Em: 26/11/2018 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR CONCLUIU AS NEGOCIAÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA CCT 2018/2019 COM O SECRASO-NP (NORTE DO PARANÁ)

A Diretoria do SENALBA-PR concluiu na última sexta feira (23/11) as negociações para renovação das CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) com o SECRASO-NP (NORTE DO PARANÁ) , referente a data-base de novembro 2018/2019.

O reajuste salarial será de 4,5%, que diante da inflação aferida pelo INPC/IBGE em 4%, representa um aumento real de 0,5%. Segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o último trimestre mudou a trajetória das negociações coletivas de trabalho e a partir de julho aumentaram as convenções e acordos com reajustes salariais abaixo INPC. Assim a negociação do SENALBA-PR permanece valorizando o reajuste salarial acima da inflação. Também há de se observar que essa CCT aplica-se aos empregados de Entidades sem fins lucrativos do Norte do Paraná e que na sua maioria se mantem com a capitação de recursos, diferente das empresas privadas aonde se pode aferir lucros.

O Vale Refeição Refeição/Alimentação passará a ser de R$ 13,50 por dia trabalhado ou compensado, pois quando se compensa horas significa que essas horas já foram ou serão trabalhadas em outro dia que certamente não haverá o pagamento de dois vales refeição. As Entidades que já praticam o valor de R$ 13,50 ou mais no VR/VA deverão reajustá-lo pelo mesmo índice de correção dos salários, ou seja 4,5%. É importante destacar que não há desconto do trabalhador em relação ao VR/VA como nas demais convenções coletivas. Completando as cláusulas financeiras, o Auxílio Creche será reajustado para R$ 200,00.

Ainda nas clausulas sociais, ficou regulamentado a Licença Matrimônio em 5 dias corridos e a Licença Luto em 4 dias corridos. As faltas para acompanhar filhos ao médico dobraram, passando a 2 faltas por bimestre e também foi ampliado a possibilidade de acompanhar filhos até 10 anos, sendo que a CLT estabelece esse direito para acompanhar filhos até 6 anos e apenas uma falta por semestre.

Em razão de mudanças na legislação trabalhista ocorrida em 2017, a revelia do movimento sindical de trabalhadores, foi suprimida da CCT a cláusula do banco de horas , conforme estabelece a nova lei 13.467 o banco de horas agora pode ser negociada individualmente ou coletivamente por acordo com o Sindicato Profissional, tendo ainda a assistência do Sindicato Patronal. Todos os anos eram inúmeras as reclamações referentes ao banco de horas, trabalhadores querendo receber hora extra, empregadores querendo descontar atrasos e compensar as horas excedentes. Agora ficará livre a negociação entre as partes e cada acordo poderá tratar especificamente os interesses das Entidades e dos seus empregados.

Mesmo com o fim da ultratividade podemos “escolher” e manter “empregos e benefícios”, sendo assim as demais cláusulas foram mantidas por mais um ano, durante a vigência dessa CCT que vai até 31 de outubro de 2019. É claro que sempre queremos mais, mas temos que analisar o cenário econômico futuro e é fácil perceber que não está nada bom, principalmente para as Entidades Assistenciais, incluindo o Sistema S. A diretoria do SENALBA-PR acredita que cumpriu com o seu papel nessa negociação, assim como vem fazendo em todos os anos, mas ainda falta uma aproximação maior com a base... estamos nos empenhando para isso, cabe também ao trabalhador participar mais desse processo, comparecendo nas assembleias, acessando o site e o facebook do SENALBA-PR e se inteirando das atividades do Sindicato, pois juntos somos mais fortes! – conclui o Presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos.

A título de custeio sindical, agora que o Imposto Sindical não tem mais o desconto obrigatório em folha de pagamento (um dia de trabalho no mês de março), ficando a critério do empregado emitir uma autorização perante a empresa, foi autorizado nas assembleias uma CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ao SENALBA-PR equivalente a metade do percentual de reajuste, ou seja 2,25%. Esse desconto deverá ocorrer sobre os salários referente ao mês de DEZEMBRO de 2018. Vamos fazer uma conta? Um trabalhador que tivesse um salário de R$ 1.000,00, com o reajuste salarial receberá mais R$ 45,00 todo mês, inclusive no 13º salário, ou seja R$ 585,00 no ano. Qual será a contribuição financeira desse trabalhador para o SENALBA-PR nesse ano? Apenas R$ 23,51 de desconto no salário de dezembro. Será que compensa o tempo de fazer “cartinha” e levar no SENALBA-PR para não contribuir e enfraquecer ainda mais o Sindicato?? – é o que explica o Secretário do Sindicato, Amarildo Wenceloski.

De qualquer forma os empregados poderão se opor a tal desconto perante ao Sindicato, por meio de requerimento assinado em 2 vias aonde conste: nome completo, RG, CPF, e-mail e a razão social do empregador, devendo ser entregue do dia 03 de dezembro até o dia 14 de dezembro ao SENALBA-PR.  A primeira via ficará para o Sindicato e a segunda via será protocolada e devolvida ao empregado para apresentação ao empregador. Para quem for utilizar o serviço dos Correios sugerimos que não utilize o envio com A.R., além de mais caro, leva mais de dez dias para o SEBALBA-PR receber, isso porque a entrega é feita no período da tarde e o sindicato está fechado. Somente após a terceira tentativa que o carteiro deixa o aviso de retirada da correspondência.

Agora com o desentrave da CCT o SENALBA-PR espera agilizar também os ACTs com as demais Entidades da data-base de novembro 2018/2019. A CCT de novembro abrange a maior parte das categorias representadas pelo SENALBA-PR.

Assim que for registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho o SENALBA-PR publicará a CCT na íntegra na página de Convenções e Acordos Coletivos do Site.

Trabalhador, conheça um pouco mais do seu Sindicato Clique aqui e veja a versão digital do livreto informativo do SENALBA-PR.

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