Tipo de Identificação da Entidade: Código Sindical ou CNPJ
Código da Entidade Sindical ou CNPJ: 01526 ou 75992446000149
Grau da Entidade: Sindicato
-Confirmar
-Confirmar novamente
-Conferir os dados já preenchidos do sindicato (no alto da tela)
-Preencher os dados da guia (Dados da Entidade):
Vencimento
Exercício (ano do qual se refere a guia)
Valor da Contribuição
Nome/Razão Social/Denominação Social da Entidade
Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF para o caso de
empresa individual
Preencher o CNPJ ou CPF
Preencher o CEP e clicar em BUSCAR ENDEREÇO
Preencher o campo número e o campo complemento se tiver
Preencher o Código de Atividade do Contribuinte
Os demais campos não são obrigatórios
-Confirmar
-Aparecerá uma janela na tela com a opção Visualizar Impressão
-Clicar nessa opção
-Configurar impressora conforme instruções solicitadas
-Imprimir.
OBS.: Caso vá recolher a contribuição sindical em atraso a guia deve ser impressa com o vencimento e o valor original e o cálculo de multa, juros e correção monetária será feito pelo atendente no momento do pagamento. Sendo que o pagamento em atraso deve ser feito exclusivamente em uma agência da CAIXA com as correções previstas no artigo 600 da CLT.