SENALBA-PR CONCLUIU AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O CIEE-PR PARA RENOVAÇÃO DO ACT 2018/2019
A diretoria do SENALBA-PR concluiu nessa terça-feira (04/12) as negociações para renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) referente a data base de novembro de 2018/2019 com o CIEE-PR (Centro de Integração Empresa Escola do Paraná).
O percentual do reajuste salarial para os empregados do CIEE-PR ficou estabelecido em 4,5%, sendo que a inflação pelo INPC/IBGE acumulada no período da data base de novembro de 2018 foi de 4%. Esse aumento nos salários representa um pequeno ganho real de 0,5%, mas há de se observar outros benefícios que estão mantidos e também reajustados na vigência do novo ACT.
O Vale Refeição/Alimentação que já era de R$ 27,00, foi reajustado no mesmo percentual dos salários (4,5%), multiplicado pelo número de dias úteis na vigência do atual ACT e dividido por 12 meses, chegando-se então ao valor fixo de R$ 590,00 mensais, independentemente dos dias efetivamente trabalhados ou em férias.
O Piso Salarial estabelecido a partir de 1º de novembro de 2018 ficou em R$ 1380,00, exceto para os aprendizes que seguem legislação específica. O reajuste no Auxílio Creche passou ao valor de R$ 200,00 para as mães que deixam seus filhos em creches públicas e de até meio salário mínimo nacional para as mães que deixam seus filhos nas creches particulares. Os empregados pais que tem filho em creche particular também podem ter acesso ao benefício caso a mãe não disponha de auxílio creche na empresa em que trabalha. Também houve reajuste no Auxílio Transporte (Ticket Car) passando para o valor de R$ 150,00 mensais para os empregados que utilizam veículo próprio em vez do transporte coletivo. Foi ampliado o benefício de acompanhamento de filhos ao médico para crianças até 12 anos, limitado a uma falta por mês. Será regulamentado a Licença Casamento para três dias uteis e Licença Luto em dois dias úteis. Os demais benefícios tais como: Quebra de Caixa, Seguro de Vida em Grupo, Auxílio Educação, Estabilidade e Abono Aposentadoria, serão mantidos no ACT 2018/2019.
A título de custeio sindical, não será previsto nenhum desconto dos empregados na vigência do presente ACT. Isso se deve ao fato de que o Imposto Sindical foi descontado de todos os empregados no mês de março desse ano de 2018 e recolhido aos respectivos Sindicatos no mês de abril.
Tão logo o ACT seja registrado no Sistema mediador do Ministério do Trabalho será também disponibilizado na íntegra no site do SENALBA-PR.
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