CLT tem novas situações de faltas justificáveis pelo trabalhador
Desde março deste ano, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite duas novas hipóteses de faltas justificáveis pelos trabalhadores. A Lei nº 13.257/2016 altera o artigo 473 da CLT que estipula novas situações em que o empregado pode faltar sem ter desconto no salário. A partir de agora, o art.473 passa a vigorar acrescido de mais dois incisos X e XI. O inciso X permite que o trabalhador terá até 2 (dois) para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Já o inciso XI concede ao empregado 1 (um) por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Segundo a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR, os novos incisos incluídos na CLT já estão em vigor desde a data da publicação da alteração e que em casos de descontos indevidos neste período, o trabalhador pode procurar orientação jurídica no Sindicato. A Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SENALBA-PR e Sindicatos Patronais já assegura aos trabalhadores da categoria acompanhar filhos até seis anos em consulta médica, uma vez por bimestre.