Em: 04/05/2017 Compartilhar: Facebook

APR é condenada em ação promovida pelo SENALBA-PR

 

Por decisão 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, em ação proposta pelo SENALBA/PR (como substituto processual dos empregados) a APR (Associação Paranaense de Reabilitação) foi condenada a pagar o 13.º salário de 2015 para aqueles aos quais não foi pago ou foi pago de forma parcial.

Na ação, a Justiça do Trabalho condenou também a APR a pagar aos empregados o terço constitucional de férias a partir de 2015, de forma dobrada que não pagou na época das férias e o vale alimentação para aqueles aos quais não forneceu nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2016 ou que forneceu atrasado, acrescido de uma multa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Da decisão, cabe recurso por parte da APR no prazo de oito dias, os quais se encerram no próximo dia 10 de maio. Se não houver recurso, os empregados prejudicados devem procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato para propor a execução da sentença, tendo em vista a decisão da Vara do Trabalho de que o Cumprimento da Sentença deve ser individual.

A Assessoria Jurídica do SENALBA-PR esclarece também que cada empregado beneficiado pela decisão da Justiça do Trabalho deverá entrar com ação pessoal na Justiça para executar a sentença.

Tem direito a ingressar com ação pessoal todos os empregados que não receberam o 13.º salário de 2015 ou só receberam parte dele; os que receberam o terço de férias depois que gozaram as férias ou que não receberam o terço e aqueles que não receberam o vale alimentação ou receberam atrasado.