CCT 2017/2018 – AS NEGOCIÇÕES EVOLUIRAM, MAS NÃO SE CONCRETIZARAM!
A Diretoria do SENALBA-PR realizou a segunda rodada de negociações para renovação das CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) com os SECRASOs do Paraná, Curitiba e Região Metropolitana, mas não houve acordo com os representantes dos empregadores.
A proposta de reajuste salarial foi elevada dos 1,83% para 2%, no entanto ficou muito aquÉm das expectativas para as negociações dessa data base. Com a negativa por parte do SENALBA-PR o Sindicato Patronal deve re-convocar sua Assembleia Geral nos próximos dias para rediscutir as possibilidades de negociação. Uma nova rodada de negociações está agendada para a manhã do dia 4 de dezembro. Dessa forma os reajustes não saíram em tempo de fechar as folhas de pagamento. O Tesoureiro do Senalba-PR, Amarildo Wenceloski destaca que uma vez expirado o prazo de validade das CCTs e ACTs no mês de outubro de 2017, não é possível as Entidades praticarem qualquer reajuste a título de antecipação do aumento salarial, pois havendo qualquer antecipação a partir desse mês de novembro estaria se antecipando o reajuste salarial de 2018.
O SENALBA-PR lamenta a forma como as negociações estão sendo conduzidas, pois na avalição da sua diretoria esse deveria ser um ano tranquilo para as negociações coletivas devido as mudanças no cenário econômico, aprovação da reforma trabalhista unilateral favorável ao capital, previsão de crescimento econômico no país para 2017 e 2018. “Esperávamos, dentro de um princípio de razoabilidade, um reajuste salarial de 3% nas negociações, mas vemos que está difícil chegar nesse patamar nas Convenções Coletivas de Trabalho”, pontua o Diretor de Relações Sindicais, Francisco Boeing Junior. Além disso, as demais Entidades do Sistema S que receberam as pautas dos trabalhadores no início do mês de outubro, se quer deram um telefonema para iniciar as negociações dos Acordos Coletivos. Essa postura nos remete a um descaso com a pauta dos trabalhadores. O Vice Presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos, destaca ainda que a reforma trabalhista, dentre outros benefícios, retirou a prevalência do melhor acordo para os trabalhadores, que era prevista no Artigo 620 da boa e velha CLT. Dessa forma uma negociação independe da outra e prevalece o que estiver em acordo assinado independente de ser mais vantajoso ou não para o trabalhador.
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