Em: 29/08/2023 Compartilhar: Facebook

TRINTÍDIO! VOCÊ JÁ OUVIU ESSA PALAVRA?

O termo Trintídio na língua portuguesa significa "Lapso temporal de 30 dias”. Mas é utilizado no âmbito do direito do trabalho para determinar o período de 30 dias que antecede a data-base de determinada categoria profissional. Para os trabalhadores representados pelo SENALBA-PR com data base no mês de novembro o período do Trintídio é de 2 a 31 de outubro. Já os trabalhadores com data base no mês de maio o Trintídio é de 1ª a 30 de abril.

A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data base dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na LEI Nº 7.238/84 DE 29 DE OUTUBRO DE 1984, que dispõe no artigo 9º “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

A extinção do contrato de trabalho torna-se efetiva somente após a expiração do aviso prévio, sendo certo que deverá haver projeção dos 30 dias no caso do aviso prévio cumprido ou indenizado, além do período de extensão do aviso prévio equivalente a 3 dias por ano trabalhado, limitado a 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias, disposto na LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Vejamos um exemplo:

Maria estava empregada na mesma Entidade há 10 anos quando foi demitida no dia 3 de agosto de 2023. Logo ela tem direito a 30 dias de aviso prévio e mais 30 dias de extensão (3 dias x 10 anos), totalizando 60 dias. Assim, o término do aviso prévio da Maria será no dia 2 de outubro de 2023. O mês de outubro tem 31 dias e a data base (mês em que é realizada a negociação coletiva de trabalho) da Maria é 1º de novembro, então o Trintídio para a Maria é de 2 a 31 de outubro. Como o aviso prévio da Maria terminou justo no dia 2 de outubro ela tem direito a indenização no valor equivalente ao seu salário de agosto de 2023. 

Resumindo, o trabalhador das categorias representadas pelo SENALBA-PR, com data base em novembro e que foi ou for demitido sendo que seu aviso prévio encerre entre os dias 2 a 31 de outubro terá direito a receber uma indenização no valor de um salário. 

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