Empregados do SESC conquistam alteração no sistema de compensação de horas
Depois de dois anos de reivindicação, O SENALBA-PR através de uma ação na Justiça do Trabalho conquistou um acordo que altera o sistema de compensação de horas trabalhadas em domingos e feriados dos empregados do SESC Paraná. A partir de agora, O SESC não poderá mais usar indevidamente o banco de horas relativas a atividades realizadas nestes dias.
Pelo acordo, os empregados receberão pelas horas extras indevidamente lançadas no banco de horas dos trabalhos realizados em domingos e feriados, no período entre 28 de janeiro de 2011 a 31 de outubro de 2015. Os valores serão pagos na folha de pagamento de setembro de 2016.
Segundo determina o acordo, os valores deverão ser pagos aos trabalhadores tendo como base o salário de setembro de 2016 acrescidos de 50% - caso o trabalhador tenha usufruído de folga compensatória na mesma semana - e de 100% para aqueles que não folgaram na mesma semana trabalhada.
Por exemplo, um empregado que pelo contrato de trabalho tem folga com descanso remunerado aos domingos e era convocado a trabalhar num determinado domingo ou feriado, mas trabalhava apenas 3 horas, necessariamente devia folgar um dia da semana seguinte, no caso 8 horas e o SESC debitava a diferença de 5 horas negativas no banco de horas. Conforme determina o acordo essas 5 horas debitadas como negativas serão pagas como horas extras. A partir do acordo essas 5 horas serão remidas e não mais debitadas em banco de horas como era até então.
O Departamento Jurídico do SENALBA-PR esclarece que os empregados que trabalharam em domingos e feriados em jornada completa de oito horas e tiveram esse dia compensado não estão abrangidos pelo acordo. Só serão pagos as horas que foram indevidamente lançadas no banco de horas a débito do empregado.
Para que os trabalhadores do SESC pudessem ter um sistema mais justo de compensação de horas trabalhadas, o SENALBA-PR ingressou dia 28 de janeiro de 2016, na Justiça do Trabalho com ação trabalhista contra o SESC no Paraná, cobrando o pagamento de horas extras e uso indevido do banco de horas relativo ao trabalho dos empregados em domingos e feriados.