SENALBA fecha Convenção Coletiva 2017/2018 com SINDICLUBES-PR
O SENALBA-PR fechou com o SINDICLUBES-PR a Convenção Coletiva de Trabalho referente a data-base de 2017/2018. O reajuste salarial será 4%, o equivalente ao índice do INPC/IBGE do período. O vale alimentação/refeição terá a mesma correção que os salários, passando para o valor mínimo de R$ 12,50.
O vale creche a partir de 1º de maio passa a R$ 245,00 por filho e por um período de seis meses. A Convenção Coletiva de Trabalho assegura também a estabilidade pré-aposentadoria, ou seja , aos empregados que estiverem a um máximo de 12 meses do direito à aposentadoria e com cinco anos de serviço na entidade, a garantia ao emprego e salário durante o período que falta á aposentadoria.
O Vice-presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos informa que a Convenção Coletiva de Trabalho com as Academias não foi concluída ainda. O maior impasse , segundo ele, está na manutenção dos benefícios conquistados nos últimos anos como: o vale alimentação/alimentação e vale creche. “Caso não haja um entendimento com os empresários, o SENALBA-PR não descarta ingressar na Justiça do Trabalho com pedido de dissídio coletivo”, enfatiza o dirigente.
A nova Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SENALBA-PR e SINDICLUBES-PR na integra já está disponível no site do sindicato:www.senalbapr.com.br Procurar no link Convenções, na opção filtrar, escolher SINDICLUBES-PR.
Baixe a Convenção Clicando AQUI.