Em: 02/05/2019 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NOVA CCT COM O SINDICLUBES PARA EMPREGADOS EM ACADEMIAS

EM 1°/03/2019 - Empregados em Academias poderão ter uma nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) retroativa e com vigência até 2020. No dia 28 de fevereiro, após duas horas de debate entre as Diretorias e Assessorias dos Sindicatos SENALBA-PR e SINDICLUBES em reunião de negociação mediada pela SRTE-PR (Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Paraná), não se chegou em um acordo para renovação da Convenção, mas sim num entendimento para encaminhar uma nova CCT.

A última CCT firmada com o SINDICLUBES para representação dos empregados em Academias teve vigência até abril de 2017. Após essa data a referida CCT não foi mais renovada, deixando os empregadores na insegurança jurídica e os empregados à deriva dos direitos e benefícios. Isso se deu devido a uma disputa judicial de representação sindical entre sindicatos patronais que após decisões de primeira e segunda instância resultaram no correto enquadramento sindical de todas as Academias na representação do SINDICLUBES e consequentemente o enquadramento sindical dos empregados, exceto os profissionais de categorias diferenciadas, na representação do SENALBA-PR. Contudo as Academias que até então seguiam as convenções coletivas de outros sindicatos levaram um choque pelas diferenças salariais e benefícios estabelecidos nas negociações entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES. A renovação da CCT vigente até 2017 poderia resultar em muitos desempregos e o objetivo maior do sindicalismo laboral é justamente o contrário, ou seja, preservar e ampliar empregos. A diretoria do SENALBA-PR resistiu até então em não abrir mão dos benefícios conquistados até aquela época, porém essa situação não é saudável para nenhuma das partes e uma nova CCT deve ser negociada com a participação dos trabalhadores.

Na última reunião ficou definido que a Diretoria do SINDICLUBES com a participação de dirigentes da ACAF Brasil, apresentarão ao SENALBA-PR, logo no mês de março, a minuta de uma nova CCT para as Academias e seus empregados. O SENALBA-PR por sua vez convocará os empregados de academias para uma assembleia afim de debater essa nova CCT. Ficou definido ainda uma nova reunião de mediação da SRET-PR para o dia 11 de abril com intuito de concluir as negociações.

Recebida a minuta da CCT a diretoria do SENALBA-PR deve imediatamente convocar a Assembleia para discussão e aprovação das clausulas estabelecidas. Essa assembleia será convocada com a antecedência de pelo menos uma semana da sua realização, afim de que os trabalhadores possam tomar conhecimento do Edital. Por isso pede-se desde já aos empregados em Academias para que se mobilizem afim de participar dessa assembleia que será decisiva na conclusão das negociações. Vale ressaltar que nessa assembleia serão identificados os participantes e será restrito a entrada apenas de empregados em Academias representados pelo SENALBA-PR.

EM 02/04/2019 - A Diretoria do SENALBA-PR recebeu a proposta oficial encaminhada pelo SINDICLUBES com uma nova versão para a CCT 2018/2020 para os empregados em Academias. A Diretoria do SENALBA-PR, em conjunto com a Assessoria Jurídica, analisou a proposta apresentada, fez diversas considerações, alterações e remeteu nessa segunda-feira (08/04) uma contra proposta ao SINDICLUBES, que se aprovada será enfim debatida e votada em Assembleia Geral da categoria. Na proposta apresentada pelos empregadores não teria mais a obrigatoriedade do fornecimento do Vale Refeição, do Auxílio Creche e reduziria a licença maternidade para os 4 meses estabelecidos na CLT. Em resumo o Sindicato está propondo que a vigência seja apenas um ano, no caso, de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020. Está propondo também a implantação de um Auxilio Funeral e um Plano Odontológico. Além disso discordamos da redução do período de Licença Maternidade, pois essa sempre foi uma das bandeiras defendidas pelo SENALBA-PR nas negociações coletivas. Como já citado anteriormente, a questão do Vale Refeição e do Auxílio Creche, benefícios motivadores de toda a discussão desde 2017, não há mais que se discutir e não deve fazer parte da nova CCT. Sem instrumento normativo (CCT) tudo se torna passivo trabalhista e o principal ponto que deve ser considerado é o piso salarial que deverá ser acordado no valor estabelecido no Estado do Paraná para essa categoria de trabalhadores correspondente a R$ 1.355,20, enquanto o salário mínimo nacional é de apenas R$ 998,00. De qualquer forma nenhum acordo será firmado sem a aprovação dos empregados das Academias em assembleia que será convocada tão logo haja o entendimento entre os Sindicatos Patronal e Laboral. Diante disso ainda não teremos a renovação da CCT na mesa redonda marcada para o dia 11 de abril na SRTE-PR, mas esperamos até lá chegarmos num consenso para convocar a devida assembleia.

Clique aqui e veja ata da reunião de negociação realizada na SRTE-PR.

EM 11/04/2019 - Na mesa redonda realizada na SRTE-PR, presentes os representes do SENALBA-PR, do SINDICLUBES e também empregadores de Academias, não tivemos sucesso nas negociações. Após a discussão e pacificação sobre os entendimentos em relação aos benefícios do vale refeição e do auxílio creche, nessa reunião surgiu o impasse do piso salarial. Para a Diretoria do SENALBA-PR o piso salarial era ponto pacífico, pois na última CCT firmada para as academias já se aplicava o piso salarial equivalente ao piso regional do Paraná. No entanto empresários do segmento de Academias que por algum tempo seguiram CCTs de outros Sindicatos, em especial a CCT firmada com o SAAEPAR (Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado do Paraná), cujo piso salarial é bem inferior ao regional do nosso Estado, entenderam que firmaríamos uma CCT com um piso salarial que já tínhamos em maio de 2016, ou seja, R$ 1.195,00. Esse entendimento inviabilizou completamente a continuidade das negociações. A Diretoria do SENALBA-PR já cedeu em dois pontos cruciais que são o vale refeição e o auxílio creche, não é possível retroagir ao piso salarial de 2016. Também não podemos fazer comparativo com as negociações de outra categoria como a dos administradores escolares, pois ainda que pese uma academia de natação ensinar a nadar, está longe de ser um estabelecimento de ensino, pois são estabelecimentos voltados à cultura física.

Seguindo esse impasse abre-se a insegurança jurídica do piso salarial para os empregados em academias, uma vez que não há CCT vigente desde maio de 2017, aplica-se a  Lei do Piso Salarial do Estado do Paraná, que dispõe os seguintes valores a ser aplicados:

A partir de abril de 2017 – R$ 1.269,40

A partir de março de 2018 – R$ 1.293,60

A partir de fevereiro de 2019 – R$ 1.355,20

No momento a diretoria do SENALBA-PR avalia a possibilidade de ingressar com ação de dissídio coletivo e se for esse o caminho uma nova Assembleia deverá ser convocada, para isso reiteramos o pedido aos empregados em Academias para cadastrarem seu e-mail no site do sindicato a fim de receber a convocação para a assembleia e outras informações.

Trabalhador, curta a página do SENALBA-PR no facebook e cadastre seu e-mail no site para receber informações.