SENALBA-PR CONCLUI AS NEGOCIAÇÕES DO ACT 2018/2019 COM O SEST/SENAT
Em Assembleia realizada no dia 30 de julho com os empregados do SEST/SENAT foi aprovada a renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2018/2019.
As negociações tiveram início a partir da AGE (Assembleia Geral Extraordinária) realizada em 15 de março de 2018, na sede do SENALBA-PR. As negociações para realização do ACT com SEST/SENAT tem uma peculiaridade em relação as demais Entidades do Sistema S, o ACT é negociado pela Administração Nacional do Sistema SEST/SENAT em Brasília do qual participam todos os SENALBAs do Brasil. Essa forma de negociação por vezes gera uma certa morosidade, mas nesse ano de 2018 as negociações transcorreram com mais celeridade.
O reajuste salarial aprovado na AGE foi de 2,5%, sendo que a inflação aferida pelo INPC-IBGE acumulada no período foi de 1,69%. Já o Vale Refeição/Alimentação de 24 tickets por mês passou para R$ 26,00 cada, destacando que o desconto do benefício é simbólico de apenas R$ 1,00 por mês. Também foi implantado um novo benefício, o Auxílio Natalidade no valor de R$ 512,50 por nascimento. O ACT ainda mantém renovada as demais cláusulas que representam benefícios aos trabalhadores além do que é estabelecido na legislação vigente, tais como:
1) Adiantamento do 13º salário junto com as férias.
2) Auxílio Saúde.
3) Auxilio funeral.
4) Adiantamento de salário junto com as férias
5) Garantia de emprego em via de aposentadoria.
6) Equivalência de salário em caso de substituição de função.
7) Abono de faltas (até 15 dias/ano) para levar filho (até 14 anos) ou dependente ao médico.
8) Licença gala de 7 dias (lei 3 dias).
9) Licença luto 5 dias (lei 2 dias).
10) Licença paternidade 7 dias (lei 5 dias).
11) Multa por descumprimento do ACT.
Na AGE também foi debatido e aprovado o custeio sindical para manutenção do SENALBA-PR em decorrência do ACT 2018/2019. O Sindicato passa por um momento de dificuldade e já cortou ao máximo suas despesas para se manter em funcionamento até o ano de 2019 com o orçamento que dispõe até o momento. É importante destacar que nos ACTs de 2015/2016 e 2016/2017 o SENALBA-PR não recolheu nenhuma contribuição e trabalhou somente com a arrecadação do Imposto Sindical equivalente a um dia de trabalho no mês de março (3,3% do salário) de cada ano. Agora com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o desconto do Imposto Sindical só ocorrerá por autorização do empregado, ainda que não determine se a autorização é individual ou assemblear, o SENALBA-PR praticamente não obteve arrecadação no exercício de 2018. Dessa forma a proposta do Sindicato aprovada na AGE para esse ACT foi uma Contribuição Assistencial equivalente a 3% do salário do mês de agosto, mês esse em que será assinado o ACT e pago pelo Sistema SEST/SENAT as diferenças salariais e demais benefícios retroativos até o mês de maio. Entretanto, como o Sindicato não pode consultar todos(as) empregados(as) do interior do Estado ficou aberta a possibilidade de oposição ao referido desconto por meio de correspondência enviada ao SENALBA-PR até o dia 16/08/2018, contendo: nome completo, RG, CPF, e-mail para contato. Todavia pedimos a colaboração de todos para que não haja oposição ao referido desconto, uma vez que os benefícios do ACT serão renovados e mantidos para todos. Também aos empregados(as) que autorizaram o desconto do imposto sindical em março desse ano, ficarão isentos dessa Contribuição Assistencial.
Logo após a realização da AGE na Unidade do SEST/SENAT em Curitiba o SENALBA-PR emitiu a Circular nº 007/2018 dando ciência aos empregados sobre as negociações do ACT 2018/2019, a qual foi enviada para os e-mails cadastrados no site do Sindicato e solicitado a divulgação interna que não ocorreu até o dia 03/08/2018. Clique aqui e leia a Circular 007/2018 na íntegra!
O presente ACT terá validade até 30 de abril de 2019, após essa data um novo acordo deverá ser negociado pelos SENALBAs para manutenção desses benefícios. Isso ressalta a importância das negociações uma vez que desde 1995 não há legislação que determine a necessidade do reajuste salarial e também com a nova legislação trabalhista de 2017 acabou a ultratividade (Lei 13.467/2017 - Artigo 614... § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade).
“Gostaríamos de poder realizar essa AGE nas demais Unidades do Sistema SEST/SENAT no interior do Estado do Paraná, mas infelizmente não será possível nesse ano, dado dificuldades orçamentárias e logísticas de pessoal e deslocamento”, lamenta o Presidente do SENALBA-PR, Senhor Marcelo dos Santos. No entanto, fica desde já manifestado o interesse do SENALBA-PR em realizar AGE para a elaboração da pauta reivindicatória do próximo ACT 2019/2020, de forma itinerante percorrendo se não todas, mas pelo menos as maiores Unidades do Sistema SEST/SENAT no interior do Estado.
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