NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO PARA 2017/2018
Desde que entrou em vigor o Plano Real o Governo Federal deixou de regulamentar os reajustes salariais dos trabalhadores de um modo geral, passando a regulamentar somente o salário mínimo nacional que é reajustado todos os anos no mês de janeiro. Os reajustes salariais passaram então a ser negociados entre patrões e empregados. Aos empregados era atribuído o princípio da hipossuficiência, ou seja, não possuía condições de negociar individualmente e em pé de igualdade com os empregadores. Dessa forma o Sindicato de trabalhadores passou a negociar, não só os reajustes salariais para recuperação das perdas de poder aquisitivo ocasionadas pela inflação, mas também benefícios e melhorias na qualidade de vida profissional e social. Já os patrões podem firmar Acordos Coletivos de Trabalho com o Sindicato que representa seus empregados ou seguir as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicato da Atividade Econômica Patronal e o Sindicato representante da Categoria Profissional de Trabalhadores.
As negociações ocorrem anualmente e cada categoria profissional define em qual mês serão realizadas. Esse período é chamado de data-base, também chamado por muitos de “mês do dissídio”. As principais datas-bases do SENALBA-PR são maio e novembro. O processo de negociação das Convenções e Acordos Coletivos tem início cerca de dois meses antes da data-base quando se realiza a Assembleia Geral para definir as pautas reivindicatórias. O principal item a ser abordado na negociação é o reajuste salarial que é calculado com base na inflação acumulada no período, por exemplo, aos trabalhadores com data-base em novembro aplica-se o índice de inflação acumulada no período de 1º de novembro do ano anterior até o dia 31 de outubro do em curso. A partir de 1995, também com a implantação do Plano Real, o Governo Federal passou a utilizar o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para reajustar o salário mínimo nacional. Então os Sindicatos também adotaram o mesmo índice. Normalmente o IBGE faz a divulgação oficial do INPC mensal após o dia 10 do mês seguinte, logo, somente a partir dessa data é que saberemos oficialmente qual é o percentual de inflação acumulada para as negociações da nossa data-base.
Nesse ano de 2017, em especial, o INPC mensal vem baixando muito em relação ao ano passado. O mês em que o INPC atingiu o maior índice foi em janeiro 0,42%. Já os meses de junho, agosto e setembro o índice foi negativo, marcando respectivamente -0,30%, -0,03% e -0,02%. O índice acumulado até o momento para a data base de novembro está em apenas 1,45%, mas ainda falta a divulgação do INPC de outubro que deverá sair dia 10 de novembro. A estimativa do SENALBA-PR é que o INPC acumulado nesse período não passe de 1,80%. Essa é uma conta difícil para o trabalhador entender e mais difícil ainda de aceitar, pois sentimos no bolso, dia-a-dia, a alta dos preços nos alimentos, transportes, educação, necessidades pessoais, cultura e lazer. Também é difícil acreditar, mas nem esses 1,80% de inflação existe obrigatoriedade legal dos patrões reajustarem os salários. O que obriga e garante o reajuste salarial são as negociações entre Sindicatos e patrões que firmam as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Para piorar a situação a “reforma” trabalhista que entrará em vigor dia 11 de novembro vem com uma interpretação que acaba com o conceito de hipossuficiência do trabalhador e já prevê que empregados com salário superior a dois tetos da aposentadoria pelo INSS (R$ 5.531,31) e formação de nível superior podem negociar diretamente com o empregador sem assistência do Sindicato profissional. Outra maldade que entra em vigor com a nova legislação trabalhista é o fim da ultratividade, ou seja, acabou a vigência da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, acabaram-se as obrigações e benefícios e tudo deve ser renovado em novo acordo entre Sindicatos Profissionais e Patrões. Para manter essas conquistas será necessário o fortalecimento dos Sindicatos Profissionais e nossos legisladores pensaram muito nisso, com intuito não de fortalecer, mas sim de extinguir os Sindicatos Profissionais. A nova legislação coloca a contribuição sindical como facultativa. Dessa forma se os trabalhadores não tiverem a consciência da importância do sistema sindical e não efetuarem a sua contribuição, irão enfraquecer o movimento sindical ao ponto de extingui-lo e no futuro os patrões não precisaram mais negociar com ninguém e certamente os benefícios conquistados até agora irão desaparecer de vez.
Veja no quadro abaixo os reajustes salariais e benefícios firmados pelo SENALBA-PR em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, vigentes em 2017.
Assista o vídeo elaborado pela CNTEEC (Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação e Cultura) sobre as negociações coletivas de trabalho.
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