SENALBA-PR CONQUISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO A APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL DE 2016 A TODOS OS COLABORADORES DO SEST/SENAT
NOTÍCIA ATUALIZADA EM 21/09/2020.
EM 22/05/2018 - O reajuste de 7% firmado no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) entre o SENALBA-PR e o SEST/SENAT em 2016, não havia sido aplicado a todos os empregados como previsto na cláusula terceira. Se não bastasse a demora nas negociações daquele ano, que só foram concluídas em outubro para pagamento retroativo ao mês de maio, com reajuste de -2,83% abaixo da inflação (INPC-IBGE acumulado em maio 2016 era 9,83%), ainda houve colaboradores que ficaram sem o percentual de reajuste nos salários.
Os colaboradores em determinados cargos receberam reajustes diferenciados e abaixo do acordado: Diretores receberam apenas 2,60% e Coordenadores não receberam nada de reajuste. Inicialmente a diretoria do SENALBA-PR entendeu como um equívoco na folha de pagamento e rapidamente contatou o departamento jurídico do SEST/SENAT em Brasília-DF, porém não obtivemos nenhum retorno! Aguardamos a regularização até o pagamento do mês de janeiro de 2017. Sem respostas e sem os pagamentos devidos, no mês de fevereiro, o Sindicato ingressou na Justiça do Trabalho em Curitiba-PR como substituto processual dos empregados do SEST/SENAT afim de garantir os direitos desses colaboradores.
O SEST/SENAT juntou ao processo os contracheques de todos os empregados durante os últimos 12 meses e manifestou que todos receberam os reajustes devidos. Mas num trabalho minucioso da Assessoria Jurídica do SENALBA-PR, foi possível detectar e evidenciar por amostragem que alguns colaboradores não receberam o reajuste de 7% previsto naquele ACT.
Assim diz a sentença proferida pelo Juiz VALDECIR EDSON FOSSATTI, da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba “Com razão o sindicato-autor, o mesmo demonstrou por amostragem a existência das diferenças salariais que não foram satisfeitas (Id 12d8dbd) no entanto o réu somente contestou parte de tal amostragem, logo, Quanto aos demais valores de diferenças apontadas, como os Reclamados não contestaram é certo que são confessos em relação a essas diferenças de reajustes não concedidos, pois, apesar dos Réus afirmarem que concederam o reajuste salarial a todos os seus empregados (se constata que foi para uma boa parte) está demonstrado pela amostragem que o mesmo não foi para todos os empregados e isso ficará mais evidente quando da liquidação de sentença, pelo que, com base na amostragem trazida aos autos, condeno os réu a reajustar os salários dos seus empregados, na proporção de 7% (dez por cento) sobre os salários praticados em abril de 2016, devendo pagar as diferenças entre o determinado pela cláusula terceira do ACT e o efetivamente pago, calculado a partir do mês de maio de 2016.” Leia a sentença na íntegra clicando aqui.
A sentença ainda é passível de recurso ao Tribunal do Trabalho e os colaboradores lotados nos municípios de Cascavel e Londrina não estão contemplados na decisão por serem representados pelos SENALBAs daquelas cidades. Os SENALBAs de Cascavel e de Londrina são parceiros do SENALBA-PR e tomarão as medidas cabíveis para garantir os direitos dos seus representados.
Embora a sentença represente uma vitória ao SENALBA-PR e aos colaboradores do SEST/SENAT, esse feito em nada nos agrada, pelo contrário, nos entristece por ter que chegar a esse ponto quando seria muito mais fácil ter resolvido na época em que se constatou o erro.
EM 26/10/2018 - Saiu a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) indeferindo o recurso interposto pelo SEST/SENAT, mantendo a decisão judical de primeira instância na JT (Justiça do Trabalho) e devolvendo o Processo para execução. Leia a decisão na íntegra clique aqui.
EM 06/12/2018 - Após transcorrer o prazo para embargos e recursos à decisão do TRT, o processo já na Justiça do Trabalho teve despacho para que o SEST/SENAT apresente, no prazo de 30 dias, os holerites dos empregados, em seguida 30 dias para manisfestação do SENALBA-PR e, por fim, mais 30 dias para o cálculo pericial dos valores devidos. Leia o despacho na íntegra clique aqui.
A Diretoria do SENALBA-PR espera resolver essa situação até a próxima data base dos empregados do SEST/SENAT, no mês de maio de 2019, afim de evitar entraves nas negociações, pois já está transitado em julgado e cabe agora ser cumprida a execução, fazendo-se justiça aos trabalhadores prejudicados.
EM 26/04/2019 - O Departamento Jurídico do SEST/SENAT tem usado de todos os instrumentos jurídicos possíveis na defesa das Entidades em ação movida pelo SENALBA-PR que peticiona o cumprimento do ACT 2016/2017 para todos os empregados, sem descriminação de cargos ou funções. A Diretoria do SENALBA-PR compreende que esse é o papel de toda Assessoria Jurídica, mas essa conduta adia cada vez mais a liquidação da ação e até o momento os cálculos periciais se quer foram executados por falta de informações necessárias. Mas no dia 26 de abril corrente houve o despacho do Juiz da 11ª Vara da Justiça do Trabalho determinando o prazo final de 15 dias para a juntada de documentos necessários aos cálculos periciais sob pena de multa.
É importante destacar que os empregados do SEST/SENAT que por ventura tenham se desligado das respectivas Entidades também terão direito aos ressarcimentos decididos na ação. Por isso orientamos que acompanhem o processo e mantenham contato com SENALBA-PR. Leia o despacho na íntegra clicando aqui.
EM 25/07/2019 - Foi juntado aos autos os cálculos periciais para o pagamento das diferenças salariais devidas a 57 empregados do SEST/SENAT representados pelo SENALBA-PR. Os valores variam de R$ 50,31 a R$ 8.803,00. No entanto a Assessoria Jurídica do Sindicato detectou uma discrepância nos valores quando comparados os empregados na mesma função. Assim constamos a existência dos empregados contratado em regime de duplo vínculo, ou seja, metade do salário pago pelo SEST e metade pelo SENAT. O perito que efetuou o cálculo também não se atentou a esse importante detalhe. Nesse intermeio, rapidamente o SEST/SENAT, no dia 21/08/2019, efetuou o depósito dos valores com base no cálculo ora apresentado no processo. Contudo, em 28/08/2019 a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR peticionou na ação para que o processo voltasse ao perito para ser recalculado os valores devidos a cada empregado. Leia a decisão na íntegra clicando aqui.
EM 10/03/2020 - Após recursos e embargos de ambas as partes, o Juiz não acatou o pleito do Sindicato para que os valores fossem recalculados e em 06/03/2020, determinou o trânsito em julgado da presente ação e o respetivo pagamento dos valores consignados no processo. No entanto não definiu como fazer o pagamento. Assim, a Assessoria Jurídica do Sindicato imediatamente peticionou ao juízo para que determine ao SEST/SENAT para informar no processo as contas bancárias dos empregados abrangidos pela sentença afim de que ocorra o respectivo crédito individual o mais breve possível. Leia o despacho na íntegra clicando aqui.
Como essa ação ocorreu de forma coletiva pela representação Sindical do SENALBA-PR enquanto substituto processual legal, não cabe mais recurso e nem outra ação coletiva pelo Sindicato para reparar as diferenças salariais dos empregados em regime de duplo vínculo. Assim a única alternativa para esses casos são as ações individuais que podem ser ingressadas até o dia 29 de abril de 2021. Clique aqui e veja a relação dos empregados abrangidos.
EM 19/03/2020 - O Juiz atendeu ao pedido do SENALBA-PR e determinou ao SEST/SENAT que informe as contas bancárias para proceder os respectivos repasses aos beneficiários da ação. Leia o despacho na íntegra clicando aqui.
EM 26/03/2020 - Foi despachado pelo Juiz que sejam atualizados os valores e depositados nas contas dos empregados, conforme dados informados pelo SEST/SENAT. Em breve os valores estarão nas respectivas contas dos empregados. Leia o despacho na íntegra clicando aqui.
EM 16/04/2020. Identificamos que as contas bancárias juntadas no processo pelo SEST/SENAT Nacional são contas salário que não aceitam depósitos de outra fonte se não das Entidades empregadoras. Identificamos também que metade dos beneficiários da ação judicial não trabalham mais no SEST/SENAT. Gentilmente a Administração do SEST/SENAT no Paraná cedeu ao Sindicato os telefones desses ex-empregados e assim faremos contato com essas pessoas, via whatsapp, para obtenção de informações bancárias afim de juntar ao processo na Justiça do Trabalho.
EM 26/04/2020. Enquanto nós do SENALBA PR tentávamos contato com os ex-empregados do SEST/SENAT para obter uma conta bancária válida, o Juiz da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba-PR determinou os pagamentos nas contas salários informadas no processo pelo SEST/SENAT Nacional. Era tudo que queríamos evitar, mas não deu tempo!
Assim, aquelas pessoas que movimentam tais contas obtiveram os créditos. Inclusive há pessoas que ainda estão empregadas no SEST/SENAT e também não receberam o crédito, talvez por usarem a conta salário somente como passagem de crédito. Paralelamente, a Administração do SEST/SENAT no Paraná também colaborou com o levantamento das informações identificando quais pessoas haviam recebido e levantando as contas bancárias dos beneficiários da ação que ainda estão empregados.
Como não conseguimos, em tempo, juntar ao processo as contas bancárias obtidas junto aos ex empregados do SEST/SENAT, agora, para podermos informar tais contas, precisamos aguardar que haja manifestação no processo, seja do banco ou da secretaria da 11ª Vara, informando o saldo existente e talvez, quais são os beneficiários da ação que não receberam o crédito. Leia o despacho na íntegra clicando aqui.
EM 27/05/2020. Após consultas e esperas junto à secretaria da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba-PR a Assessoria Jurídica fez algo que não é de costume, “atravessar” petição. Assim no dia 20 de maio foi juntado ao processo as contas bancárias dos ex-empregados do SEST/SENAT com petição para novos pagamentos. Então, no dia 26 de maio o Juiz despachou ao Banco do Brasil que preste informações sobre as transferências creditados e também à Secretaria da 11ª Vara para que repasse ao banco a nova relação de contas bancárias juntada pelo SENALBA-PR que foi elaborada com apoio da administração do SEST/SENAT do Paraná. Leia o despacho na íntegra clicando aqui.
EM 18/08/2020. Após uma série de informações desencontradas a cerca dos depósitos dos valores nas respectivas contas bancárias informadas pelos empregados e ex-empregados do SEST SENAT beneficiados pela ação movida pelo Sindicato, juntamos uma nova petição ao processo, informando dessa vez somente as contas bancárias daqueles que por contato telefônico nos informaram não ter recebido os valores que têm direito. No dia 25 de agosto o juiz da 11ª Vara da Justiça do Trabalho despachou no processo que fosse cumprindo os referidos depósitos pelo Banco do Brasil de forma célere, porém, não determinou prazo para isso. Leia a petição juntada pela Assessoria Jurídica do SENALBA-PR (por segurança, não publicamos a relação de contas bancárias que foi juntada ao processo). Leia também o despacho na íntegra clicando aqui.
EM 18/09/2020. O Presidente do SENALBA-PR, Sr. Marcelo dos Santos, foi pessoalmente na Justiça do Trabalho para obter informações. A Justiça do Trabalho não está atendendo presencialmente, somente por e-mail ou telefone. O mesmo ocorre na agência do Banco do Brasil situada nas dependências da Justiça do Trabalho. O Presidente Marcelo relatou que “talvez pelo fato de estar me recuperando de cirurgia no tornozelo e usando muletas consegui ser atendido na agência bancária. O atendente disse saber do caso e que uma servidora da 11ª Vara esteve conversando com o gerente da agência sobre o caso e acordaram que fariam uma “compilação do dados” a fim de realizar todas as transferências pendentes de uma só vez. No entanto, não há nenhum registro documental deste fato, nem data para isso ocorrer e nem quais dados seriam esses” – e concluiu: “Ora, o Sindicato juntou há 30 dias atrás a relação com nomes e dados bancários dos beneficiários que ainda não receberam os valores que têm direito, não há dados que precisem ser compilados, o que precisa é cumprir o despacho judicial e efetuar as transferências!”. Na próxima semana continuaremos na busca por informações, mas entendemos que não há mais o que esperar então estamos divulgando aqui os telefones e recomendamos a todos que ainda não receberam seus valores que enviem e-mail, telefonem, insistam, pressionem diariamente até que se cumpra o despacho judicial, pois já aguardamos demais.
SEGUE DADOS DO PROCESSO E CONTATOS PARA INFORMAÇÕES:
PROCESSO Nº 0000435-71.2017.5.09.0011
TELEFONE DA 11ª VARA: (41) 3310-7011
E-MAIL DA 11ª VARA: vdt11@trt9.jus.br
CONTATO ELETRÔNICO JUSTIÇA DO TRABALHO:
https://www.trt9.jus.br/transparencia/ouvidoriaManifestacao.xhtml
TELEFONE AGÊNCIA BANCO DO BRASIL: (41) 3324-7679
EM 21/09/2020. Estivemos novamente na agência do Banco do Brasil e nos deparamos com uma situação calamitosa. Poucos bancários trabalhando e um alto volume de trabalho demandado pelas 25 Varas da Justiça do Trabalho situadas em Curitiba-PR. Pilhas de despachos se concentram nas mesas dos poucos empregados destacados pelo Banco do Brasil para atuarem naquele pequeno Posto de Atendimento Bancário (PAB). Fomos atendidos pelo Gerente que localizou nosso processo e pediu um tempo até a sexta-feira dessa semana para liquidar as ultimas transferências nas contas bancárias apontadas pelo SENALBA-PR no dia 20 do mês passado. Assim aguardaremos a conclusão dos trabalhos durante essa semana.
Qualquer novidade em relação ao processo será atualizada nessa notícia e enviada aos e-mails cadastrados.
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ENFIM CONCLUÍMOS AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2019/2020 COM O SEST/SENAT