Em: 17/11/2017 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR FIRMOU O ACT 2017/2018 COM A FUNPAR

A Diretoria do SENALBA-PR, em reunião com a Superintendência da FUNPAR (FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DA CULTURA), firmaram na tarde do dia 17 de novembro o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2017/2018. O ACT estabeleceu a manutenção de todos os benefícios já concedidos, aumento nas clausulas financeiras com ganho real no reajuste dos salários e inclusão de novos benefícios.

O percentual do reajuste salarial para todos empregados da FUNPAR ficou estabelecido em 3%, sendo que a inflação pelo INPC/IBGE acumulada no período da data base de novembro de 2017 foi de 1,83%. Esse aumento nos salários representa um ganho real de 1,17%. Aumento real que não ocorria desde as negociações de 2014, pois em 2015 e 2016 os empregados tiveram reajuste salarial abaixo da inflação mediante compensação financeira em outras cláusulas econômicas.

Os demais benefícios de ordem financeira tiveram reajuste acima do percentual dos salários: o Vale Refeição/Alimentação foi elevado para R$ 600,00 por mês; a Cesta Alimentação passou a R$ 115,00; o Auxilio Creche foi reajustado para R$ 250,00. É importante destacar que o Vale Refeição/Alimentação é concedido todos os meses do ano, inclusive nas férias.

Na questão social foi implantada a Licença Paternidade de 10 dias, ou seja, o dobro do previsto em lei. E por fim, a Estabilidade Pré-Aposentadoria de 18 meses que era concedida somente aos empregados com 10 anos de registro na FUNPAR foi estendida aos empregados que estejam há 8 anos na Entidade.

A título de custeio sindical o SENALBA-PR pede aos empregados da FUNPAR uma Contribuição Negocial de 1,5%, descontada uma única vez sobre o salário referente ao mês de dezembro. A Diretoria do Sindicato optou pelo desconto no mês de dezembro por ser um mês em que todo trabalhador tem um plus salarial por receber o pagamento do 13º Salário, que não será computado nessa contribuição. Vale destacar que nos dois últimos anos o Sindicato abdicou dessa contribuição e com a reforma trabalhista a receita do Sindicato ficou completamente ameaçada. De qualquer forma os empregados poderão se opor a tal desconto perante ao Sindicato por meio de requerimento assinado em 3 vias aonde conste nome completo, RG, CPF e e-mail, desde que apresentado até o dia 8 de dezembro na sede do SENALBA-PR.  A primeira via ficará para o Sindicato a segunda via para o empregado e a terceira via o empregado deverá entregar no setor de Recursos Humanos da FUNPAR.

As demais negociações coletivas com as Entidades e SECRASOs não evoluíram e agora o Sindicato espera que o ponta pé dado pela FUNPAR abra o caminho para firmar as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho 2017/2018.

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