Em: 11/11/2020 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – ESTÁ CHEGANDO A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO EM ANO DE PANDEMIA

Com a proximidade da data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário a pergunta mais frequente ao SENALBA-PR é se o valor desse ano será reduzido. Aí vocês verão a importância do Sindicato na participação das negociações coletivas.

Também intitulado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, o 13º salário está presente nas grandes nações do mundo, sendo pago anualmente normalmente no mês de Dezembro como um subsídio que fomenta a economia na reta final do ano.

No Brasil, o 13º salario foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores. O Benefício deve ser pago ao empregado em duas parcelas até o fim do ano, no valor corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado. O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro sendo a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano. Também há descontos de INSS e IRPF sobre o 13º Salário, que normalmente são efetuados na ocasião do pagamento da segunda parcela. Acreditem, o atraso no pagamento do 13º salário é passivo de multa. Mas a multa só ocorre se houver fiscalização do Ministério da Economia e o dinheiro da multa não vai para o trabalhador e sim para o governo federal.

Mas nesse ano de 2020, devido a Pandemia COVID-19, o 13º Salário está ameaçado! Com a Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020 e seus Decretos, os quais permitiram a livre negociação entre empregador e empregado para redução de jornada de trabalho e salário, ou ainda pior, suspensão de contrato de trabalho, interferem diretamente no cálculo do 13º Salário a ser pago nesse ano de 2020. Pela legislação vigente o mês em que não houver 15 dias trabalhados ou justificados por atestado não é contabilizado para o cálculo do 13º salário. Os Decretos presidenciais que regulamentam a Lei 14.020/2020 possibilitando até 240 dias de alterações contratuais de redução de jornada de trabalho em até 70% ou suspenção de contrato, o que resulta em até 8 meses de redução no cálculo do 13º salário em 2020. Imagine receber somente 4/12 avos do 13º salário!

Em resposta ao questionamento sobre o cálculo do 13º salário desse ano de 2020, prevalece o que foi negociado e estipulado em Acordo Individual entre o empregador e o empregado. Dessa forma, se não foi previsto nenhuma disposição ou ressalva em tal acordo individual, prevalece a legislação vigente, podendo desconsiderar os meses de alteração contratual no cômputo do 13º Salário de 2020. Lembrando que para o mês ser computado como trabalhado deve ter havido expediente pelo menos por 15 dias.

Por outro lado, os trabalhadores que tiveram alterações de contrato de trabalho para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho emergencial pelo SENALBA-PR, NÃO TERÃO REDUÇÃO NO VALOR DO 13º SALÁRIO DE 2020. Isso porque a Diretoria do SENALBA-PR colocou como condição em todos os Acordos Coletivos de Trabalho emergenciais a manutenção integral do 13º salário e demais benefícios e com valores calculados com base no salário sem redução. O mesmo se estabeleceu na Convenção Coletiva de Trabalho emergencial firmada com o SINDICLUBES/PR para os empregados em Clubes.

Ainda como alternativa às demais Entidades empregadoras que promoveram Acordos Individuais com os seus empregados, dentro das possibilidades legais, informamos que nada impede o pagamento integral do 13º salário aos seus empregados, mesmo que não especificado em tais acordos individuais. Ninguém teve a intenção de não trabalhar durante a pandemia do Coronavírus, os contratos se alterados, reduzidos ou suspensos, foram uma questão primeiramente de segurança e saúde. Assim fazemos um apelo às Entidades empregadoras no sentido de envidar esforços para não reduzir o valor do 13º salário dos seus empregados, afinal esse benefício aquece a economia. Em geral o trabalhador com direito ao 13º salário normalmente não investe em especulação financeira e o seu dinheiro certamente apenas circula no mercado de consumo.

Confira os Acordos Coletivos emergenciais firmados pelo SENALBA-PR. Nem todos estão disponíveis no site.

Saiba mais sobre a história do 13º Salário nessa matéria da revista SUPERINTERESSANTE.

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