ACTs EMERGENCIAIS SESI SENAI IEL ABESSFI CONFORME MP 936/2020
Após os cortes de receita compulsória do Sistema S promovido pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) 932/2020, de 31 de março corrente, aliados à diminuição da base de cálculo proveniente das suspensões de contrato e redução de salários dos trabalhadores da indústria com base na Medida Provisória (MP) 936/2020, se tornou necessário cortar também a renda dos empregados dessas Entidades. Situação lamentável, porém esperada diante do atual governo federal e sua obsessão contra todas as formas de organização coletiva e social, como são as Entidades que integram o Sistema S.
Assim os Gestores representantes do SESI SENAI IEL e ABESSFI procuraram os SENALBAs do Paraná, SENALBA-PR, SENALBA PONTA GROSSA, SENALBA CASCAVEL e SENALBA LONDRINA, afim de estabelecer Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) emergenciais com base nas disposições da MP 936/2020, visando a preservação dos empregos. Em negociação ficou garantida a base de cálculo do piso salarial vigente na Convenção Coletiva de Trabalho (R$ 1389,00) e a irredutibilidade dos benefícios tais como: Vale Refeição/Alimentação, Auxilio Creche, Plano de Saúde, além da base de cálculo para Férias e 13º Salário.
Com a impossibilidade de realização de assembleia presencial devido ao isolamento social, a minuta do ACT com base na MP 936, a qual terá a mesma redação para todos os ACTs junto aos SENALBAs do PR, foi disponibilizada no site do SENALBA-PR para consulta dos empregados daquelas Entidades. Também foi publicado um vídeo explicativo sobre os ACTs no perfil do SENALBA-PR no Facebook. Para estabelecer a aprovação dessa minuta e a realização dos ACTs, foi disponibilizado aos empregados do SESI SENAI IEL ABESSFI uma consulta também no site do SENALBA-PR por meio de enquete, a qual permaneceu em aberto para votação no dia 04 de maio das 17h às 20h.
Após o encerramento da votação na enquete o resultado apontou pela aprovação do ACT pela maioria absoluta dos empregados abrangidos, ficando assim disposto: 2.548 votos SIM, 88 Votos NÃO, 413 abstenções, do total de 3.049 empregados que receberam o link para votação.
Agora os SENALBAs PR, PONTA GROSSA, LONDRINA E CASCAVEL, providenciarão o registro dos respectivos ACTs emergenciais e as Entidades definirão a aplicação do ACT aos seus empregados mediante comunicado com antecedência de 48h.
A gestão das Entidades SESI SENAI IEL e ABESSFI se colocaram à disposição permanentemente dos Sindicatos para tratar de situações adversas que eventualmente venham ocorrer na aplicação das medidas estabelecidas nos Acordos Coletivos. Da mesma forma os SENALBAs do Paraná ficam à disposição dos seus representados para qualquer orientação ou esclarecimento a cerca dos ACTs.
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