Em: 09/04/2020 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – ACORDOS COLETIVOS EMERGENCIAIS COM BASE NA MP 936/2020

ACORDO DE TRABALHO INDIVIDUAL É INCONSTITUCIONAL! Conforme decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 da Medida Provisória (MP) 936/2020 deve haver a participação dos Sindicatos nas negociações. A decisão monocrática está pautada para votação na plenária do STF para o dia 16 de abril.

Assim dispõe a Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
... VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
... XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Dessa forma o SENALBA-PR está à disposição pelo e-mail: senalbapr@senalbapr.com.br para promover as negociações coletivas, visando o equilíbrio nas relações de trabalho e amenizando as perdas para os trabalhadores, com garantia do piso salarial. É importante destacar desde já que o SENALBA-PR não representa os profissionais liberais e/ou de categoria diferenciada, tais como: Professores, Profissionais de Educação Física, Assistentes Sociais, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Motoristas, etc, devendo nesse caso ser firmado ACT com os respectivos Sindicatos dessas categorias.

Devido aos inúmeros pedidos de ACT já recebidos, disponibilizamos as informações a seguir para ordenar os processos e poder atender a todos.

Para realização de ACT para redução de jornada de trabalho e salários a Entidade empregadora deverá enviar por e-mail uma planilha (excel) com as seguintes informações dos seus empregados: nome completo, data de admissão, cargo/função, salário vigente, percentual de redução, prazo do ACT (máximo 90 dias), e-mail para contato (se houver) e,  anexar comprovante do depósito da Contribuição Assistencial 2019 em favor do SENALBA-PR.
Leia a minuta de ACT para negociação de redução de jornada de trabalho e salários.

Para realização de ACT para suspensão de contrato a Entidade empregadora deverá enviar por e-mail uma planilha (excel) com as seguintes informações dos seus empregados: nome completo, data de admissão, cargo/função, salário vigente, ajuda compensatória, prazo do ACT (máximo 60 dias), e-mail para contato (se houver) e,  anexar comprovante do depósito da Contribuição Assistencial 2019 em favor do SENALBA-PR
Leia a minuta de ACT para negociação suspensão de contrato de trabalho.

Para realização dos ACTs é necessário haver a concordância dos empregados, normalmente obtida em Assembleia presencial com votação secreta, mas devido ao isolamento social esse recurso poderá ser substituído por Assembleia virtual em aplicativos como Zoom, Jitsi, Hangout, etc, com votação por enquete ou autorização negocial disponível no site www.senalbapr.com.br. Os ACTs deverão abranger todos os empregados da Entidade, visando a isonomia dos acordos coletivos.

Em princípio, não será realizado Convenção Coletiva para suspensão de contrato ou redução de jornada e salários, uma vez que a situação emergencial afeta de forma diferente cada Entidade empregadora.

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