Em: 25/03/2015 Compartilhar: Facebook

Contribuição Sindical dos Trabalhadores 2015

A Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos 8º e 149 da Constituição Federal, deverá ser descontada dos empregados no mês de março e recolhida em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o dia 30 de abril de 2015. A base de cálculo para o pagamento da Contribuição Sindical de cada empregado é a sua remuneração recebida no mês de março de 2015 dividida por 30 (trinta), correspondente a um dia de trabalho.

Informamos que o SENALBA-PR enviou por correio no início do mês de março de 2015 para o endereço das entidades que constam em nosso cadastro uma guia sem valor e com vencimento para 30/04/2015. Caso a guia não chegue pelo correio por causa de endereço desatualizado ou outro problema de entrega ela também pode ser obtida no site da CAIXA. Lembramos que no site da CAIXA qualquer problema encontrado como por exemplo, site fora do ar ou navegador não abrir o site, independe da vontade do SENALBA-PR e por isso deve ser buscada a solução através dos meios de contato disponibilizados pela própria CAIXA aos usuários.

                                             

Passos para imprimir a guia sindical:


-https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

-Preencher o campo com os 04 caracteres solicitados e confirmar

-Incluir Guia

-Irá aparecer a tela Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento

-Preencher apenas os 03 primeiros campos (Dados do Sindicato):

 

            Tipo de Identificação da Entidade: Código Sindical ou CNPJ

            Código da Entidade Sindical ou CNPJ: 01526 ou 75992446000149

            Grau da Entidade: Sindicato

 

-Confirmar

-Confirmar novamente

-Conferir os dados já preenchidos do sindicato (no alto da tela)

-Preencher os dados da guia (Dados da Entidade):

 

            Vencimento

            Exercício (ano do qual se refere a guia)

            Valor da Contribuição

            Nome/Razão Social/Denominação Social da Entidade

            Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF para o caso de

            empresa individual

            Preencher o CNPJ ou CPF

            Preencher o CEP e clicar em BUSCAR ENDEREÇO

            Preencher o campo número e o campo complemento se tiver

            Preencher o Código de Atividade do Contribuinte

            Os demais campos não são obrigatórios

 

-Confirmar

-Aparecerá uma janela na tela com a opção Visualizar Impressão

-Clicar nessa opção

-Configurar impressora conforme instruções solicitadas

-Imprimir.

 
OBS.: Caso vá recolher a contribuição sindical em atraso a guia deve ser impressa com o vencimento e o valor original e o cálculo de multa, juros e correção monetária será feito pelo atendente no momento do pagamento. Sendo que o pagamento em atraso deve ser feito exclusivamente em uma agência da CAIXA com as correções previstas no artigo 600 da CLT.