SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES SENAR/PR ACT 2019/2020
NOTÍCIA ATUALIZADA EM 17/02/2021.
EM 20/01/2020. O único Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ainda pendente dentre as Entidades do Sistema S é do SENAR/PR. A Diretoria do SENALBA-PR recebeu informações por telefone e correspondências, mas nenhuma reunião de negociação foi marcada até o momento.
A Diretoria do SENALBA-PR realizou a Assembleia Geral para definição da pauta de negociações, realizada no dia 16 de outubro de 2019, na sede do SENAR/PR, em Curitiba-PR. A pauta deliberada em assembleia foi protocolada na sede do SENAR/PR logo em seguida, no dia 18 de outubro.
No dia 11 de novembro passado, a Diretoria do Sindicato foi informada que a gestão do SENAR/PR deliberou pelo reajuste salarial antecipado no percentual de 4%, mesmo índice que seria aplicado também ao benefício Auxílio Creche. Já o benefício Vale Refeição/Alimentação não seria reajustado. Prontamente a Diretoria do SENALBA-PR se colocou a disposição para chamar uma assembleia dos empregados do SENAR/PR a fim de debater a proposta logo no dia 13 de novembro. No entanto não obtivemos retorno dos representantes patronais para realização da mesma. Assim os empregados do SENAR/PR tiveram os salários e o auxílio creche reajustados naquele mês como informado ao Sindicato, inclusive ignorando a pauta em relação ao pedido que as antecipações de reajuste fossem limitadas ao índice do INPC/IBGE.
No dia 18 de dezembro de 2019, último dia antes do recesso e férias coletivas do Sindicato, recebemos o Ofício nº 0507/GS/SENAR-PR com a proposta para renovação do ACT 2019/2020. Clique aqui para ver.
No dia 22 de janeiro corrente, após o retorno do período de recesso e férias coletivas, a Diretoria do SENALBA-PR encaminhou ao SENAR/PR a correspondência CS Nº 002/2020 apresentando suas contrapropostas, em especial o reajuste do valor do Vale Refeição/Alimentação. Clique aqui para ver.
Por fim, em 6 de fevereiro, recebemos do SENAR/PR o Ofício Nº 0055/GS/SENAR-PR recusando as contrapropostas do Sindicato e reafirmando a proposta inicial. Clique aqui para ver.
Diante desses fatos a Diretoria do SENALBA-PR, não vê perspectivas para renovação do ACT 2019/2020 com o SENAR/PR. Nesse caso deve-se estabelecer o cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2019/2020, firmadas na mesma data base entre o SENALBA-PR e os SECRASOs (CRM, PR e NP). Ocorre que a tais Convenções não estabelecem o banco de horas e nesse caso o SENAR/PR deve fazê-lo individualmente e não retroativo, gerando assim um passivo trabalhista. Já para os empregados, de acordo com o estabelecido nas Convenções, o benefício do Vale Refeição/Alimentação deve ser reajustado pelo mesmo índice do reajuste salarial. Por outro lado o reajuste salarial deliberado e já pago pela Entidade em percentual (4%) superior ao estabelecido nas CCTs (3%), não pode ser reduzido e nem retirado. Mas evidentemente que, se não há negociação, o pleito deve ser tratado na Justiça de Trabalho.
Não podemos deixar de valorizar o reajuste salarial aplicado deliberadamente pelo SENAR/PR aos seus empregados, mas também temos que observar que o benefício do Vale Refeição/Alimentação, embora não se incorpore aos salários para efeitos legais, o mesmo integra a renda do trabalhador, sendo salutar o seu reajuste no mesmo percentual do reajuste salarial.
Assim queremos saber a opinião dos empregados do SENAR/PR, e pedimos a todos que participem da enquete votando apenas uma vez em uma das opções. O voto é sigiloso e o resultado servirá de base para os encaminhamentos devidos pelo SENALBA-PR.
A enquete ficará disponível para votação no site do Sindicato até o dia 29 de fevereiro. PARTICIPE e compartilhe com os demais colegas de trabalho!
EM 02/03/2020. Foi finalizada no último dia 29 de fevereiro a votação na enquete sobre o reajuste do Vale Refeição/Alimentação. O resultado da pesquisa apontou que 60% dos empregados SENAR/PR deseja receber o reajuste no referido benefício. Assim a diretoria do Sindicato enviou nova correspondência à Entidade dando ciência do pleito dos empregados e se colocou a disposição para a continuidade das negociações. A mesma correspondência serve também como notificação caso o desfecho seja levado para a justiça do trabalho. Clique aqui para ver.
VEJA O RESULTADO DA ENQUETE.
Em 27/03/2020. A Assessoria Jurídica do SENALBA-PR, por certa cautela, uma vez que nem todos os empregados do SENAR no Estado do Paraná são representados pelo Sindicato, dada representação dos SENALBAs de Ponta Grossa, Londrina e Cascavel, ingressou com petição junto a Justiça do Trabalho para apresentação de documentos. Nessa petição pleiteou-se a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento das CCTs 2019/2020 vigentes, relativo ao reajuste do benefício vale refeição/alimentação e também de acordo individual de banco de horas, uma vez que as convenções não dispõe mais dessa cláusula desde 2018. Nos referimos à CCTs no plural devido a existência da CCT firmada com o Sindicato Patronal SECRASO-NP (Norte do Paraná) que abrange os empregados da Unidade de Ibiporã, que aliás obtiveram a partir de novembro de 2019 o benefício de uma folga no mês de aniversário. A apresentação desses documentos é imprescindível para formulação do valor da causa, item obrigatório nas petições na Justiça do Trabalho após a reforma trabalhista.
Em 13/04/2020. A ação que tramita na 8ª Vara da Justiça do Trabalho em Curitiba, sob o número 0000297-11.2020.5.09.0008, em princípio, teve audiência inicial designada para o dia 30/07/2020. Posteriormente, em 17 de julho corrente, devido a pandemia COVID-19 e regulamentações internas do Tribunal do Trabalho, a audiência foi cancelada e aberto o prazo de 10 dias para o SENAR se manifestar no processo e após, 5 dias para o Sindicato apresentar suas contestações. Clique aqui para ver.
Em 28/09/2020. Após decorridos todos os prazos e apresentadas as alegações e contestações das partes, no dia 25 de setembro corrente, saiu o despacho do Juiz sentenciando ao SENAR, para em 5 dias, apresentar a documentação pretendida pelo Sindicato sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado. Para a Justiça os prazos contam em dias úteis, assim até o próximo dia 2 de outubro a documentação deverá estar disponível para a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR proceder a análise e estimar valores a fim de poder então ingressar com a ação de cumprimento das CCTs vigentes. Clique aqui para ver.
EM 11/02/2021. Foi realizada pelo SENALBA-PR a Assembleia Geral 01/2021 com os empregados do SENAR/PR a fim de esclarecer a tramitação das ações judiciais coletivas movidas pelo Sindicato para obtenção do reajuste no benefício Vale Refeição/Alimentação previsto na CCT 2019/2020, uma vez que não foi possível firmar o ACT 2019/2020 com a Entidade empregadora. Nessa assembleia foi esclarecido que logo após a decisão judicial de primeira instância (Justiça do Trabalho de Curitiba – JT), determinando ao SENAR/PR a apresentação dos documentos solicitados pelo SENALBA-PR, mas a Entidade empregadora optou por ingressar com recurso dessa decisão na segunda instância (Tribunal do Trabalho do Paraná - TRT). Assim a ação judicial seguiria por um rito processual ainda mais lento. Então, por motivos de celeridade processual a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR, optou por desistir dessa primeira ação aonde se pleiteava apenas a juntada de documentos para elaboração de cálculos para determinar o valor da causa. Em seguida ingressamos com uma nova ação judicial de primeira instância aferindo o valor da causa por números aproximados. Todavia, em caso de desistência de ação de uma das partes a justiça deve consultar se a outra parte concorda em desistir também ou em dar prosseguimento a tramitação legal e consequentemente um julgamento do pleito. Aí ocorreu que o SENAR/PR optou pelo prosseguimento dessa ação na segunda instância. Assim, hoje tramitam duas ações judiciais coletivas impetradas pelo SENALBA-PR, sendo a primeira em segunda instância (TRT), embora o SENALBA-PR já tenha desistido e, outra em primeira instância (JT) com audiência designada para o próximo dia 3 de março.
EM 19/02/2021. Há de se valorizar que o reajuste salarial concedido aos empregados do SENAR/PR naquela ocasião foi superior ao reajuste salarial determinado na respectiva CCT. Além disso, espontaneamente, o SENAR/PR costuma conceder anualmente aos seus empregados um valor extra no benefício do Vale Refeição/Alimentação no mês de Dezembro, valor este que praticamente se equivale ao valor que os empregados receberiam se o reajuste no benefício tivesse sido concedido conforme previsto naquela CCT. É claro que em matéria de direito, não vemos que uma concessão substitui o estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, a qual tem força de lei. Assim, por dever de ofício, constitucional, celetista e estatutário, a diretoria do SENALBA-PR cumpriu seu papel de resguardar os direitos dos empregados no SENAR/PR, até mesmo por não cair em prevaricação ou falta de interesse em agir. Também é do conhecimento da Diretoria do Sindicato que alguns empregados consideram inoportuna a continuidade dessas ações que ora tramitam, assim, a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR entrou em consenso com a Assessoria Jurídica do SENAR/PR, no sentido de que, se for do interesse da maioria dos empregados do SENAR/PR, ambas as Entidades concordarão em desistir dessas ações judiciais coletivas. Para efetuar essa consulta aos empregados do SENAR/PR a diretoria do SENALBA-PR convocou a Assembleia Geral 02/2021, a ser realizada pelo aplicativo Zoom com acesso disponibilizado pela Entidade empregadora no link: https://us02web.zoom.us/j/83133703021?pwd=M1lFd0UzamtScllycTFDTmduVjdDdz09, em horário normal de expediente de trabalho, no dia 23 de fevereiro de 2021, com início às 15h30min. Dentro das diretrizes democráticas a decisão será obtida pela vontade da maioria que participar da respectiva Assembleia, então participe e divulgue aos demais colegas. Clique aqui para ver o Edital de Convocação na íntegra.