SENALBA-PR CONCLUIU AS NEGOCIAÇÕES PARA RENOVAÇÃO DO ACT 2018/2019 COM A FUNPAR
A Diretoria do SENALBA-PR, se reuniu com os Gestores da FUNPAR (FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DA CULTURA), na tarde do dia 19 de novembro corrente, onde praticamente concluiu as negociações para renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2018/2019. Ficaram ainda pendentes algumas alterações de redação e inclusão de cláusulas necessárias em face da nova legislação trabalhista, assim o ACT que só foi concluído dia 28 de novembro.
O ACT estabeleceu a manutenção de todos os benefícios já concedidos, ganho real no reajuste dos salários, reajuste nas cláusulas financeiras acima do índice do INPC/IBGE e inclusão de mais um benefício.
O percentual do reajuste salarial para os empregados da FUNPAR ficou estabelecido em 5%, sendo que a inflação pelo INPC/IBGE acumulada no período da data base de novembro de 2018 foi de 4%. Esse aumento nos salários representa um ganho real de 1%.
Os demais benefícios estabelecido em cláusulas econômicas também terão reajuste acima do percentual da inflação do período: o Vale Refeição/Alimentação foi elevado para R$ 630,00 por mês; a Cesta Alimentação passou a R$ 140,00, reajuste equivalente a 21%; o Auxilio Creche foi reajustado para R$ 262,50. É importante destacar que o Vale Refeição/Alimentação é concedido todos os meses do ano, inclusive nas férias. Em razão do prazo de fechamento da folha de pagamento do mês de novembro, os benefícios de ordem financeira retroativos ao mês de novembro serão creditados na folha de pagamento referene ao mês de DEZEMBRO.
Nas cláusulas sociais foi implantado o benefício de folga no dia do aniversário e o benefício Prêmio Aposentadoria que era concedido para empregados com no mínimo 10 anos de casa reduziu para 8 anos de contratação. Também foi ampliado as ausências para acompanhar filhos ao médico até que o mesmo complete 18 anos.
A título de custeio sindical, a Assembleia dos empregados da FUNPAR realizada pelo SENALBA-PR no dia 23 de outubro autorizou um desconto de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL equivalente a 50% do percentual do reajuste salarial no mês de dezembro para todos os empregados. Ou seja, 2,5% a ser descontado uma única vez sobre o salário bruto (base de cálculo não incluindo o 13º salário) referente ao mês de dezembro, em princípio sem direito a oposição ao referido desconto. No entanto a Diretoria do Sindicato, considerando que nos demais Acordos e Convenções Coletivas firmados nesse ano havia essa possibilidade, decidiu atribuir também ao referido ACT a possibilidade de oposição ao desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Dessa forma os empregados poderão se opor a tal desconto perante ao Sindicato por meio de requerimento assinado em 2 vias aonde conste nome completo, RG, CPF e e-mail, devendo ser protocolado até o dia 7 de dezembro na sede do SENALBA-PR. A primeira via ficará para o Sindicato a segunda via para o empregado entregar no setor de Recursos Humanos da FUNPAR até o dia 10 de dezembro corrente.
A diretoria do SENALBA-PR sempre trabalhou e continua trabalhando em busca de melhores condições para os trabalhadores representados. Isso se dá pelas negociações coletivas que são aplicadas para todos! Tanto aos contribuem, como aqueles que não contribuem financeiramente com o Sindicato. Se os reajustes salariais e os benefícios estabelecidos nas negociações são aplicados a todos os empregados, então também é justo que todos contribuam financeiramente para a manutenção do Sindicato, considerando ainda que a maioria aprovou em assembleia um custeio razoável que é imprescindível ao SENALBA-PR – é o que aponta o Tesoureiro do SENALBA-PR, Vanderlei Rosa de Oliveira.
Assim que for registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho o SENALBA-PR publicará o ACT na íntegra na página de Acordos e Convenções Coletivas do Site.
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