SENALBA-PR – CCT EMERGENCIAL VISANDO A PRESERVAÇÃO DE EMPREGOS NOS CLUBES!
NOTÍCIA ATUALIZADA EM 23/07/2020
EM 11/05/2020. Em decorrência da pandemia COVID-19, mediadas para o equilíbrio da economia e a preservação de empregos e renda foram baixadas pelo governo federal. A Medida Provisória (MP) 927/2020 que regulamenta o teletrabalho, controle de jornada, banco de horas, antecipação de férias e feriados, pagamento do terço de férias parcelado ou juntamente com o 13º salário, prorrogação de acordos e convenções coletivas de trabalho, etc. Já a Medida Provisória (MP) 936/2020, possibilita a suspensão de contrato de trabalho e também a redução de jornada de trabalho com proporcional redução de salário, com ajuda financeira por parte do governo federal (paga com recursos da União que decorrem dos nossos impostos) e garantia de emprego sob multa por demissão.
Diante disso, as Diretorias dos Sindicatos SENALBA-PR e SINDICLUBES-PR, estão negociando desde o início do mês de abril uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) emergencial, com base nessas Medidas Provisórias. Assim foi estabelecida uma minuta de CCT emergencial contemplando a aplicação das MPs para todos os empregados em Clubes, independentemente do valor salarial, visando a preservação de empregos. Além do disposto nas MPs, foram negociadas as seguintes garantias aos empregados em Clubes:
1) Manutenção do piso salarial equivalente a R$ 1.355,20, mediante ajuda compensatória do governo e do empregador.
2) Manutenção e irredutibilidade dos benefícios da CCT e do contrato de trabalho.
3) Irredutibilidade dos valores de férias, décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias.
4) Multa em favor do empregado, no caso de descumprimento da CCT.
Como em qualquer negociação coletiva de trabalho, os Sindicatos e suas diretorias são apenas os interlocutores do processo e a decisão final cabe aos seus representados. Diante da impossibilidade de realização de assembleia presencial o SENALBA-PR irá disponibilizar a consulta dos empregados em Clubes para aprovação ou não da CCT por meio de enquete que estará disponível no site do Sindicato no dia 13 de maio corrente, das 12h às 16h.
Cada empregado terá direito a um voto. Esse voto é secreto e não identificamos quem está votando, no entanto, havendo discrepâncias podemos abrir um chamado técnico de serviço de T.I. para identificar o IP do qual ocorreram os votos. O resultado dessa enquete, se positivo, será usado como documento para registro da CCT emergencial junto ao Sistema Mediador do Ministério da Economia.
Para maiores esclarecimentos, o Presidente do SENALBA-PR postou um vídeo na página do Sindicato no Facebook https://www.facebook.com/senalbapr/videos/276943047035373/
Acesse DIEESE calculadora MP 936 para simular como ficará a sua renda em decorrência da CCT emergencial.
A título de informação, o INPC acumulado no período da daba base de maio de 2020 foi de 2,46%. Esse índice será usado para eventuais negociações coletivas de reajuste salarial após a vigência da CCT emergencial.
EM 18/05/2020. Após a votação ocorrida na enquete aberta em 13 de maio de 2020, com a aprovação de 95,62% dos votos estabelecidos autorizando a Diretoria do SENALBA-PR firmar a CCT emergencial com o SINDICLUBES-PR, a CCT foi registrada na última sexta-feira, 15 de maio, no Sistema Mediador do Ministério da Economia. Esta CCT emergencial terá validade retroativa a 1º de maio de 2020 até 31 de agosto desse ano. Nesse período os Clubes do Paraná poderão aplicar as normativas da MP 936/2020 aos seus empregados mediante comunicado individual com antecedência de 48h. Leia a CCT emergencial na íntegra.
Por meio dessa negociação fica prorrogada a vigência da CCT 2019/2020, garantindo assim a manutenção dos benefícios e demais normativos estabelecidos, como o banco de horas, por exemplo. Considerando que a inflação aferida no INPC/IBGE acumulada no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, ficou em apenas 2,46%, não podemos considerar que tivemos grandes perdas salariais. Mas no entanto devemos observar que o Piso Salarial do Estado do Paraná foi reajustado para R$ 1.436,60 em janeiro desse ano o que representa um reajuste de 6% que precisaremos negociar coletivamente. Independente da data que venha a ser firmada nova negociação coletiva da data-base seus efeitos serão retroativos a 1º de maio de 2020. Mas conforme deliberação em Assembleia Nº 02/2020 do SENALBA-PR realizada em fevereiro desse ano, as futuras negociações serão realizadas somente para os empregados em Clubes que autorizarem antecipadamente o custeio sindical e não mais abrangendo a toda a categoria como foi até o ano passado. Todo serviço tem um valor e um custo, no caso das negociações coletivas promovidas pelo Sindicato não será diferente.
EM 23/07/2020 – Novas mudanças nas relações de trabalho foram trazidas após ser sancionada a Lei 14.020/2020, oriunda da Medida Provisória (MP) 936/2020, que cria o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda durante o período de calamidade pública decorrida da pandemia COVID-19. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto 10.422/2020 o qual estabelece a possibilidade de ampliação dos períodos de suspensão temporária de contrato de trabalho e de redução de jornada de trabalho e salários, com direito ao empregado de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), para até 120 dias. E também, a MP 927/2020, que previa uma série de alterações temporárias nas relações de trabalho não foi votada no Senado e perdeu sua eficácia a partir do dia 20 de julho corrente.
Diante dessas novas regulamentações o SENALBA-PR, juntamente com o SINDICLUBES, firmaram um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho emergencial com finalidade de adequar a redação e contemplar as alterações trazidas pela nova regulamentação.
Uma alteração importante a partir dessa regulamentação foi que os empregados aposentados só poderão ter seus contratos suspensos ou alterados em questão de redução de jornada e salário, se o empregador arcar com os valores correspondentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) que o empregado teria direito caso não tivesse aposentado.
A partir de 20 de julho, devido a expiração da MP927/2020, não será mais possível a realização de novos acordos individuais entre empregadores e empregados estabelecendo antecipação de férias e feriados, banco de horas com 180 dias de vigência, pagamento parcelado das férias até a data do 13º salário, dentre outras. Porém, os acordos individuais firmados antes do dia 20 de julho não perdem os efeitos legais, mas podem ser renegociados seus termos entre as partes, caso haja essa previsão.
Veja o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho emergencial.
Veja a Convenção Coletiva de Trabalho emergencial firmada no mês de maio.
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