SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO 2020/2021
ATUALIZADO EM 17/03/2021.
EM 07/12/2020. Desde o dia 11 de novembro as diretorias dos quatro SENALBAs do Paraná (Paraná, Ponta Grossa, Londrina e Cascavel) tem realizado sistematicamente reuniões virtuais de negociação com representantes das Entidades Empregadoras para renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs). De modo geral todas as Entidades tem trazido um cenário pessimista e temerário, no entanto bem realista se ponderarmos a crise financeira, social, econômica, política e agora também, pandêmica. Por outro lado os dirigentes dos Sindicatos puderam expor e contextualizar sobre os principais itens constantes nas pautas de negociação e o cenário econômica do ponto de vista do trabalhador, aquele que semanalmente vê seu poder aquisitivo diminuindo cada vez mais. As negociações de modo geral partiram da proposta inicial de reajuste zero, por sorte um ganho nos benefícios do vale refeição e auxílio creche e nada nas questões sociais. O que chama a atenção é que se não há condições de estabelecer ganhos nas clausulas econômicas então, no mínimo que houvesse avanços nas cláusulas sociais que não oneram diretamente o orçamento das instituições. Mas não, "não" é o que mais ouvimos até aqui. No entanto seguimos na resistência e agora com o desentrave das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho junto aos SECRASOs PR/CRM, esperamos concluir também as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho firmado junto as maiores Entidades empregadoras da nossa categoria.
Acompanhe abaixo a situação das negociações coletivas para o ACT junto a sua Entidade e acompanhe diariamente essa notícia que a qualquer momento pode ser atualizada.
SESI/SENAI/IEL/ABESSFI
Antes de mais nada vale lembrar que essas Entidades realizaram ACT emergencial para preservação de emprego e renda junto aos SENALBAs pelo período de 90 dias. Esse acordo se pautou na Medida Provisória (MP) 936/2020 e não foi prorrogado por maior tempo como previsto nos decretos da Lei 10.420/2020.
No dia 11/11/2020, logo em seguida da divulgação do índice de inflação do INPC aferido pelo IBGE para a data base de novembro 2020 já realizamos a primeira rodada de negociações coletivas em ambiente virtual para renovação do ACT 2020/2021 com os representantes do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI. Essa primeira reunião que contou com a participação dos quatro SENALBAs (Paraná, Ponta Grossa, Londrina e Cascavel) serviu mais para o alinhamento das pautas reivindicatórias dos Sindicatos e nenhuma proposta efetiva para os reajustes de salário e benefícios, somente uma indicação de que ganho real seria impossível e que o Sistema estimava os reajustes na ordem de 2%.
Logo no dia 18/11/2020 realizamos a segunda rodada de negociações e o clima esquentou. Recebemos a proposta de reajuste nas clausulas financeiras de 3% e nada mais. Enxugamos as pautas e ponderamos uma contra proposta conjunta dos SENALBAs com 10 itens para negociação: Reajustar os Salários e o Auxílio Creche em 5%; Manter o valor do VR/VA atual, e retirar o desconto de 10% de participação do colaborador; Implantar o convênio de plano odontológico Unimed Odonto dos sindicatos; Aumentar para 18 meses a estabilidade aposentadoria; Aumentar de 16h para 24h ano o abono de faltas para acompanhamento médico de filhos e pais; Implantar a folga do aniversário para contribuintes sindicato; Regulamentar a dispensa de dirigente sindical em até 12 dias no ano; Incluir o piso salarial de R$ 1.510,00 (hum mil quinhentos e dez reais); Incluir na redação do ACT o benefício de Seguro de Vida já oferecido aos colaboradores.
Em 1º de dezembro, já na terceira rodada de negociações obtivemos uma proposta mais concreta com reajuste nas clausulas financeiras em 4,17%, mas nada efetivo nas cláusulas sociais. Em relação à pauta da folga do dia do aniversário e demais abonos de faltas, nos foi apresentado um dado estatístico bem importante. Está sendo monitorada a contaminação por coronavirus e a média de colaboradores infectados está girando em torno de 37 colaboradores que imediatamente são colocados em regime de home office e em alguns casos os colegas de setor também são afastados. Esses afastamentos, embora sejam trabalhados em home office, representam um forte argumento contra nossas pautas de ausência remunerada do trabalho. Nesse cenário e também com evolução das negociações coletivas rumando para nem se estabelecer a reposição integral e imediata da inflação do período, ponderamos que para os ACTs, somente a reposição do INPC não basta, algum avanço social precisa ser estabelecido. No final quem irá aprovar o ACT e também o custeio ao Sindicato será o empregado, através do formulário de autorização individual.
EM 10/12/2020. Em nova reunião de negociação entre os SENALBAs e os representantes do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI recebemos a proposta de reajuste nas clausulas financeiras que são: Salário, Vale Refeição/Alimentação e Auxílio Creche, ambos pelo índice integral do INPC/IBGE acumulado no período dessa data base que foi de 4,77%. Nas cláusulas sociais foi aceita a pauta dos SENALBAs para inclusão do Piso Salarial no ACT, ampliação do abono de faltas para acampamento médio para filhos PcD de qualquer idade, além da ampliação do benefício para até 24h ano. Já a ampliação da estabilidade pré aposentadoria para 18 meses ficou acordado a implantação para o próximo ACT (novembro de 2021). O pedido de inclusão de cláusula de divulgação do Plano odontológico UNIMED ODONTO ofertado pelos Sindicatos, inclusão da cláusula do Seguro de Vida já fornecido pelas Entidades e a regulamentação de dispensa de dirigente sindical, não foi aceita em hipótese alguma. Para os Sindicatos, enfim, a proposta chegou no limiar do aceitável, afinal foi aprovado na assembleia da categoria que não se firmaria nenhum acordo sem a reposição da inflação acumulada no período e de qualquer forma estamos avançando nas questões sociais. Também, conforme definido na Assembleia Geral a aprovação do ACT 2020/2021 se dará pela manifestação individual de pelo menos 2/3 dos empregados abrangidos e, considerando que a Entidade precisa da autorização para desconto do Cota Negocial, disponibilizaríamos as respectivas autorizações num único documento. No entanto as Entidades não aceitaram essa decisão assemblear e não querem que o documento de autorização se vincule ao custeio sindical, ou seja, a manutenção do “todo mundo se beneficia e 20% dos empregados contribuem”. Chegou a ser sugerido pelos representantes das Entidades a volta da cláusula de custeio sindical com direito a oposição, mas esse modelo já está superado, inclusive por iniciativa das Entidades do Sistema S. É impossível o Sindicato manter o serviço com isonomia das garantias de reajustes e benefícios para todos sem que todos contribuam. Dessa forma a reunião restou inconclusiva e as negociações voltaram para um entrave.
EM 16/12/2020. Na quinta rodada de negociações entre os dirigentes dos SENALBAs (Paraná, Ponta Grossa e Cascavel) e os representantes do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI, chegamos a conclusão que não há outra alternativa se não consultar os empregados representados que serão os reais beneficiados com essa negociação. Assim disponibilizamos o link abaixo para que os empregados do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI possam autorizar o desconto da Cota Negocial de 3% no mês de Janeiro de 2021, sinalizando de forma indireta que estão de acordo com a realização do ACT 2020/2021 e valorizando a negociação coletiva realizada pelos respectivos SENALBAs a qual partiu de um reajuste zero e chegou ao índice de 4,77%. As autorizações poderão ser realizadas até o dia 22/12/2020, para que os reajustes ocorram dentro da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020, contemplando também as diferenças salariais do mês de novembro e do 13º salário.
AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL E DE CUSTEIO SINDICAL - ACT SESI/SENAI/IEL/ABESSFI 2020/2021
SESCOOP
O SESCOOP não se utilizou de nenhuma das medidas governamentais para preservação do emprego e renda. Não suspendeu contratos nem reduziu jornada e salários durante a pandemia, fator importante a ser observado, pois uma vez aderindo tais programas a perda de renda mínima mensal ao trabalhador é de 5%.
Esse é o melhor ACT dentre as Entidades do Sistema S! Esse ano está sendo tratado via troca de e-mails, o que acarreta maior demora nas tratativas. No dia 20/11/2020 recebemos o primeiro e-mail com a proposta de reajuste salarial pelo índice de inflação aferida no INPC/IBGE para o período que foi de 4,77%. Piso salarial de R$ 1.619,00. Auxílio Creche de R$ 230,00, porém ainda apenas para as mães e por 18 meses. Reajuste do Vale Refeição/Alimentação para o valor de R$ 35,00, isso mesmo, R$ 35,00 e não é erro de digitação! Isso ocorre porque a Entidade pauta o reajuste do benefício com base no valor médio de refeição no entorno da sede administrativa situada na região do Centro Cívico de Curitiba. Com a pandemia alguns restaurantes da região fecharam e os que se mantiveram em funcionamento aumentaram significativamente os valores por refeição. A proposta contemplou ainda a inclusão de seguro invalidez e seguro de renda por incapacidade temporária e o trabalho em regime de home office. Mas nem tudo são flores, também veio um parágrafo único na cláusula de prêmio por cumprimento de metas (o SESCOOP aplica esse benefício aos seus colaboradores), estabelecendo que o benefício não seria pago em 2021 devido a pandemia. Pedimos a retirada o parágrafo e foi aceito, uma vez que o pagamento do benefício no ano de 2021 é condicionado ao cumprimento das metas de 2020. De qualquer forma a intensão chama a atenção, então pedimos e reiteramos a necessidade de informações sobre a execução do programa que até o momento nunca foi do conhecimento do Sindicato. Aguardamos essa informação para dar prosseguimento nas tratativas e convocar os empregados do SESCOOP para aprovação do ACT.
EM 07/12/2020. Recebemos por e-mail a Resolução 64/2020 que trata do Plano de Cargos e Salários, inclusive sobre a Gratificação Anual de Produtividade. Não recebemos informações relativas ao acompanhamento das metas, todavia solicitaremos no momento oportuno. Outro assunto que vinha sendo tratado nos e-mails era a questão do custeio sindical, assunto esse que já foi esclarecido em reunião informal junto aos empregados do SESCOOP no dia 05/11/2020. Ocorre que a Entidade insiste em não acatar a decisão da Assembleia do SENALBA-PR e quer impor a mesma redação do ano passado sob a seguinte alegação “A pedido da Diretoria Executiva informamos que as negociações tanto da Ocepar quanto da Fecoopar foram finalizadas e, no que tange à cláusula de custeio, restou mantida a redação do ACT do ano anterior.” A OCEPAR e a FECOOPAR são Entidades que negociam com outros Sindicatos laborais e que não nos dizem respeito, podendo até ser usado como parâmetro mas nunca para imposição da forma de custeio sindical, da mesma forma que a decisão em Assembleia do SENALBA-PR não pode ser condicionante para outra Entidade Sindical Laboral. Diante dessa imposição não há como avançarmos nessas negociações e sendo assim a prevalecerá a negociação do SENALBA-PR junto ao Sindicato Patronal SECRASO-CRM. Veja a CCT 2020/2021 firmada entre o SENALBA-PR e os SECRASOs PR e CRM.
EM 02/02/2021. As Diretorias do SENALBA-PR e do SESCOOP/PR concluíram as tratativas pra a renovação do ACT 2020/2021. O novo ACT teve poucas alterações em relação ao ano anterior, basicamente os reajustes das cláusulas financeiras se deram pelo índice de inflação acumulada no período que foi de 4,77% de acordo com a aferição do INPC/IBGE. De novidade entraram três novas cláusulas sendo elas duas relativas aos seguros de vida contratados pela Entidade e regras e a terceira trata do regime de teletrabalho, home office. Por deliberação da Diretoria do Sindicato, foi aceita a proposta de redução da COTA NEGOCIAL ao percentual equivalente a 50% do reajuste salarial que arredondando ficou em 2,40%. Justo, uma vez que todos os empregados do SESCOOP/PR habitualmente contribuem com o SENALBA-PR.
Para concluir a negociação e firmar o ACT 2020/2021 está aberto no site do Sindicato o formulário de Autorização Negocial no link: http://www.senalbapr.com.br/site/autoriza_formulario.php?id=21. A minuta do ACT 2020/2021 já foi enviada aos empregados do SESCOOP/PR juntamente com o link para autorização dessa negociação. Tal autorização substitui a realização de nova assembleia sendo esta necessária para conclusão das negociações.
EM 17/02/2021. De acordo com os dados apurados, apenas 14 dos 56 (Fonte: Setor de RH - Sescoop/PR, MARÇO/2019) empregados do SESCOOP/PR autorizaram a realização do ACT 2020/2021 no formulário disponibilizado no site do SENALBA-PR desde o dia 2 de fevereiro corrente. Recebemos hoje, por e-mail, a informação que o SESCOOP/PR deu por encerrada as negociações do referido acordo, alegando falta de interesse por parte do Sindicato. Ora, alegar é um direito de todos, mas as notícias estão aqui e na ordem cronológica dos fatos. Revisamos prontamente o ACT 2020/2021, inclusive pedindo a retirada do texto inicial em que previa o não pagamento do prêmio por cumprimento de metas relativo a 2020. Depois esbarramos em questões de redação da cláusula de custeio sindical a qual deve constar o que de fato foi tratado em Assembleia e não ser redigida pela Entidade empregadora. Enfim, chegamos num entendimento e assim disponibilizamos via formulário no site do SENALBA-PR a Autorização Negocial e de Custeio Sindical, uma vez que boa parte dos empregados estariam em férias e/ou home office. O formulário foi divulgado pelo Sindicato aos e-mails que tínhamos cadastrados pelo formulário de autorização do ACT 2019/2020. Pedimos que fosse também divulgado internamente nos grupos de Whatsapp, não sabemos se isso ocorreu ou não. Mas observamos que praticamente todos os e-mails foram entregues e lidos, assim consideramos que a grande maioria tomou conhecimento da minuta do ACT e do formulário de autorização. Fizemos o que foi possível e no tempo que foi permitido. Não havendo mais o ACT os empregados do SESCOOP/PR serão amparados pela CCT 2020/2021, firmada entre o SENALBA-PR e o SECRASO-CRM. Com base nessa CCT o reajuste salarial está garantido, mas por óbvio esse instrumento normativo é para atender os interesses dos empregados nas Entidades de porte financeiro bem inferior ao do SESCOOP/PR, logo não consta uma série de benefícios que o SESCOOP/PR tem condições de garantir. De qualquer forma permanecemos a disposição, pois o ACT 2020/201 ainda pode ser firmado se houver interesse da Entidade empregadora e a autorização dos seus empregados. Veja a CCT 2020/2021 firmada entre o SENALBA-PR e os SECRASOs PR e CRM.
EM 05/03/2021. Após uma retomada das negociações coletivas pela Gestão do SESCOOP/PR, realizamos na data de ontem (04/03/2021) outra reunião com os empregados da Entidade e abrimos nova consulta por meio de formulário disponibilizado no site do Sindicato pelo link: http://www.senalbapr.com.br/site/autoriza_formulario.php?id=21. Os empregados do SESCOOP/PR que já haviam processado essa autorização anteriormente, infelizmente, terão que refazer, pois com a mudança do mês de desconto da Cota Negocial foi necessário alterar a redação no respectivo formulário que permanecerá em aberto até o próximo dia 10 de março.
EM 17/03/2021. Foi registrado na data de hoje o ACT 2020/2021, firmado entre o SENALBA-PR e o SESCOOP/PR estabelecendo novas condições de trabalho para todos os empregados. Esse é um dos melhores ACTs firmados na data base de novembro e só foi possível realizá-lo devido a aprovação e contribuição de mais de 90% dos empregados abrangidos. Agradecemos o apoio e a participação de todos! Veja o ACT 2020/2021 firmado entre o SENALBA-PR e o SESCOOP/PR.
CIEE/PR
O CIEE/PR realizou o ACT emergencial para preservação de emprego e renda junto aos SENALBAs com vigência até o mês de outubro de 2020. Esse acordo se pautou na medida 936/2020 e na Lei 10.420/2020 tendo seus efeitos prorrogados por maior tempo como previsto nos decretos complementares a lei. Em tal Acordo foi previsto um complemento a ajuda compensatória reduzindo assim a defasagem salarial que seria de no mínimo 5%.
Fomos procurados pelo CIEE/PR via telefone a fim de consultar sobre a possibilidade de realização do ACT com reajuste nas cláusulas financeiras em 2,50%. Mas como definido em Assembleia Geral, não será firmado ACT sem a reposição da inflação acumulada no período da data base de novembro que foi de 4,77%. Todavia o CIEE fez uma antecipação salarial com reajuste dos salário em 2,50% mediante entendimento com o SENALBA-PR. As negociações ainda estão em andamento e havendo uma nova proposta para reposição integral do INPC/IBGE convocaremos a assembleia para aprovação junto aos empregados.
EM 09/12/2020. Com a conclusão das negociações para renovação da CCT 2020/2021, encaminhamos solicitação de retomada das negociações junto ao CIEE/PR. Sabemos que não será possível estabelecer maiores ganhos nessas negociações, mas a reposição da inflação nas cláusulas financeiras é imprescindível para evitar maiores perdas no poder aquisitivo. Havendo avanço nesse sentido convocaremos assembléia junto aos empregados para apresentação e análise.
EM 14/12/2020. Após a conclusão da CCT com os SECRASOs realizamos uma reunião virtual entre os SENALBAs do Paraná e os representantes do CIEE/PR . Chegamos ao consenso de que é necessário a reposição da inflação do período, acumulada em 4,77% de acordo com o índice do INPC/IBGE para a data base de novembro/2020, ainda que de forma parcelada. Asdsim ficamos de retomar as negociações a partir de janeiro para avançar com uma complementação no reajuste salarial e demais benefícios financeiros que deverá haver em mês ainda a ser definido mediante a complementação de 2,27% em relação a antecipação já acordado com os Sindicatos que fora de 2,50% a partir do mês de novembro de 2020. Em janeiro após esse entendimento entre o CIEE/PR e os SENALBAs, realizaremos uma assembleia virtual com os empregados para maiores esclarecimentos e votação da proposta que for apresentada.
EM 02/02/2021. Recebemos a seguinte proposta do CIEE/PR para a renovação do ACT 2020/2021: 1) Reajuste das clausulas financeiras em 4,77% sendo uma parcela de 2,50% (já aplicada) e um complemento de 2,27% a partir do mês de abril de 2021. 2) Piso Salarial de R$ 1500,00. 3) Aceitação de atestados para acompanhamento médico de filhos até 16 anos e filhos PCDs de qualquer idade.
Compreendemos as dificuldades e resquícios de um ano difícil que foi 2020, mas os SENALBAs retornaram ao CIEE/PR com a seguinte contraproposta: 1) pagamento da segunda parcela no reajuste dos salários e benefícios a partir do mês de março. 2) implementação da possibilidade de acompanhar também os pais acima de 60 anos em consultas médicas. Outra opção apresentada seria descartar o ACT e o CIEE/PR passar a seguir as CCTs firmadas pelos SENALBAs junto aos SECRASOs. Estamos no aguardo de um posicionamento do CIEE/PR para submeter a apreciação dos empregados em assembleia geral.
FUNPAR
A FUNPAR também não utilizou nenhuma das medidas governamentais para preservação do emprego e renda. Não suspendeu contratos nem reduziu jornada e salários durante a pandemia, fator importante a ser observado, pois uma vez aderindo tais programas a perda de renda mínima mensal ao trabalhador é de 5%.
Temos estabelecido com a FUNPAR um dos melhores ACTs, bem melhor que nas Entidades do Sistema S quando comparados os benefícios, por exemplo: licença maternidade de 5 meses, licença paternidade de 10 dias, folga no dia do aniversário, 18 meses de estabilidade pré aposentadoria, 1,5 salário de prêmio aposentadoria, licença luto de 5 dias, auxílio funeral, o maior valor de auxílio creche negociado pelo SENALBA-PR e para filhos até 6 anos, cesta alimentação além do vale refeição/alimentação com valor fixo mensal fornecido inclusive durante as férias. Todavia nos anos 2015 e 2016 não foi possível reajustar os salários pela inflação, de qualquer forma denota a importância da valorização social disposta nos benefícios citados, bem diferente de entidades que não conseguem estabelecer ganho real no reajuste salarial e também não se pré dispõe em avançar nos benefícios sociais.
No dia 26/11/2020 realizamos uma reunião de negociação com os representantes da FUNPAR, na ocasião ainda não tínhamos perspectivas de fechar nem a CCT pela reposição do INPC e essa foi a proposta da Fundação, reajuste nas cláusulas financeiras pelo INPC/IBGE acumulado no período da data base de novembro em 4,77%. As demais cláusulas devem permanecer como estão. Pelo SENALBA-PR ponderamos a questão da flexibilização do intervalo intrajornada para o mínimo de 30min e a redução de 8 para 5 anos nos benefícios relativos a aposentadoria. Mas não conseguimos avançar nos benefícios da aposentadoria que já são bons. Em relação aos 30min de intrajornada houve um empenho no sentido de tentar incluir de alguma forma essa flexibilização, chegamos a esboçar redações, mas na prática a implantação não demonstrou viabilidade. Tal implantação no ACT traria comparativos entre setores e inclusive entre os empregados lotados no mesmo setor, ao passo que para algumas funções seria permitido e para outras não e as vezes até dentro do mesmo cargo dadas as atividades inerentes à cada um. Faremos assembleia virtual nessa quinta feira, 10/12/2020, às 14h00, para apresentação e votação da proposta de renovação do ACT 2020/2021.
EM 10/12/2020. Em assembleia virtual realizada com a participação de 60 empregados da FUNPAR na tarde de hoje, foi aprovado a realização do ACT 2020/2021. O novo ACT garante a reposição da inflação acumulada no período para todas as clausulas financeiras: Salário, Vale Refeição/Alimentação, Cesta Alimentação e Auxílio Creche, no percentual de 4,77%. Todas as demais clausulas foram mantidas. Juntamente com a aprovação do ACT também foi aprovado o desconto da Cota Negocial de 3% a incidir sobre a folha de pagamento do mês de janeiro, com direito a oposição até o dia 22/12/2020 pelo link: https://forms.gle/nUFF2bdxVgqrJXz87. A aprovação se deu por meio de enquete disponibilizada no site do SENALBA-PR, ficando autorizada a Diretoria do Sindicato a proceder os trâmites burocrático necessários para registar o referido ACT, bem como juntar eventuais termos aditivos se necessário. Evidentemente que eventual aditivo ao ACT que impacte em redução de renda ou benefício a diretoria chamará os empregados da FUNPAR para o debate. Veja o ACT 2020/2021 firmado junto a FUNPAR na íntegra.
SESC/SENAC
Essas Entidades utilizaram a risca as medidas governamentais dispostas primeiramente nas MPs 927 e 936/2020 e em seguida na Lei 10.420/2020 e seus decretos complementares, colocando os servidores em home office e paralelamente reduzindo a jornada e salário de todos os empregados em 25% conforme as disposições legais e sem qualquer contato com os Sindicatos. Já para os empregados horistas, na sua maioria ou totalidade Instrutores de Formação Profissional, o SENAC concedeu um grande benefício com base no que previu a legislação emergencial. Suspendeu o contrato desses profissionais, permitindo assim que os mesmos recebessem 70% do valor que receberiam a título de seguro desemprego por meio de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, pago pelo governo federal, além de 30% da média salarial e dos benefícios recebidos nos últimos 12 meses, pagos na forma de Ajuda Compensatória prevista na legislação. Para os Instrutores com média salarial acima de dois Salários Mínimos Nacionais, ou seja, R$ 2.096,00, foi realizado o ACT emergencial com os SENALBAs, tudo dentro do que dispõe a legislação. Entretanto as mediadas governamentais para preservação do emprego e da renda ficaram omissas em relação às férias e ao 13º salário. Com base nisso os Sindicatos formaram o posicionamento de que esses benefícios constitucionais, se não foram abordados claramente na legislação emergencial, não deverão sofrer redução. Assim constou no ACT emergencial firmado pelos SENALBAs junto ao SENAC:
CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHODe acordo com o estabelecido na Medida Provisória (MP) 936/2020 de 1º de abril de 2020, fica estabelecida a possibilidade de SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO dos Instrutores horistas relacionados no anexo V, com faixa salarial entre R$ 3.136,00 a R$ 12.202,11 sem a necessidade de acordo individual, que é suprido pela presente negociação coletiva, por um período de até 60 (sessenta) dias, que poderá ser dividido em dois períodos de 30 (trinta) dias cada, contínuos ou não, conforme regras constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e, em caso de omissão, as regras da MP 936/2020...
Parágrafo terceiro - A suspensão do contrato de trabalho não suspende nem reduz os benefícios resultantes do Contrato de Trabalho (Auxílio Alimentação/Refeição, Plano de Saúde, Auxílio Creche, etc.) e os previstos na legislação trabalhista em vigor, tais como férias, 13º salário, verbas rescisórias, os quais serão pagos pela média salarial e de dias trabalhados nos últimos 12 meses.
Ocorre que houveram Notas Técnicas contendo orientações sem valor legal do governo federal e da CNC (Confederação Nacional do Comércio), Entidade Sindical Patronal de grau superior, para que no pagamento do 13º Salário não seja computado os meses em que houve suspensão de contrato de trabalho. De forma antagônica o MPT – Ministério Público do Trabalho também emitiu Nota Técnica para que o 13º Salário fosse pago integralmente independentemente de qualquer alteração contratual de cunho emergencial como a redução salarial ou suspensão de contrato de trabalho, uma vez que tais medidas não partiram do pleito ou por iniciativa dos trabalhadores. Com base nas orientações a gestão do SENAC entendeu por certo não cumprir o que dispões no ACT e sim as orientações que preservam o caixa da Entidade em detrimento do benefício ao trabalhador. O que está disposto no ACT, foi negociado previamente e naquele momento não houve qualquer discordância por parte da Entidade que agora apresenta outra interpretação na redação vigente. Esse impasse pelo que se apresenta terá que ser redimido nas vias judiciais, no entanto ainda tentaremos uma negociação utilizando o ACT da data base novembro 2020/2021, a fim de evitar a judicialização.
Somente no dia 01/12/2020 realizamos a primeira rodada de negociações em ambiente virtual com os representantes do SESC e do SENAC. Participaram do certame os quatro SENALBAs do Paraná (Paraná, Ponta Grossa, Londrina e Cascavel). Essa reunião foi mais um momento de introdutório as negociações do que uma negociação propriamente dita. Pelas Entidades empregadoras não houve uma proposta formal e foi colocado as dificuldades em se estabelecer reajustes e ganhos reais bem como avanços sociais. Falou-se em reajuste nas clausulas financeiras na ordem de 4% e nada mais. Já o Sindicatos firmaram a posição da necessidade de reposição integral da inflação e de avanços sociais, registrando que essas Entidades possuem hoje o plano de saúde com maior custo das mensalidades para os seus servidores e por outra lado o menor vale refeição/alimentação que está em apenas R$ 23,00 por dia trabalhado/compensado, descontando-se 10% e não fornecendo quando em viagem por entender que o pagamento da diária engloba e supera o benefício. Enfim, sem data pré agendada uma nova reunião deve ser marcada e após os entendimentos entre as Entidades e os Sindicatos submeteremos a aprovação dos empregados através do formulário de autorização individual incluindo o custeio sindical aprovado na assembleia dos respectivos Sindicatos Laborais.
EM 08/12/2020. Recebemos a proposta abaixo que será analisada pelos demais SENALBAs. Solicitamos informações oficiais referente ao pagamento do 13º salário 2020 e benefícios para os Instrutores abrangidos no ACT Emergencial. Proposta para o ACT 2020/2021:
"1. Reajuste das Cláusulas Econômicas em 4,77%
a. Sobre os Salários (Mensalistas e Horistas)
b. Vale Alimentação / Refeição passa a ser de R$ 24,10
c. Auxílio Creche passa a ser de R$ 248,00
2. Ampliação do benefício para acompanhamento de filhos até 16 anos e pais acima de 60 anos de até 16 horas por ano para até 24 horas por ano (+50%)."
EM 10/12/2020. Sobre a proposta de renovação do ACT 2020/2021 com reajuste somente pelo INPC em 4,77%, considerando a diminuição de renda ocasionada pelos acordos individuais de redução de jornada e salário e/ou suspensão de contrato de trabalho, vemos como muito aquém da expectativa. Para avançarmos nessa negociação os SENALBAs apresentaram em resposta ao e-mail recebido a contra proposta de ao menos um arredondamento desse reajuste salarial e no auxílio creche para 5% e o reajuste do vale refeição/alimentação para o valor de R$ 25,00, permanecendo este ainda o menor valor de VR/VA dentre as Entidades do Sistema S do Paraná, remando para alcançar os R$ 25,00 do SENAR que não desconta nada dos seus empregados. Pois R$ 25,00 com desconto de 10% resulta em R$ 22,50, valor muito baixo para o patamar dos superávits e situação financeiras do Sistema S que mais arrecadada receita compulsória.
EM 16/12/2020. Em nova reunião virtual entre os SENALBAs e os representantes do SESC/SENAC, após já termos recebido a negativa da contraproposta apresentada pelos Sindicatos e a reiteração da proposta única de reajuste das cláusulas financeiras pela reposição integral do INPC/IBGE em 4,77%. De praxe os reajustes salariais são aprovados em reunião do Conselho Regional que no caso será no próximo dia 18/12/2020, sendo que a próxima será somente em 29/01/2021 o que acarretaria na aplicação do reajuste somente a partir de fevereiro de 2021, claro que retroativamente a novembro de 2020. Nesse caso não vemos outra alternativa se não consultar os empregados representados que serão os reais beneficiados com essa negociação. Assim disponibilizamos os links abaixo para que os empregados do SESC/SENAC possam autorizar o desconto da Cota Negocial de 3% no mês de Janeiro de 2021, sinalizando de forma indireta que estão de acordo com a realização do ACT 2020/2021 e valorizando a negociação coletiva realizada pelos respectivos SENALBAs que partiu de um reajuste zero e chegou ao índice de 4,77%. É importante que as autorizações ocorram até o dia 22/12/2020, para que os reajustes ocorram dentro da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020, contemplando também as diferenças salariais retroativas ao mês de novembro e do 13º salário.
SESC - AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL E DE CUSTEIO SINDICAL - ACT SESC 2020/2021
SENAC - AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL E DE CUSTEIO SINDICAL - ACT SENAC 2020/2021
SEST/SENAT
O SEST/SENAT tem uma negociação bem peculiar, a data base é no mês de maio e as tratativas são realizadas pela gestão Nacional situada em Brasília-DF. No início da pandemia COVID-19, fomos procurados para fazer um ACT emergencial que não previa o pagamento da ajuda compensatória equivalente a 30% do salário para os empregados com contrato suspenso, também não aceitaram as condições de irredutibilidade dos benefícios, férias, 13º salário e verbas rescisórias. Chegamos a levantar a situação de empregados que teriam perda superior a 70% da renda enquanto gestores não seriam afetados pelas alterações contratuais. Assim não houve Acordo e as Entidades entraram com um dissídio de acordo coletivo no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que ainda está tramitando sem decisão mas com parecer do MPT favorável ao SENALBA-PR. Precisamos de casos concretos e comprovados da suspensão de contrato sem o pagamento da ajuda compensatória de 30% do salário para ingressar com ação de reparo aos empregados que não receberam esse direito previsto na legislação emergencial.
Além desse fato é importante lembrar que o SEST/SENAT não cumpriram o ACT 2016/2017 na sua plenitude, não pagando o correto reajuste salarial a uma parcela dos empregados entendidos como cargo de confiança. O SENALBA-PR ingressou com ação na Justiça do Trabalho que levou mais de três anos para a reparação dos direitos desses empregados. Os mesmos que por acaso fizeram fila para protocolar carta de oposição ao custeio sindical no ano de 2019 alegando que "o Sindicato precisava fazer mais pela categoria".
A Medida Provisória 927/2020, estabeleceu que a critério do empregador os ACTs poderiam ser prorrogados por mais 90 dias após o seu vencimento, assim os empregados do SEST/SENAT tiveram garantidos os benefícios negociados pelo SENALBA-PR até o mês de agosto de 2020. A partir daquele mês a gestão Nacional das Entidades tem buscado os SENALBAs de todo o Brasil para renovação dos ACTs sem reajuste salarial, mas o SENALBA não avançou nessa a proposta, pois precisamos fazer mais pela categoria. Assim notificaremos as Entidades para o doravante cumprimento e adequação à Convenção Coletiva de Trabalho da data base de novembro de 2020/2021, garantindo assim o reajuste salarial de 4,77%. Certamente que será mais uma ação a ser ingressada na Justiça do Trabalho do Paraná em janeiro de 2021. Veja a CCT 2020/2021 firmada entre o SENALBA-PR e os SECRASOs PR e CRM.
O SENALBA-PR SUSPENDERÁ O ATENDIMENTO A PARTIR DO DIA 17/12/2020 PARA FÉRIAS COLETIVAS E RETORNARÁ AO ATENDIMENTO POR SITE, E-MAIL E REDES SOCIAIS A PARTIR DO DIA 11/01/2020.
DESEJAMOS A TODOS/AS UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO, LIVRE DO CORONA VIRUS!
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