SENALBA-PR CONCLUIU AS NEGOCIAÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA CCT 2018/2019 COM OS SECRASOS-PR/CRM
A Diretoria do SENALBA-PR realizou na última terça feira (20/11) mais uma rodada de negociações para renovação das CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) com os SECRASO-PR/CRM, referente a data-base de novembro 2018/2019. A reforma trabalhista trouxe alguns entraves que fizeram com que as tratativas se estendessem ao longo dessa semana, mas enfim chegou-se a um acordo.
O reajuste salarial será de 4,5% que diante da inflação aferida pelo INPC/IBGE em 4%, representa um aumento real de 0,5%. Segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o último trimestre mudou a trajetória das negociações coletivas de trabalho e a partir de julho aumentaram as convenções e acordos com reajustes salariais abaixo INPC. Assim a negociação do SENALBA-PR permanece valorizando o reajuste salarial acima da inflação. Também há de se observar que essa CCT aplica-se aos empregados de Entidades sem fins lucrativos e que na sua maioria se mantem com a capitação de recursos, diferente das empresas privadas aonde se pode aferir lucros.
Outra importante valorização nessa negociação foi piso salarial que passa a ser de R$ 1.345,00. O piso vigente na CCT anterior era de R$ 1.270,00 enquanto que o Piso Regional do Paraná havia sido reajustado em março desse ano para R$ 1.293,60. Nessa negociação avançamos além do piso regional vigente. Não cabe nem comparação ao Salário Mínimo Nacional que hoje é de R$ 954,00 e tem sido reajustado pelo Governo Federal abaixo do INPC nos dois últimos anos. Pelo levantamento do DIEESE, a maior parcela dos trabalhadores representados pelo SENALBA-PR recebe o piso salarial, por isso é muito importante a valorização dessa cláusula nas negociações coletivas.
Continuando, o Vale Refeição Refeição/Alimentação passará a ser de R$ 16,00 por dia trabalhado ou compensado, pois quando se compensa horas significa que essas horas já foram ou serão trabalhadas em outro dia que certamente não haverá o pagamento de dois vales refeição. As Entidades que já praticam o valor de R$ 16,00 ou mais no VR/VA deverão reajustá-lo pelo mesmo índice de correção dos salários, ou seja 4,5%. Por fim, completando as cláusulas financeiras, o Auxílio Creche será reajustado para R$ 190,00.
Em razão de mudanças na legislação trabalhista ocorrida em 2017, a revelia do movimento sindical de trabalhadores, algumas cláusulas foram suprimidas a partir dessa negociação. São elas: o banco de horas e trabalho em regime 12x36 horas. Conforme estabelece a nova lei 13.467 essas cláusulas podem ser negociadas individualmente ou coletivamente por acordo com o Sindicato Profissional, tendo ainda a assistência do Sindicato Patronal. Todos os anos eram inúmeras as reclamações referentes ao banco de horas, trabalhadores querendo receber hora extra, empregadores querendo descontar atrasos e compensar as horas excedentes. Agora ficará livre a negociação entre as partes e cada acordo poderá tratar especificamente os interesses das Entidades e dos seus empregados.
Mesmo com o fim da ultratividade podemos “escolher” e manter “empregos e benefícios”, sendo assim as demais cláusulas foram mantidas por mais um ano, durante a vigência dessa CCT que vai até 31 de outubro de 2019. É claro que sempre queremos mais, mas temos que analisar o cenário econômico futuro e é fácil perceber que não está nada bom, principalmente para as Entidades Assistenciais, incluindo o Sistema S. A diretoria do SENALBA-PR acredita que cumpriu com o seu papel nessa negociação, assim como vem fazendo em todos os anos, mas ainda falta uma aproximação maior com a base... estamos nos empenhando para isso, cabe também ao trabalhador participar mais desse processo, comparecendo nas assembleias, acessando o site e o facebook do SENALBA-PR e se inteirando das atividades do Sindicato, pois juntos somos mais fortes! – conclui o Presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos.
A título de custeio sindical, agora que o Imposto Sindical não tem mais o desconto obrigatório em folha de pagamento (um dia de trabalho no mês de março), ficando a critério do empregado emitir uma autorização perante a empresa, foi autorizado nas assembleias uma CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ao SENALBA-PR equivalente a metade do percentual de reajuste, ou seja 2,25%. Esse desconto deverá ocorrer sobre os salários referente ao mês de DEZEMBRO de 2018. Vamos fazer uma conta? Um trabalhador que tivesse um salário de R$ 1.000,00, com o reajuste salarial receberá mais R$ 45,00 todo mês, inclusive no 13º salário, ou seja R$ 585,00 no ano. Qual será a contribuição financeira desse trabalhador para o SENALBA-PR nesse ano? Apenas R$ 23,51 de desconto no salário de dezembro. Será que compensa o tempo de fazer “cartinha” e levar no SENALBA-PR para não contribuir e enfraquecer ainda mais o Sindicato?? Outra conta, essa mais real: o trabalhador que recebia o Piso Salarial de R$ 1.270,00, agora passará a receber R$ 1.345,00, ou seja R$ 75,00 por mês mais o 13º salário, então R$ 975,00 no ano! E a contribuição para o SENALBA-PR será de R$ 30,26 uma vez no ano – é o que explica o Secretário do Sindicato, Amarildo Wenceloski.
De qualquer forma os empregados poderão se opor a tal desconto perante ao Sindicato por meio de requerimento assinado em 2 vias aonde conste: nome completo, RG, CPF, e-mail e a razão social do empregador, devendo ser entregue do dia 03 de dezembro até o dia 14 de dezembro ao SENALBA-PR. A primeira via ficará para o Sindicato e a segunda via será protocolada e devolvida ao empregado para apresentação ao empregador. Para quem for utilizar o serviço dos Correios sugerimos que não utilize o envio com A.R., além de mais caro, leva mais de dez dias para o SEBALBA-PR receber, isso porque a entrega é feita no período da tarde e o sindicato está fechado. Somente após a terceira tentativa que o carteiro deixa o aviso de retirada da correspondência.
Agora com o desentrave da primeira CCT o SENALBA-PR espera agilizar a CCT com SECRASO-NP e também os ACTs com as demais Entidades da data-base de novembro 2018/2019. A CCT de novembro abrange a maior parte das categorias representadas pelo SENALBA-PR.
Assim que for registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho o SENALBA-PR publicará a CCT na íntegra na página de Acordos e Convenções Coletivas do Site.
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