Em: 16/09/2016 Compartilhar: Facebook

Empregados da APR mantém estado de greve, mas suspendem temporariamente as paralisações

Os empregados da APR (Associação Paranaense de Reabilitação) mantém o atendimento normal no Hospital de Reabilitação em Curitiba, após terem recebido hoje, os salários de agosto. Mesmo assim, os trabalhadores podem entrar em greve novamente na próxima quinta-feira, caso não recebam o pagamento dos benefícios referentes ao vale transporte e vale refeição dos meses de agosto e setembro.

Em assembleia realizada dia 15 de setembro, os empregados aprovaram também estado de greve permanente, ou seja, cada vez que a APR não quitar no prazo estipulado pela legislação o pagamento de salários e demais benefícios, os trabalhadores paralisarão as atividades.

Os constantes atrasos nos salários, benefícios e o futuro dos funcionários da APR, após o término do convênio entre a entidade e a Secretaria da Saúde, encerrado em agosto deste ano é preocupação constante do SENALBA-PR e os Sindicatos dos: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Nutricionistas, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais que representam os profissionais liberais contratados pela APR.

Na última terça-feira, representantes sindicais do SENALBA-PR e destes cinco Sindicatos se reuniram com representantes da FUNEAS (Fundação Estatal de Atenção à Saúde do Paraná) e da SESA (Secretaria de Estado da Saude) para debater como ficará a situação dos empregados da APR com fim do convênio com a SESA.

Segundo o vice-presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos a Secretaria da Saúde na reunião de terça-feira garantiu que irá repassar os recursos para as despesas com a folha de pagamento da APR. “Enquanto isso, a FUNEAS, que já firmou convênio com a SESA abrirá concurso público para contratação de pessoal em regime celetista por meio de PSS (Processo Seletivo Simplificado). O edital está previsto para ser publicado em 60 dias", informa.

A FUNEAS esclareceu também que os desligamentos do pessoal da APR não serão realizados simultaneamente. Os avisos prévios serão pagos mediante o cumprimento, ou seja, sem a dispensa do trabalho pelo empregador sendo que a SESA irá custear todas as verbas rescisórias.