Em: 01/11/2018 Compartilhar: Facebook

O SENALBA-PR FIRMOU A CCT 2018/2019 COM O SIDICLUBES, VÁLIDA APENAS PARA OS EMPREGADOS EM CLUBES

Foram concluídas no dia 31 de outubro as negociações para renovação da CCT (Convenção Coletivo de Trabalho) para todos os empregados em Clubes o qual terá vigência de 1º maio de 2018 a 30 de abril de 2019, nos seguintes termos:

REAJUSTE SALARIAL sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2018 no percentual de 2,5%, sendo que o INPC acumulado no período foi de 1,69%.

REAJUSTE NO PISO SALARIAL para o valor de R$1.293,60.

REAJUSTE NO AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO para o valor de R$ 14,00 por dia trabalhado.

REAJUSTE NO AUXÍLIO CRECHE para o valor de R$ 252,00.

INTERVALO INTRAJORNADA facultando ao empregado a opção de redução para 30min mediante entendimento com o gestor imediato.

LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 6 meses.

DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS retroativos a 1º de maio de 2018 deverão ser pagas em folha complementar até o mês de Dezembro de 2018.

CONTRIBUIÇÃO ASSITENCIAL PROFISSIONAL SENALBA-PR aprovada prévia e expressamente na Assembleia Geral do Sindicato dos empregados, juntamente com as demais clausulas da CCT, no percentual de 2,5%, a ser descontada uma única vez do salário do mês de novembro, a qual recomenda-se que não haja oposição ao desconto, uma vez que os benefícios estão garantidos para todos os colaboradores, associados ou não ao Sindicato. Entendemos que o Sindicato Profissional precisa se manter para que haja equilíbrio nas negociações coletivas de trabalho.

Todavia o colaborador que desejar se opor ao desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL deverá fazê-lo no período de 1º a 14 de novembro de 2018, ou até 30 dias após a sua efetivação, nesse caso anexando o comprovante de recolhimento, o holerite e dados bancários para depósito, por meio de correspondência entregue na sede do SENALBA-PR, Rua Treze de maio, 835, Curitiba-PR. A correspondência deverá ser elaborada em duas vias e constar: CPF, Nome Completo, E-mail Pessoal e Razão Social do Clube, sendo que uma das vias ficará para o SENALBA-PR e outra será entregue ao empregado para apresentação junto a empresa. Veja a CCT na íntegra clicando aqui.

Já para os trabalhadores em Academias não há CCT desde o ano passado (2017), ocasião em que a condição para renovação da convenção era a retirada dos benefícios do Vale Refeição e do Auxílio Creche. A Assessoria Jurídica do SENALBA-PR está analisando as alternativas jurídicas para resolver a situação.

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