Em: 07/10/2021 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - NEGOCIAÇÕES PARA OS EMPREGADOS EM CLUBES/SOCIEDADES/ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS E AFINS 2021/2022

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 07/10/2021.

EM 11/05/2021. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021, firmada entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES expirou no último dia 30 de abril. Com a vigência da nova legislação trabalhista não há mais o princípio da ultratividade, ou seja, todos os benefícios negociados pelo SENALBA-PR que não são previstos em lei perderam a validade e necessitam de um novo instrumento normativo. Estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade estendida da gestante, licença maternidade de 6 meses, abono e compensação de faltas, compensação em dobro trabalho em feriado (12x36h), auxílio creche, vale refeição, piso salarial e reajuste dos salários a partir de maio, somente mediante nova negociação. Mas o banco de horas individual e a escala 12x36h sem acréscimo nos feriados, que favorecem o empregador já estão garantidos pela reforma trabalhista.

Conforme decisão assemblear e já noticiado anteriormente vamos focar as negociações aonde há cumprimento pleno das disposições acordadas e também a contribuição pelos que se beneficiam da negociação. Foi encaminhado hoje (11/05), via e-mail, para Clubes/Sociedades/Associações Desportivas e afins uma proposta (minuta) para implantação de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para 2021/2022. Essa proposta parte do disposto na CCT que expirou e permitirá alterações que podem ser específicas para cada Entidade empregadora. Dessa forma cria-se mais segurança jurídica para as Entidades e também garante os benefícios já conquistados para os empregados. A proposta para o reajuste salarial é de de 8%, equivalente a reposição da inflação acumulada no período que de acordo com o índice INPC aferido pelo IBGE foi de 7,59%, com arredondamento das casas decimais para maior. O Piso salarial a ser fixado deve ser no valor de R$ 1.524,60 conforme previsto na lei que regulamenta o Piso Salarial do Estado do Paraná. Nos demais benefícios financeiros pleiteamos o mesmo percentual de reajuste salarial (8%).

É importante destacar que nenhum ACT será firmado a revelia do trabalhador, ao contrário, qualquer negociação de ACT será submetida à Assembleia específica e votada pelos empregados de cada Entidade. Estabelecendo um custeio sindical razoável, que não onere o trabalhador, a ser descontado no mês em que ocorrer o reajuste salarial.

EM 13/07/2021. Já decorreram mais de dois meses desde que enviamos a proposta para realização do ACT 2021/2022 aos Clubes/Sociedades/Associações Desportivas e afins. Até o momento o único clube que manifestou interesse nas negociações coletivas foi o Alphaville Graciosa Clube. Já realizamos a assembleia com os empregados desse respeitável clube no mês de junho, ocasião em que foi aprovado a realização do ACT 2021/2022 e o referido ACT já está registrado no sistema mediador do Ministério da Economia. Para esses trabalhadores foi garantido o Piso Salarial do Paraná no valor de R$ 1.524,60 e o reajuste salarial e das demais cláusulas econômicas pela reposição integral e retroativa ao mês de maio/2021, equivalente ao INPC/IBGE acumulado no período em 7,59%.  Destacamos que esses empregados já recebiam um vale refeição refeição/alimentação  superior ao da extinta CCT, o qual também foi reajustado no mesmo índice do reajuste salarial. O Clube pretende implantar o controle alternativo de jornada, situação peculiar que também foi contemplada no ACT 2021/2022. Todas as demais cláusulas e benefícios que estavam dispostas na antiga CCT foram contempladas no referido acordo. Satisfeitos com a negociação, todos os empregados do Alphaville Graciosa Clube, representados pelo SENALBA-PR, contribuíram com a Cota Negocial que já foi descontada no pagamento do mês de junho/2021 e recolhida pelo Clube ao Sindicato laboral.

No início do mês de junho/2021 orientamos as Entidades empregadoras quanto ao pagamento do piso salarial do Paraná retroativo ao mês de maio e a elaboração do acordo individual do banco de horas que não pode ser retroativo, uma vez que não há instrumento normativo coletivo vigente. Durante a segunda quinzena do mês de junho, uma consultoria contratada pelo SENALBA-PR contatou as Entidades com mais de 50 empregados afim de estabelecer as negociações para realização do ACT 2021/2022. No entanto, a maioria das entidades ainda não manifestou o pleno interesse nas negociações coletivas e muitas ficaram de avaliar melhor a situação. A Diretoria do SENALBA-PR permanece a disposição dos Clubes/Sociedades/Associações Desportivas para realização dos ACTs que podem ser firmados a qualquer tempo, mas sempre com pagamentos retroativos ao mês de maio/2021.

EM 11/08/2021. Após a intermediação do Ministério Público do Trabalho – MPT, para realização das negociações coletivas de trabalho, realizada no dia 16 de julho corrente, recebemos no último dia 28 uma proposta oficial do Sindicato Patronal, SINDICLUBES/PR, para realização da CCT 2021/2022. A proposta consiste basicamente na manutenção das cláusulas e condições já existentes, reajuste do piso salarial para o mesmo valor estabelecido no Piso Salarial do Estado do Paraná (R$ 1524,60), mas com o reajuste de apenas 3% nos salários e benefícios para ser aplicado somente a partir do mês de outubro/2021. O INPC/IBGE aferiu o índice de inflação acumulada no período da data base atual em 7,59%. Além desse percentual é importante destacar que na negociação da CCT 2020/2021 estabeleceu-se o reajuste salarial no índice de inflação acumulada naquele período (2,46%) porém sem o pagamento retroativo ao mês de maio/2020, mas sim, a partir de dezembro/2020. Com isso, embora a base de cálculo dos salários não tenham sofrido perda em relação a inflação naquela negociação, podemos afirmar que o valor recebido em decorrência do reajuste ficou abaixo da metade da inflação daquele período, uma vez que só foi pago entre os meses de dezembro/2020 a abril/2021. Todavia os índices de inflação acumulada nos períodos das datas bases de 2020 e 2021 não chegam nem perto do que realmente se apresenta a perda de poder aquisitivo do trabalhador. Segundo pesquisas e estatísticas levantadas pelo DIEESE, os alimentos de modo geral tiveram alta em torno de 38% no período de pandemia. Isso sem computar os exorbitantes aumentos nos combustíveis, energia, saneamento e gás de cozinha. Diante desse cenário a Diretoria do SENALBA-PR entende que não há clima para estabelecer novas e melhores condições de trabalho e implementação de novos benefícios sociais. Dessa forma foi enviada hoje (11/08) ao SINDICLUBES/PR a contraproposta de reajuste salarial e demais cláusulas econômicas no percentual de 9%, percentual que equivalente ao INPC/IBGE acumulado para essa data base (7,59%) acrescido de um arredondamento ainda inferior do que foi a metade das perdas nos pagamentos dos salários e benefícios estabelecidos na CCT 2020/2021.  Havendo aceite dessa proposta pelos representantes Patronais submetermos a minuta da CCT 2020/2021 para a aprovação dos trabalhadores a fim de firmar a respectiva CCT que deve beneficiar uma média de dois mil trabalhadores em Clubes/Sociedades/Associações Desportivas. 

EM 07/10/2021. O SENALBA-PR recebeu no dia 1º de outubro uma nova proposta por parte dos representantes do SINDICLUBES para realização da CCT 2021/2022. Dessa vez foi proposto o índice de reajuste das cláusulas financeiras em 5%, mantendo a aplicação do reajuste dos salários somente a partir do mês de outubro/2021, sem pagar os retroativos. É sabido que clubes já anteciparam esses reajuste salarial de 5% no mês de setembro. Diante da proposta recebida e do cenário negocial a Diretoria do SENALBA-PR se reuniu e ponderou que o SENALBA-PR nunca foi um sindicato de homologar as deliberações do empregador. Sempre primamos pelo diálogo no campo negocial, visando melhores condições para os trabalhadores representados e não submetendo qualquer proposta para deliberação dos empregados. Uma vez que há Entidades que já efetuaram a antecipação do reajuste salarial em setembro, não há mais de se falar em reajuste a partir do mês de outubro/2021. Também não tem cabimento em firmar a CCT com 2,59% abaixo do índice de inflação estabelecido no INPC/IBGE (7,59%) para o período dessa data base, uma vez que há muitos anos não conseguimos um reajuste com ganho real acima de 1%. Levariam anos de negociações futuras para se repor essa perda, se assim fosse firmado a negociação. Todavia a Diretoria do SENALBA-PR compreende o cenário econômico e pandêmico e como ele afetou diretamente a situação financeira das Entidades, em especial dos Clubes. Também é verdade que muitas demissões ocorreram e a cada ano abre-se mais espaço para contratação de trabalhadores intermitentes e para terceirização do trabalho nos clubes.

Diante desse cenário é preciso valorizar os trabalhadores que ainda resistem no emprego. Então a Diretoria do SENALBA-PR enviou aos representantes do SINDICLUBES a contraproposta final para realização dessa CCT 2021/2022. Essa contraproposta consiste basicamente na reposição do INPC/IBGE acumulado no período em 7,59%, devendo ser aplicado nos salários, vale refeição e auxílio creche, retroativo ao mês de setembro, acompanhando assim a antecipação que alguns Clubes já fizeram. O reajuste salarial no índice de inflação, mesmo sendo feito a partir do mês de setembro/2021, não implica na defasagem salarial perante a inflação aferida e se colocado na ponta do lápis, no orçamento das Entidades representará a despesa com reajuste ficará em 5,04%, praticamente o que foi proposto pelo Sindicato Patronal. Também estamos pautando duas situações imprescindíveis que é o pagamento integral do 13º salário para os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos nesse ano de 2021 e um adicional de 50% no vale refeição dos empregados contratos no regime de escala 12x36 horas. Os trabalhadores nessa escala realizam a mesma jornada de horas dos demais trabalhadores que trabalham 5 ou 6 dias na semana, no entanto recebem somente a metade do valor do vale refeição por se tratar de dias trabalhados. Assim, mesmo com esse adicional, os empregados em regime de escala 12x36 horas receberão menos vale refeição.

Um último ponto a ser observado é que historicamente o piso salarial sempre era reajustado acima do reajuste salarial, valorizando assim aquele empregado que recebe o menor salário. O SENALBA-PR aceitou a proposta patronal do Piso Salarial no valor de R$ 1.524,60, o mesmo valor que já era o Piso Salarial do Estado do Paraná, vigente desde janeiro desse ano. Entretanto observe-se que esse piso salarial deverá ser aplicado somente aos empregados contratados a partir do mês de início de vigência da CCT 2021/2022, caso venha a se concretizar. Aos trabalhadores que já trabalhavam nas entidades antes de maio/2021 caberá o reajuste salarial de 7,59% a partir de 1º de setembro/2021. Assim aqueles que recebiam o piso vigente a época no valor de R$ 1.436,60, com o reajuste de 7,59% passaram ao salário de R$ 1.545,64, por tanto, acima do piso salarial estabelecido na eventual CCT 2021/2022.

Sendo aceita essas condições propostas, o SENALBA-PR submeterá a minuta da CCT 2021/2022 para aprovação dos trabalhadores mediante formulário a ser preenchido individualmente aprovando a CCT e conjuntamente o desconto da Cota Negocial em favor do SENALBA-PR.

No próximo dia 13 de outubro, às 18h30min, será realizada a assembleia geral do SENALBA-PR para debater as pautas das negociações 2021/2022. Na ocasião também estará na ordem do dia autorização para que o Sindicato possa ingressar com o Dissídio Coletivo no Tribunal do Trabalho. Dissídio, não é reajuste salarial, nem data base, dissídio é quando as negociações não chegam num acordo e abre-se ação judicial para ser decidido.

Veja a minuta contendo a proposta final por parte do SENALBA-PR.

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Veja a enquete de votação secreta na assembleia de aprovação do ACT 2021/2022 dos empregados do Alphaville Graciosa Clube.

Veja a Circular N 02/2021 do SENALBA-PR

Baixe a proposta atualizada do ACT 2021/2022 para Clubes/Sociedades/Associações Desportivas e afins