Em: 19/11/2019 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES PARA RENOVAÇÃO DO ACT 2019/2020 COM SESI/SENAI/IEL/ABESSFI

A Diretoria do SENALBA-PR realizou na manhã de hoje (19/11) a primeira rodada de negociações com os representantes do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI para a renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2019/2020.

A proposta apresentada pelos representante patronais em decorrência da pauta reivindicatória levantada pelo Sindicato nas assembleias para a renovação do referido ACT 2019/2020 foi apenas o  reajuste das cláusulas econômicas em 90% do INPC/IBGE acumulado no período, que foi de 2,55%, no caso, reajuste de 2,3%. Não houve aceite das Entidades em nenhuma cláusula social pautada, apenas a manutenção das cláusulas já existentes.

Pela Diretoria do SENALBA-PR, foi apresentada a contraproposta de reajuste salarial equivalente a 3,5%. Manutenção do fornecimento de 25 Vales Refeição/Alimentação por mês, no valor de R$ 26,50, porém com a redução do desconto dos empregados de 10% para 1%, o que representa um ganho de 9% nesse benefício. Foi aceito o reajuste do benefício Auxílio Creche para R$ 230,00, desde que seja ampliado o benefício até o mês em que a criança completar 6 anos. Para as cláusulas sociais foi pedido a ampliação do prazo de estabilidade pré-aposentadoria para 18 meses e a redução do requisito de concessão do benefício para empregados a partir de 5 anos de casa. Alteração do abono de faltas para acompanhar filhos e pais ao médico de 1 dia por semestre para 16 horas por ano. Implantação primordial do benefício DAY OFF (folga relativa ao aniversário). Em especial e extra pauta, pedimos para rever a possibilidade dos técnicos de ensino que normalmente gozam férias no mês de dezembro, receberem o adiantamento de 50% do 13º salário juntamente no mês de junho. Por fim foram registrados dois pedidos que não serão comtemplados no ACT, mas não menos oportunos, que são a possibilidade dos contratados intermitentes se utilizarem dos serviços da ASSESSFI, mediante contribuição e a possibilidade de inclusão dos associados do SENALBA-PR nas políticas de preços das Entidades.

Assim as negociações seguem em aberto mas sem definição de data para nova reunião.

Para a renovação do ACT 2019/2020 será necessária a autorização individual da maioria dos empregados abrangidos pelo referido ACT, incluindo também os Técnicos de Ensino e os Contratados Intermitentes. Exclui-se dessa autorização os empregados abrangidos por outros acordos coletivos firmados por outros Sindicatos com as Entidades SESI/SENAI/IEL/ABESSFI, como por exemplo os Professores. A autorização deverá ser realizada no site do SENALBA-PR no link: AUTORIZAÇÕES NEGOCIAIS que se encontra disponível desde já e funcional inclusive por celular.

O maior serviço que um Sindicato pode prestar à categoria profissional representada é a garantia de melhores condições de trabalho, emprego, renda e benefícios, por meio das negociações coletivas que é igual pra todos. Divulgue, colabore, participe, contribua e apoie o seu Sindicato, pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 

Notícias Relacionadas:

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DATA BASE NOVEMBRO 2019 - INPC ACUMULADO 2,55%

ESTÁ ABERTA A CAMPANHA SALARIAL PARA DATA BASE NOVEMBRO 2019!