TRT-PR já considera dano moral atrasos constantes no pagamento de salários
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª (Paraná) editou em janeiro de 2016, a Súmula nº 33 , estabelecendo que o atraso reiterado (constantes) no pagamento de salários, caracteriza por si só, dano moral.
Com isso, a direção do SENALBA-PR orienta os trabalhadores tomar cuidado ao assinar o comprovante de pagamento, colocando sempre a data exata de quando estão recebendo o pagamento de salário.
Em caso do comprovante já estiver datado, o trabalhador a deverá riscar a data e colocar o dia em que realmente em que está sendo efetuado o pagamento. Essa medida é a única maneira de fiscalizar que o pagamento foi efeito com atraso, ou seja, após o quinto dia útil do mês vencido.
A direção do SENALBA solicita que em caso de atrasos reiterado (constantes) de salários, os trabalhadores procurem o Sindicato que tomará as providências administrativas ou judiciais e , até mesmo ingressar com ações pedindo indenização por danos morais.