Em: 02/05/2019 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PARA DATA BASE DE MAIO 2019

Um ano passa rápido e no final desse mês (Abril/2019) encerra a vigência da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) firmada entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES. Também termina a validade dos ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho) do SENALBA-PR com o SEST/SENAT e o ICI (Instituto Curitiba de Informática).

Após a “reforma trabalhista” implantada em novembro de 2017 muita coisa mudou nas relações de trabalho: o fim do desconto do imposto sindical, o trabalho intermitente, a terceirização da atividade fim, a revogação do Artigo 620 que garantia ao trabalhador a melhor negociação, a prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de negociação direta do empregador com os empregados para implantação de banco de horas, a desobrigação das homologações de rescisão de contrato nos sindicatos, dentre outras maldades que seriam para gerar novos empregos. Aliás, cadê os empregos? Mas a pior maldade da reforma trabalhista para o trabalhador foi o fim da ultratividade! Essa palavrinha pouco utilizada no nosso dia-a-dia representava um conceito na justiça trabalhista que significava: até que a negociações coletivas para renovação dos instrumentos normativos (CCTs e ACTs) se concluam, o que estava disposto permanecia valendo, mesmo após o término da sua vigência. Agora, após a reforma trabalhista, e até antes mesmo, por entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal), quando termina a vigência de uma CCT ou ACT, todos os dispositivos perdem a validade e necessitam ser negociados novamente do zero. Dessa forma acabam-se as garantias e os benefícios, assim esse seria um momento em que o trabalhador deveria se unir em seu sindicato para fazer coro e dar força as negociações coletivas visando ao menos a manutenção do que já havia sido conquistado. Mas o que o trabalhador vem fazendo? Na contramão da sensatez, o trabalhador se une para não contribuir financeiramente com o seu Sindicato, ou seja, para fazer “cartinha de oposição”! Muitos não fazem se quer a conta de quanto obtiveram de ganho com as negociações promovidas pelo Sindicato, em face do valor que seria a contribuição assistencial, e pior, as vezes chegam a pagar o mesmo valor dessa contribuição para um motofretista fazer a entrega da carta de oposição ao desconto em favor do seu Sindicato.

Em 2018, com o fim da compulsoriedade do Imposto Sindical, a arrecadação do SENALBA-PR foi de apenas 11% em relação ao ano de 2017. Por outro lado, devido as negociações coletivas, o Sindicato teve uma receita extra pelo recebimento da Contribuição Assistencial aprovada nas assembleias dos CCTs e ACTs. “Mesmo assim, fechamos o ano com “super” déficit orçamentário. Desde 2017 já foram feitos todos os cortes possíveis e a partir de 2018 fizemos o pior, infelizmente demitimos pessoas”, desabafa o Presidente do SENALBA-PR, Marcelo dos Santos. “Ainda estamos atendendo e mantendo a estrutura mínima de funcionamento devido às economias de exercícios anteriores” - complementou. Ano passado (2018), em razão da CCT com o SINDICLUBES, foi aprovado em assembleia a contribuição assistencial no percentual de 2,5% a ser descontada uma única vez sobre os salários já reajustados no mês de novembro. Pela decisão da assembleia também garantiu-se o direito de oposição ao referido desconto. As pessoas vinham na sede do Sindicato protocolar suas “cartinhas” de oposição e nem sabiam o porquê. Diziam que foi o encarregado que mandou. Teve clube que disponibilizou transporte para os seus empregados levarem a cartinha. Teve clube que subsidiou envelope e pagou correio. Tiveram empregados  que cotizaram motofretistas. Ainda assim, apenas os empregados de oito clubes dentre todo o Estado do Paraná apresentaram, democraticamente, as cartas de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial. Porém, apenas sete Clubes respeitaram a cláusula de custeio sindical disposta na CCT, garantida por TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado pelo SENALBA-PR e Sindicatos Patronais perante o MPT-PR (Ministério Público do Trabalho do Paraná). Os demais Clubes e Entidades abrangidas pela CCT 2018/2019 simplesmente ignoraram o custeio sindical em favor do SENALBA-PR. Resultado, a receita dessa arrecadação foi menos de quinze mil reais, inferior a um mês de despesas do Sindicato. Pois bem! E se não houver mais a CCT? Será que vai haver aumento salarial acima da inflação e demais benefícios? Estamos num bom momento para descobrir! Vamos experimentar na prática o fim da ultratividade. 

Essa atitude por parte de noventa por cento das Entidades empregadoras do Estado do Paraná chamou a atenção dos associados do SENALBA-PR. Associados são aqueles que contribuem mensalmente com o seu Sindicato e tem dentre outros direitos o de participar e votar nas decisões do Sindicato. Logo, em AGE (Assembleia Geral Extraordinária), realizada em 27 de fevereiro de 2019, foi deliberado que esse modelo de negociação coletiva no qual toda a categoria se beneficia e menos de dez por cento contribui financeiramente com o sindicato deveria mudar. Assim foi aprovado na AGE 05/2019 que as negociações do SENALBA-PR irão priorizar os ACTs em detrimento das CCTs, de forma que possibilite a aproximação do Sindicato com os seus representados, permitindo a ampla discussão das condições de trabalho de cada entidade e custeio sindical razoável e igual para todos. Dessa forma a diretoria do SENALBA-PR emitiu a Circular Nº 01/2019 dando ciência sobre as deliberações daquela Assembleia e a Circular Nº 02/2019, mais específica aos Clubes e Entidades abrangidas pela CCT que era firmada entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES. Confira nos links abaixo o teor das Circulares:

SENALBA-PR Circular Nº 01/2019

SENALBA-PR Circular Nº 02/2019

Mas as dificuldades não se resumem à Convenção Coletiva, o problema do custeio também ocorreu em relação aos ACTs firmados pelo SENALBA-PR com o SEST/SENAT e com ICI. Empregados se organizando para não contribuir financeiramente com o Sindicato. Distribuindo modelos de carta de oposição à Contribuição Assistencial. Usando-se de envelopes timbrados e correios pagos pelas Instituições. Gestores fomentando a ideia de “não vamos pagar nada”, “assine aqui”, “segue o modelo”. Ora, imaginem se essa movimentação toda contra o sindicato fosse a favor das  negociações “vamos lá”, “podemos conseguir um percentual maior”, “temos que nos unir”. “Pois bem, não havendo mais esses ACTs, não haverá mais a necessidade de fazer cartinha de oposição” – exalta o Secretário do SENALBA-PR, Amarildo Wenceloski. E completa, “ainda assim, os empregados do SEST/SENAT e do ICI podem contar com a negociação coletiva do SENALBA-PR na CCT da data base de novembro de 2019, na qual já garantimos 4,5% de reajuste salarial”. Para essas entidades que firmavam ACT em maio e são representadas pelos Sindicatos Patronais SECRASOS PR / CRM e NP, na ausência do ACT se aplicam as CCTs firmadas em novembro.

No caso do SEST/SENAT em que há uma negociação diferenciada em razão da centralização da gestão ser na matriz da Entidade sediada em Brasília e também pela questão da exclusão dos gestores na abrangência dos últimos ACTs, a diretoria do SENALBA-PR deve manter a negociação do ACT por mais esse ano. Mas vai aguardar a manifestação dos empregados se desejam contribuir com o SENALBA-PR para renovação do ACT, mediante enquete aberta no site do Sindicato. Já no caso do ICI a diretoria do Sindicato já oficializou que não há mais interesse em dar continuidade na renovação do ACT a partir de maio desse ano e indicou a CCT que deve ser aplicada aos seus empregados. Clique aqui e veja a CS 018/2019 enviada para o ICI.

E, para não dizer que não falamos das flores (G.V. 1968)... Lembra aquele seu colega que passou o modelo da cartinha de oposição? Pergunta pra ele: E agora, companheiro? Agora será o momento de se unir ao Sindicato para buscar a continuidade do que já foi conquistado ou cada trabalhador tentar uma negociação individual.

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