PISO SALARIAL DO ESTADO DO PARANÁ 2021 É REAJUSTADO EM 6%
Foram definidos no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER), com a participação das Centrais Sindicais assessoradas pelo DIEESE, os novos valores para o Piso Salarial do Estado do Paraná e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. O reajuste foi calculado da seguinte forma: índice de reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021 (5,26%) acrescido de aumento real equivalente 50% do valor do PIB de 2019 (1,40%, totalizando então o índice de reajuste de 6%.
A regra para o reajuste do Piso Salarial já havia sido negociada entre as bancadas dos Trabalhadores, Empregadores e do Estado em Novembro de 2020. Assim foi promulgada a Lei 4.923 de 14 de Dezembro de 2020. Essa lei fez menção ao PIB de 2019 vigente à época da negociação que era de 1,10%, mas ocorreu que o IBGE atualizou esses cálculos e o PIB de 2019 foi reajustado para o 1,40%. Prato cheio para um novo embate no âmbito do CETER, mas ao final ficou convencionado o justo, o correto e o melhor para o trabalhador, considerando-se então o ganho real de 0,70% no reajuste do Piso Salarial do Estado do Paraná.
Mas o Salário Mínimo Nacional de 2021, no valor de R$ 1.100,00, mais uma vez reajustado pelo governo bolsonaro abaixo da inflação (reajuste de 5,21%), poderá ter uma benção do messias e vir a ser revisado alcançando pelo menos o reajuste pela inflação de 2020 que foi aferida pelo INPC/IBGE em 5,45%. Nesse caso os valores do Piso Salarial do Estado do Paraná também sofrerão uma correção com base na eventual correção do Salário Mínimo Nacional.
Os novos valores para o Piso Salarial do Estado do Paraná ficaram dispostos da seguinte forma:
Grupo I – trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca: R$ R$ 1.467,40
Grupo II – trabalhadores do setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e também trabalhadores domésticos: R$ 1.524,60 – Trabalhadores representados pelo SENALBA-PR no norte do Estado e Academias.
Grupo III – trabalhadores na produção de bens e serviços industriais: R$ 1.577,40.
Grupo IV – categoria de técnicos de nível médio: R$ 1.696,20.
Já o valor hora ficou da seguinte forma:
Grupo I – R$ 6,67.
Grupo II – R$ 6,93 – Trabalhadores representados pelo SENALBA-PR no norte do Estado e Academias.
Grupo III – R$ 7,17.
Grupo IV – R$ 7,71.
Chamamos a atenção para o artigo 5º da Lei 4.923 de 14 de Dezembro de 2020:
“Art. 5º Esta Lei não se aplica aos empregados que têm Piso Salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.”
Assim, os trabalhadores representados pelo SENALBA-PR com a data base no mês de novembro de 2020, abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os SECRASOs PR e CRM, o Piso Salarial estabelecido na ocasião foi de R$ 1.456,00, por tanto não se aplica a eles o Piso Salarial do Estado do Paraná. Já os trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SECRASO-NP estão abrangidos pelo Piso Salarial do Estado do Paraná do grupo II, no valor de R$ 1.524,60. O mesmo ocorre com os trabalhadores representados pelo SENALBA-PR que trabalham em Academias, devido ao fato de não haver Convenção Coletiva de Trabalho para esses empregados desde maio de 2017. Já os empregados em Clubes, com data base no mês de maio, tem direito ao Piso estipulado na CCT 2020/2021 no valor de R$ 1.436,60 que equivale ao piso salarial do Estado do Paraná vigente no mês da data base.
Veja o Decreto Nº 6928/2021 com os novos valores do Piso Salarial do Estado do Paraná
Clique aqui e veja o histórico do Piso Salarial do Estado do Paraná elaborado pelo DIEESE.
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