IRPF 2019 - NOVO BENEFÍCIO PARA ASSOCIADOS E CONTRIBUINTES DO SENALBA-PR
A Diretoria do SENALBA-PR firmou uma parceria com o escritório contábil J Basso Assessoria Contábil Ltda para beneficiar os Associados e Contribuintes do Sindicato na elaboração e entrega da Declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2019.
Os Associados do SENALBA-PR, aqueles que contribuem mensalmente/anualmente e estão em dia com o Sindicato terão a assessoria gratuíta da J Basso para elaboração e entrega da Declaração de IRPF 2019.
Já aqueles trabalhadores que contribuíram em 2018, seja com a Contribuição Sindical (um dia de trabalho no mês de março) ou com a Contribuição Assistencial (aprovada em Assembleia e disposta nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho), também terão a assessoria da J Basso para elaboração e entrega da Declaração de IRPF 2019, ao custo único de R$ 50,00.
Para utilizar o benefício os trabalhadores associados e/ou contribuintes deverão entregar a documentação referente aos rendimentos e comprovantes de despesas, na sede do SENALBA-PR, em envelope lacrado e identificado com o nome completo, telefone e e-mail. Os trabalhadores contribuintes do SENALBA-PR deverão juntar no envelope fotocópia do holerite constando o desconto da contribuição (Sindical ou Assistencial) em favor do Sindicato e pagar a taxa única de R$ 50,00, mediante recibo no ato da entrega.
A J Basso Assessoria Contábil devolverá na sede do SENALBA-PR o envelope com a Declaração do IRPF 2019 transmitida no prazo de 7 dias, salvo entendimento de prazo negociado diretamente entre as partes. Esse benefício estará disponível até o dia 22 de abril de 2019.
Está isento do IRPF 2019 o trabalhador que no exercício de 2018 recebeu até R$ 28.559,70.
Documentos essenciais para elaboração da Declaração de IRPF 2019:
1) Comprovante de Rendimentos fornecido pelo empregador.
2) Relação de bens patrimoniais como imóveis, veículos, etc e seus respectivos valores e ano de aquisição.
3) Fotocópia do CPF dos dependentes, caso possua.
4) Extrato das contas bancárias evidenciando o saldo em 31/12/2018, inclusive de depentes, caso possua.
5) Comprovante de despesas médicas ou educacionais, pagas em 2018, inclusive de dependentes.
6) Caso tenha alguma alteração da declaração do ano anterior sinalizar o que deverá ser excluído e caso necessite da inclusão juntar uma copia do respectivo documento.
Demais dúvidas, poderão ser esclarecidas durante a elaboração da declaração.
Trabalhador, não deixe para última hora e aproveite mais esse convênio que o SENALBA-PR traz para você.