Em: 05/11/2018 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR FIRMOU O PRIMEIRO ACT DA DATA BASE DE NOVEMBRO DE 2018 COM O IPCC E O REAJUSTE SALARIAL FOI DE 5%

O SENALBA-PR firmou o primeiro ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) referente a data base de novembro de 2018/2019. O acordo que foi firmado com o IPCC (Instituto Pró Cidadania de Curitiba) tem validade de dois anos, sendo retroativo a 1º de novembro de 2017 até 31 de outubro de 2019. As Clausulas retroativas ao ano de 2017 dizem respeito as questões financeiras e reproduzem as mesmas condições já estabelecidas na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2017/2018.

A inflação aferida pelo INPC-IBGE acumulada no período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 só deve ser divulgada a partir do dia 7 de novembro. No entanto a projeção do Banco Central para o período é 3,95%. Independente disso o Sindicato já negociou as clausulas que terão vigência a partir de 1º de novembro de 2018 da seguinte forma: Reajuste Salarial de 5%; Piso Salarial de R$ 1.358,00; Vale Refeição de R$ 16,00 por dia trabalhado/compensado quando não houver fornecimento de refeição no local de trabalho; Auxílio Creche para empregada mãe no valor de R$ 198,00 durante 12 meses.

A título de custeio sindical ao SENALBA-PR os empregados do IPCC autorizaram em Assembleia um desconto no importe de 2,5% sobre o salário já reajustado no mês de novembro de 2018.

Clique aqui e veja o ACT na íntegra que está disponível no site do SENALBA-PR.

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