SENALBA-PR – ANTECIPAÇÃO DA DATA BASE DE NOVEMBRO PARA O MÊS DE OUTUBRO
ATUALIZADO EM 01/10/2021.
EM 14/07/2021. O mês da data base com o maior número de negociações coletivas e trabalhadores representados beneficiados pelo SENALBA-PR é o mês de novembro. Sempre foi assim, mas não significa que não possa mudar. A data base pode ser em qualquer mês desde que seja seguida anualmente, e, não precisa necessariamente ser o mesmo mês para Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
Ocorre que a data base sendo no mês de novembro é preciso conhecer o INPC/IBGE referente ao mês de outubro que normalmente é divulgado entre os dias 9 e 12 de novembro. Sem essa informação os representantes patronais, normalmente, não iniciam as negociações coletivas. Logo em seguida temos o feriado de 15 de novembro que conforme o dia da semana prejudica as agendas de negociação. Assim, resta pela frente somente 15 dias ou menos para realizar as negociações coletivas com sucessivas reuniões e assembleias de ambas as partes (patronal e laboral). Quando percebemos já estamos no mês de dezembro. A folha de pagamento da primeira parcela do 13º salário já foi concluída e o reajuste salarial que poderia ser contemplado ainda está em negociação. O mês de dezembro é ainda mais curto e após a primeira semana já se iniciam as confraternizações e os apuros para o fechamento do exercício anual. Já houve ano em que as negociações se alongaram, inclusive para o ano seguinte. O avanço das negociações para além do mês de novembro prejudica as atividades nos setores de recursos humanos, sendo necessário recálculos e emissão de folhas de pagamento complementares para o pagamento de diferenças retroativas ao mês de novembro, parcelas do 13º salário e diferenças de férias que se concentram no período de final e começo de ano.
Outro fator a se considerar, especialmente nesse ano de 2021, é a inflação em alta. O INPC/IBGE já registra o acúmulo de 6,47% no período de 1º de novembro de 2020 a junho de 2021 e a perspectiva é de chegarmos ao mês de novembro/2021 com índice acumulado acima de 8%.
Diante dessa situação a Diretoria do SENALBA-PR tomou a iniciativa de consultar os Sindicatos Patronais SECRASO-PR e SECRASO-CRM, além das Entidades que firmam acordo coletivo de trabalho na data base de novembro para antecipá-la ao menos por um mês, mudando assim, a data base a partir desse ano de 2021 para o mês de outubro. Dessa forma, o reajuste seria antecipado e ocorreria com 11 meses, um mês antes em relação aos anos anteriores. Todavia, o reajuste salarial será menor do que se mantivermos no mês de novembro. No entanto, nada estará perdido, pois o INPC/IBGE que for aferido no mês de outubro/2021 será computado para as negociações do próximo ano. Com a antecipação da data base para o mês de outubro teremos um fôlego a mais nas negociações e pretendemos no início de novembro estar concluindo as tratativas, uma vez que o calendário de divulgação do INPC/IBGE relativo ao mês de setembro/2021 está previsto para o dia 8 de outubro.
Os Sindicatos Patronais SECRASO/PR e SECRASO/CRM já sinalizaram a concordância com a antecipação da data base para o mês de outubro, assim devemos realizar a assembleia para elaboração da pauta de negociação para a CCT 2021/2022 já no mês e setembro/2021. Estamos aguardando agora a manifestação das demais Entidades empregadoras que tem Acordo em novembro a fim de saber se irão acompanhar a data base da CCT ou permanecerão com a data base no mês de novembro para os ACTs.
EM 02/09/2021. Possivelmente não avançaremos na pauta de antecipação da data base para o mês de outubro/2020. Veja abaixo o posicionamento das principais Entidades empregadoras com as quais firmamos ACT na data base de novembro:
SESC/SENAC – posicionou-se por manter a data base em novembro.
SESI/SENAI/IEL/ABESSFI – posicionou-se no sentido de manter a data base em novembro, mas antecipar o início das reuniões de negociação, aliás já foram realizadas duas reuniões preliminares entre representantes dessas Entidades e os Dirigentes dos SENALBAs do Paraná (Paraná, Londrina, Cascavel e Ponta Grossa).
SESCOOP – posicionou-se pela manutenção da data base em novembro devido a concentração das tratativas negociais das demais Entidades que integram o Sistema OCEPAR.
CIEE – favorável a antecipação da data base para o mês de outubro.
FUNPAR – favorável a antecipação da data base para o mês de outubro.
ISAE – já antecipado para o mês de setembro.
APCEF – posicionou-se pela manutenção da data base em novembro.
CATARATAS IATE CLUBE – não se posicionou até o momento.
SENAR – não realizamos ACT anualmente desde 2018. No entanto, trata-se de uma importante Entidade dos Sistema S e grande empregadora. Então enviamos correspondência no sentido de consultar o interesse pela realização do ACT e antecipação da data base. Mas, posicionou-se por manter a data base em novembro.
Enquanto isso o índice do INPC/IBGE dispara registrando de novembro de 2020 a agosto de 2021 representa 8,51%, ainda restam ser aferidos os índices dos meses de setembro e outubro e a estimativa é passar de 10% se mantivermos a data base em novembro.
Saiba mais sobre o INPC/IBGE no link: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=conceitos-e-metodos