TST decide: funcionários do setor de saúde da FUNPAR são representados pelo SENALBA
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que os funcionários do Complexo Hospital de Clínicas/FUNPAR devem ser representados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativa, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Paraná (SENALBA-PR). A decisão do TST ocorreu após ação movida pelo SINDITEST (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público da Cidade de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Paraná) em 11 de agosto de 2014, sob o argumento de que a organização seria a legítima representante dos trabalhadores FUNPAR lotados na Maternidade Victor Ferreira do Amaral. O presidente do SENALBA-PR, Juvenal Pedro Cim informa que a entidade está apenas cumprindo uma decisão judicial e que de abril de 2016, somente este Sindicato poderá representar os empregados da FUNPAR, independentemente de onde prestam os serviços: Maternidade Victor Ferreira do Amaral, Hospital do Trabalhador e Hospital de Clínicas. “Além de representar os empregados, vamos cumprir e respeitar todos os acordos firmados anteriormente, dando assistência jurídica e todas as informações necessárias, conforme disposição do § 3º da Constituição Federal”. Segundo o dirigente, o Sindicato já solicitou á diretoria da FUNPAR abertura de negociações do Acordo Coletivo para data base de 1º de novembro ou negociar acordo intermediário entre maio e outubro para os empregados do Hospital de Clínicas.