SENALBA-PR FIRMOU O ACT 2017/2018 COM O SESCOOP
A Diretoria do SENALBA-PR, em reunião com os gestores do SESCOOP (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO), firmaram na manhã do dia 5 de dezembro o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2017/2018. O ACT estabeleceu a manutenção de todos os benefícios já concedidos, aumento nas clausulas financeiras com ganho real no reajuste dos salários e inclusão de prêmio por produtividade.
O percentual do reajuste salarial para todos empregados do SESCOOP ficou estabelecido em 2,25%, sendo que a inflação pelo INPC/IBGE acumulada no período da data base de novembro de 2017 foi de 1,83%. O mesmo índice firmado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). O Diretor do SENALBA-PR, João Schilipake, destaca que o aumento real não ocorria desde as negociações de 2014, pois em 2015 e 2016 os empregados tiveram reajuste salarial abaixo ou igual a inflação.
Os demais benefícios de ordem financeira tiveram reajuste acima do percentual dos salários: o Vale Refeição/Alimentação foi elevado para R$ 25,00 por dia trabalhado; o Auxilio Creche foi reajustado para R$ 180,00, além da extensão do benefício para 18 meses; o Piso Salarial foi elevado para R$ 1370,00. É importante destacar que nesse acordo também é previsto outros benefícios que não constam nas Convenções Coletivas de Trabalho, tais como: plano de saúde e seguro de vida em grupo.
Mas o melhor benefício incluído no ACT desse ano foi a implantação do “Prêmio por Produtividade” que será pago aos empregados mediante o cumprimento das metas. O Diretor do SENALBA-PR, Karl Udo Heinrichs lembra que as primeiras Entidade do Sistemas “S” a conceder esse benefício foram o SESI e o SENAI e destaca que esse benefício implantou uma mudança organizacional e comportamental, “as pessoas sentiam valorizadas e isso melhorava o clima organizacional como um todo”.
A título de custeio sindical o SENALBA-PR pede aos empregados do SESCOOP uma Contribuição Negocial de 1%, descontada uma única vez sobre o salário referente ao mês de dezembro. A Diretoria do Sindicato optou pelo desconto no mês de dezembro por ser um mês em que todo trabalhador tem um plus salarial por receber o pagamento do 13º Salário, que não será computado nessa contribuição. Vale destacar que nos dois últimos anos o Sindicato abdicou dessa contribuição e com a reforma trabalhista a receita do Sindicato ficou completamente ameaçada. De qualquer forma os empregados poderão se opor a tal desconto perante ao Sindicato por meio de requerimento assinado em 3 vias aonde conste nome completo, RG, CPF e e-mail, desde que apresentado até o dia 20 de dezembro na sede do SENALBA-PR. A primeira via ficará para o Sindicato a segunda via para o empregado e a terceira via protocolada o empregado deverá entregar no setor de Recursos Humanos do SESCOOP.
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