Em: 25/02/2022 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS CCTS E ACTS 2021/2022

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 25/02/2022

EM 25/02/2022. Pautas entregues é hora de negociar! O cenário é difícil, mas quando foi fácil? Temos que ser otimistas e seguir em frente com a certeza de que o pior já passou e estamos vivendo o “novo normal”.  É com essa perspectiva que iniciamos as negociações coletivas para estabelecer a renovação dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (ACTs e CCTs) 2021/2022.

Data base maio – INPC/IBGE acumulado no período (maio/2020 - abril/2021) em 7,59%.

SEST/SENAT
Não foi firmado ACT 2020/2021 com a proposta de reajuste zero. Corre na Justiça do Trabalho ações coletivas para cumprimento das CCTs 2019/2020 e 2020/2021, firmadas pelos SENALBAs (Paraná, Ponta Grossa, Londrina e Cascavel) junto aos Sindicatos Patronais SECRASOs (Curitiba e Região, Paraná e Norte do Paraná). Tão logo sejam concluídas as negociações junto aos SECRASOs na data base de novembro, novas ações coletivas serão impetradas. O percentual estimado de reajuste salarial será em torno de 17%, considerando que o último ACT estabelecendo reajuste salarial foi em maio de 2019.
EM 27/10/2021. Saiu a sentença da ação coletiva para cumprimento das CCTs 2019/2020. maiores detalhes estão na notícia exclusiva sobre as negociações com o SEST/SENAT (link no final dessa notícia)

SINDICLUBES
A situação econômica dos Clubes foi prejudicada durante a pandemia. Mas temos que admitir que as políticas governamentais de preservação do emprego e da renda do governo federal contribuíram muito para a continuidade dos Clubes e Associações Desportivas. Agora, diante do novo normal, as atividades estão voltando e já é possível retornar ao convívio nos Clubes e afins. Como representante dos trabalhadores em clubes não podemos abrir mão da reposição do INPC/IBGE para a renovação da CCT 2021/2022 junto ao SINDICLUBES. Mas compreendemos as dificuldades e encaminhamos uma proposta final para renovação da CCT com a reposição do INPC/IBGE aplicada a partir do mês de setembro/2021 e mais alguns ajustes em cláusulas sociais. Estamos aguardando a posição final pelo lado patronal. 
EM 27/10/2021. As negocições avançaram e estamos quase lá!Veja mais na notícia específica: SENALBA-PR – RENOVAÇÃO CCT 2021/2022 PARA EMPREGADOS EM CLUBES/ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS 

Data base novembro – INPC/IBGE acumulado no período (novembro/2020 - outubro/2021) em 11,08%. 

SECRASOs PR/CRM
Foi realizada a primeira reunião de negociação para renovação da CCT 2021/2022 no dia 14
de outubro. A proposta patronal foi de reajuste salarial na ordem de 3%. Pelo lado dos trabalhadores, a Diretoria do SENALBA-PR não abre mão da reposição integral do INPC/IBGE acumulado no período, o qual ainda é desconhecido, mas estima-se chegar à marca dos 11%. Chegamos a pensar num parcelamento sendo 70% do índice do INPC em novembro/2021 e um complemento 30% em janeiro/2022. Não atingindo esse índice o caminho será a ação de dissídio no Tribunal do Trabalho do Paraná. 
EM 27/10/2021. Após a segunda Assembléia realizada pelos SECRASOs PR/CRM, uma nova reunião de negociação está marcada com os SENALBAs do Paraná para a próxima sexta feira (29/10).
EM 29/10/2021. Foi realizada a segunda rodada de negociações entre os SENALBAs do Paraná e os SECRASOs PR/CRM. Podemos afirmar que a proposta para o reajuste salarial evoluiu após a última assembleia patronal realizada no dia 25 de outubro. Foi proposto pelos SECRASOs um reajuste salarial de 6% sendo uma parcela de 3% no mês de novembro/2021 e outra parcela de 3% a ser paga no mês de maio/2022.  Mas essa proposta ainda está muito aquém da expectativa negocial e das deliberações em assembleias, até porque todos os demais itens da pauta reivindicatória não foram aceitos. Dessa forma, visando a celeridade das negociações a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR fará um pedido de “mesa redonda” junto a Seção de Relações do Trabalho - SERET-PR. Mesa redonda é um procedimento que leva as negociações coletivas para o âmbito do Ministério do Trabalho, situação em que o poder do Estado intermedia as negociações entre os Sindicatos Laborais e Patronais. Esse procedimento é necessário para o caso de ação de dissídio coletivo junto ao Tribunal do Trabalho. Nenhum desses procedimentos (mesa redonda ou ação de dissídio) impede que as negociações coletivas continuem tramitando. Dessa forma, os SECRASOs possivelmente farão uma nova assembleia com a participação das Entidades empregadoras e, em data oportuna, devemos ter uma nova rodada de negociações. Outra iniciativa que tomaremos será propor, via correspondência circular conjunta, Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com as Entidades empregadoras que possam e tenham interesse em atender a pauta reivindicatória dos trabalhadores, em especial o reajuste salarial pelo INPC. Qualquer novidade será atualizada nessa notícia.
EM 10/11/2021. Saiu o índice do INPC/IBGE de outubro de 2021 que ficou em 1,16%! Com isso, o índice acumulado nos últimos 12 meses que compõem a data base de novembro ficou em 11,08%. Esse é o número mágico para as negociações coletivas promovidas pelo SENALBA-PR para a realização da CCT junto aos SECRASOs PR/CRM e os ACTs junto as demais Entidades empregadoras.
EM 12/11/2021. Foi realizada hoje (12/11) a quarta rodada de negociações coletivas entre os SENALBAs e os SECRASOs. Podemos dizer que avançamos rumo a reposição integral do índice de inflação do INPC/IBGE, aferido em 11,08%. A proposta patronal foi de 11%, porém com o pedido de flexibilização para que esse percentual possa ser parcelado em duas vezes, sendo 5,50% em novembro/2021 e 5,50% em maio/2022. Pelo lado dos empregados, os SENALBAs do Paraná, não abrem mão da reposição do INPC/IBGE, uma vez que não há perspectivas de ganho real para essa e nem a próxima CCT. Assim foi reiterada a proposta de reajuste salarial pela reposição integral do INPC/IBGE (11,08%). Todavia, compreendemos as dificuldades financeiras que as entidades empregadoras estão passando, principalmente aquelas que não recebem repasse financeiro compulsório do setor empresarial, como as do Sistema S. Assim  entendemos que a possibilidade de um parcelamento do reajuste salarial razoável é salutar para a manutenção de empregos. Então os SENALBAs deixaram como contra proposta a possibilidade de parcelamento da mesma forma que foi estabelecida na CCT anterior, ou seja, o reajuste de 70% do INPC no mês de novembro/2021 (7,75%), com a um reajuste complementar de 30% (3,32%) a ser incorporado futuramente nos salários desde que isso ocorra até o mês de maio/2022. Dessa forma, mesmo com o parcelamento, ao final da vigência da CCT 2021/2022 os salário não terão defasagem em relação a inflação da referida data base. Vamos aguardar uma nova assembleia do Sindicatos Patronais e ver qual será o desfecho dessa negociação.
EM 18/11/2021. PODEMOS COMEMORAR! A negociação para renovação da CCT 2021/2022 entre o SENALBA-PR e os SECRASOs PR/CRM não foi fácil! Após diversas rodadas de negociação entre os sindicatos Laborais e Patronais,  ontem 17/11/21, em reunião de mediação (mesa redonda) na Seção de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, sob a mediação do Sr. Luiz Fernando Busnardo,  Chefe do Núcleo de Relações do Trabalho, com a participação dos representantes dos SECRASOs PR/CRM e dos SENALBAs Paraná, Cascavel e Ponta Grossa, entramos em consenso para renovação da CCT 2021/2022!!
Em 2021 o índice do INPC/IBGE acumulado foi de 11,08%, para a data base do mês de novembro. O maior índice de inflação acumulada nos últimos anos. Por meio desta negociação conseguimos 100% de reposição, portanto os salários e demais cláusulas econômicas serão reajustados em 11,08%!!  Todavia, como é sabido que algumas Entidades passam por dificuldades financeiras e, visando a manutenção de empregos, haverá a flexibilização para que as Entidades nessa situação possam parcelar esse reajuste da seguinte forma: reajuste salarial de 7% aplicado no mês de novembro de 2021 e a complementação de 4,08% a ser aplicada até o mês maio de 2022. Vale ressaltar que todos os benefícios previstos na CCT anterior foram mantidos, tais como:  Piso Salarial agora R$ 1.617,32, Vale Alimentação/Refeição agora R$ 19,22, Auxilio Creche agora R$ 228,16 , Quebra de Caixa, Abono Aposentadoria, Estabilidade Pré Aposentadoria, Abonos de Faltas para acompanhamento médico, dentre outras. Estamos certos de que os mais de 20 mil trabalhadores representados pelos SENALBAs do Paraná, e também, indiretamente, os seus familiares, elevando esse número para mais de 40 mil pessoas,  serão diretamente beneficiados por esta negociação.
Destacamos que esse é o resultado de um trabalho consistente feito pelos SENALBAs do Paraná e precisa ser mantido e valorizado. Sua contribuição é muito importante para que possamos manter o trabalho desempenhado e continuar lutando por melhores condições de trabalho e renda. Para manutenção deste trabalho, a CCT 2021/2022 prevê uma COTA NEGOCIAL deliberada na assembleia do SENALBA-PR, no valor único de R$ 60,00 por empregado, a ser descontada pelas Entidades empregadoras dos salários relativos ao mês dezembro de 2021 e repassada ao Sindicato em até 30 dias, mediante depósito bancário com emissão do recibo correspondente pelo SENALBA-PR. A assembleia também deliberou a possibilidade de oposição a esse desconto, mas pedimos imensamente que se faça uma reflexão sobre a importância do Sindicato no processo negocial e fomentem a contribuição financeira em favor dos Sindicatos, inclusive aos Patronais. A carta de oposição à COTA NEGOCIAL 2021, pode feita individualmente e entregue pessoalmente na sede do SENALBA-PR, ou, por carta individual por AR, no período de 18/11/2021 a 30/11/2021. SAIBA MAIS SOBRE O DESCONTO DA COTA NEGOCIAL
Veja a CCT 2021/2022 firmada entre o SENABA-PR e os SECRASOs PR/CRM, na íntegra.
Veja o vídeo sobre a CCT SENALBA-PR SECRASOS-PR/CRM 2021/2022 e a COTA NEGOCIAL.

SESI/SENAI/IEL
Foram realizadas duas reuniões de negociação para renovação do ACT 2021/2022, até o momento. Nessas reuniões os representantes das Entidades e os representantes dos SENALBAs do Paraná definiram questões de redação para o novo ACT. Os reajustes salariais e demais cláusulas econômicas giram em torno do INPC/IBGE que resultar acumulado no período, mas só teremos esse posicionamento no início do mês de novembro, ocasião em que será divulgado o percentual do INPC do mês de outubro.
EM 27/10/2021. BOA NOTÍCIA! Fechamos em 27/10 a negociação coletiva junto ao SESI/SENAI/IEL! Após horas em reuniões entre os SENALBAs do Paraná e os representantes do SESI/SENAI/IEL ao longo dos últimos dias, conseguimos estabelecer o objetivo principal: reajustar os salários e demais cláusulas econômicas pelo índice de inflação que vier a ser aferido no INPC/IBGE para a data base de novembro. Também conseguimos estabelecer no ACT 2021/2022, condições para o trabalho remoto (home office) em sistema híbrido, evidentemente que para funções que permitam essa modalidade de trabalho e mediante entendimentos com a gestão imediata. De qualquer forma, foi um passo à frente e precisa ser valorizado e reconhecido, afinal, o Sistema SESI/SENAI/IEL tem sido vanguardista nas negociações coletivas, servindo de modelo para as demais instituições. Também vale destacar que outras cláusulas importantes foram renovadas nesta negociação: a  quantidade de 25 vales refeição/alimentação por mês; o plano de saúde UNIMED com 80% da mensalidade paga para todos os empregados e dependentes; auxílio creche para os filhos dos empregados até completar 6 anos, sem necessidade de comprovante de despesa; licença luto de 4 dias; e agora estabilidade pré aposentadoria de 18 meses; são cláusulas dispostas no ACT 2021/2022. De acordo com o calendário do IBGE, até o dia 10 de novembro saberemos qual será o percentual de reajuste salarial e então divulgaremos amplamente a redação final do ACT SESI/SENAI/IEL 2021/2022, contendo o referido índice de reajustes.
EM 10/11/2021. Acordo Coletivo de Trabalho lançado no sistema mediador, aguardando as assinaturas no requerimento para o registro no Ministério do Trabalho. O Reajuste salarial e das demais cláusulas ficou estabelecido em 11,08%. A ABESSFI terá o ACT 2021/2022 em separado. 
Veja o ACT SESI/SENAI/IEL 2021/2022 na integra.

SESCOOP/PR
EM 17/11/2021. Foi realizada no dia 11 de novembro a negociação coletiva entre os representantes do SESCOOP e do SENALBA-PR para renovação do ACT 2021/2022. Com uma pauta enxuta, mas condizente com o cenário econômico vigente, os representantes das Entidades chegam em consenso em praticamente tudo que foi pautado. O único item que não se demonstrou viável no momento foi em relação ao plano médico para os dependentes dos empregados. O SESCOOP mantém para todos os seus empregados o plano de saúde da UNIMED, sem coparticipação e com as mensalidades totalmente pagas pela Instituição. Assim os seus empregados estão amplamente amparados nas questões médicas. Para atender a pauta dos dependentes o Sistema OCEPAR, o qual abrange o SESCOOP dentre outras entidades, está elaborando um projeto que consistirá num plano de saúde para todos os trabalhadores em Cooperativas. Se tudo der certo, no próximo ano, os empregados do SESCOOP poderão enfim ter um plano de saúde acessível aos dependentes. No mais, o ACT 2021/2022, está prevendo o reajuste salarial e de todas as demais clausulas econômicas (Piso Salarial, Vale Refeição/Alimentação, Auxílio Funeral, Auxílio Creche e Seguro de Vida) com a reposição integral e imediata do índice de inflação aferido no INPC/IBGE que foi de 11,08%. Outra pauta dos empregados que foi atendida é possibilidade de escolha do recebimento do benefício Vale Refeição/Alimentação em cartão de refeição (compras em restaurantes) ou alimentação (compras em mercados). Vale destacar que o valor do benefício foi reajustado pra o valor de R$ 39,00 por dia trabalhado/compensado, um dos maiores valores dentre as negociações do SENALBA-PR. O novo ACT estará contemplando também a flexibilização para o acompanhamento médico de filhos de até 16 anos, filhos PCDs de qualquer idade e pais acima de 60 anos. Ah! O prêmio por cumprimento de metas também está mantido! Sem dúvida, essa é uma das melhores negociações realizada pelo SENALBA-PR em benefício dos seus representados. Para que a negociação se concretize é necessário que os empregados do SESCOOP preencham o formulário de autorização negocial disponibilizado no site através do link: http://www.senalbapr.com.br/site/autoriza_formulario.php?id=25. A referida autorização também prevê a autorização para o desconto da Cota Negocial conforme debatido na assembleia realizada no mês de outubro. Assim, a Diretoria do SENALBA-PR espera contar com a participação de todos os empregados do SESCOOP na referida autorização, afinal o negociado se aplica a todos os empregados da Instituição.
Autorize a Diretoria do SENALBA-PR a firmar o Acordo Coletivo e contribua.
EM 24/11/2021. O ACT 2021/2022 foi concluído! Todos os empregados do SESCOOP/PR processaram a autorização para renovação do ACT e para o desconto da Cota Negocial 2021. Alguns empregados optaram por se associar ao SENALBA-PR, dessa forma todos estarão contibuindo financeiramente com SENALBA-PR. A Diretoria do SENALBA-PR agradece imensamente a participação de todos no processo negocial e em especial pela contibuição financeira que será de grande valia e jamais utilizada em ações que não representem os anseios e interesses dos trabalhadores representados pelo Sindicato.

CIEE/PR
EM 05/11/2021. Recebemos no dia 28/10/2021 a informação de que a Pauta Reivindicatória levanta junto aos empregados do CIEE/PR em assembleia virtual conjunta, realizada pelos SENALBAs do Paraná, seria analisada na reunião da Diretoria da Instituição na primeira semana do mês de Novembro/2021.
EM 24/11/2021. Recebemos hoje uma proposta do CIEE/PR para a renovação do ACT 2021/2022. Em análise pelas Diretorias dos SENALBAs do Paraná, entendemos que tal proposta merece ser avaliada em nova assembleia virtual a ser realizada o quanto antes, possivelmente na próxima segunda feira, uma vez que a folha de pagamento está prestes a ser concluída e não queremos adiar mais os reajustes salariais e benefícios. Estamos no momento verificando agenda e a qualquer momento uma nova assembleia deve ser convocada para apreciação e votação dos empregados. Cabe adiantar nesse momento que a data base será mantida no mês de novembro, representando uma inflação acumulada em 11,08% conforme aferição do INPC/IBGE.
EM 25/11/2021. As Diretorias dos SENALBAs do Paraná concluíram que a proposta recebida deve ser deliberada em nova Assembleia que está sendo convocada para o dia 29/11/2021 às 11h00. Isso porque, o CIEE/PR entendeu ser melhor manter a data base no mês de novembro e, principalmente pela proposta de parcelamento do reajuste salarial com aplicação de 7% em novembro/2021 e complementação de 4,08% no mês de abril/2022. Ainda hoje a minuta do novo ACT deve ser disponibiliazada, juntamente com o Edital de Convocação para a Assembleia.
EM 29/11/2021. Os empregados do CIEE/PR aprovaram a renovação do ACT 2021/2022 em votação secreta realizada por enquete no site do SENALBA-PR. A assembleia virtual conjunta contou com a participação dos quatro SENALBAs do Paraná, PR, Ponta Grossa, Londrina e Cascavel. Tão logo o novo ACT seja registrado no Ministério do Trabalho, disponibilizaremos o documento na páginas de Acordos e Convenções desse site. 

FUNPAR
EM 05/11/2021. Recebemos no dia 25/10/2021, uma proposta por parte da Superintendência da FUNPAR, cujo reajuste salarial não atinge a reposição integral do INPC/IBGE acumulado no período de 11 meses (novembro/2020 a setembro/2021) que foi de 9,81%. Assim a Diretoria do SENALBA-PR deve apresentar uma contraproposta para essa negociação na próxima semana.
Veja a proposta apresentada pela FUNPAR em 25/10/2021, na íntegra.
EM 17/11/221. Considerando a proposta encaminhada pela FUNPAR, a Diretoria do SENALBA-PR encaminhou, também por correspondência, uma contra proposta para a renovação do ACT 2021/2022. A referida proposta recebida pelo Sindicato foi de reajuste salarial de apenas 6%, no entanto, foi proposto um reajuste até maior do que o solicitado no benefício Vale Refeição/Alimentação, ou seja, 13,72%, mas não se falou no reajuste da Cesta Alimentação. Para o benefício Auxílio Creche o reajuste proposto foi do INPC/IBGE aferido em 9,81%. Pediu-se ainda que essa proposta fosse levada para votação em Assembleia.
Todavia, como compete a Diretoria do Sindicato promover as negociações Coletivas, foi enviado então uma correspondência dando continuidade as negociações com a seguinte proposta: Reajuste parcelado nos salários, sendo 6% no mês de outubro/2021 e 3,81% aplicado ao a partir do mês de janeiro/2022. A preocupação maior por parte dos empregados é que devido as negociações anteriores abaixo do INPC/IBGE, acumula-se defasagem salarial em relação a inflação na ordem de quase 4%, dessa forma, primamos pela reposição do INPC/IBGE acumulado no período negocial, ainda que de forma parcelada. Também constamos na contra proposta o reajustes do Piso Salarial e do benefício Cesta Alimentação. Um pedido extra pauta também foi incluído, pagamento do benefício de Vale Refeição/Alimentação para os empregados em licença para tratamento de saúde, ainda que, por um período determinado. 
Veja a contraproposta apresenta pelo SENALBA-PR em 08/11/2021, na ítegra. 
Em 17 de novembro corrente, recebemos uma nova proposta da FUNPAR, datada do dia 11/11/2021, em resposta a contra proposta enviada pelo SENALBA-PR no dia 08/11/2021. A nova proposta contemplou agora um índice de reajuste salarial maior, porém, ainda abaixo do INPC/IBGE, ou seja 7%. Por outro lado, a mesma reduz o índice de reajuste do Vale Refeição/Alimentação ao índice do INPC/IBGE de 9,81%. Novamente, não foi citado o benefício Cesta Alimentação, mas a boa notícia é que foi acatado o pedido de pagamento do VR/VA para os empregados licenciados para tratamento de saúde. Com base nessa nova proposta, a Diretoria do SENALBA-PR irá pleitear uma reunião negocial junto a FUNPAR, a fim de limitar melhor as negociações antes de convocar uma nova assembleia dos empregados.
Veja a proposta apresentada pela FUNPAR em 17/11/2021, na íntegra.
EM 03/12/2021. Esgotadas as negociações, a proposta da FUNPAR será apresentada e votada em Assembleia Geral remota na próxima segunda-feira (06/12), às 13h30min. O SENALBA-PR já encaminhou para os e-mails dos empregados da FUNPAR o Edital de Convocação para a referida assembleia, juntametne com a miuta do ACT 2021/2022 nos termos propostos pela Entidade.
EM 07/12/2021. Empregados da FUNPAR aprovaram em nova Assembleia a proposta da Instituição para renovação do ACT 2021/2022. O novo ACT segue em fase de registo no sistema mediador do Ministério do Trabalho e tão logo seja concluído será publicado no site do SENALBA-PR, na página de Acordos e Convenções.

SESC/SENAC
EM 28/10/2021. Pautas reivindicatórias protocoladas. Aguardano contato das Entidades para as tratativas negociais.
EM 25/11/2021. Foi realizada hoje (25/11) a primeira rodada de negociação para a renovação dos ACTs SESC e SENAC 2021/2022, com a participação presencial dos representantes do SENALBA-PR e virtual dos SENALBAs Cascavel, Londrina e Ponta Grossa. Representando as Entidades estava o nosso ilustre Vice Governador e Presidente do Sistema FECOMÉRCIO, senhor Darci Piana, assessorado pela equipe técnica do SESC e da referida Federação. Certamente esse foi um momento ímpar nas negociações coletivas de trabalho! Foi uma grande oportunidade de apresentar e debater ponto a ponto todos os itens das pautas reivindicatórias levantadas nas assembleias dos SENALBAs junto aos seus representados no SESC e no SENAC. A reunião que iniciou às 10h00 e terminou por volta das 13h00 demonstra o amplo debate entre os representantes das Entidades empregadoras e Sindicais dos empregados. Contudo a proposta que ficou colocada pelos representantes das Entidades foi a renovação dos ACTs 2021/2022 para o SESC e para o SENAC com a reposição integral do INPC/IBGE de 11,08% nas cláusulas econômicas (Salários, Hora Aula, Vale Refeição/Alimentação e Auxílio Creche) e a manutenção das demais cláusulas como estavam nos ACTs vencidos. No entanto os SENALBAs do Paraná, não deram por encerradas as negociações, deixando como pleito para a renovação um algo há mais. Assim, ficou para ser analisado pelo SESC e SENAC a retirada do desconto de 10% do Vale Refeição/Alimentação; a isonomia no pagamento da mensalidade do plano de saúde correspondente a 70%, de forma que os empregados independentemente do valor do salário, arquem com apenas 30% da mensalidade do plano; dispensa de comprovação para recebimento do Auxílio Creche e complementação do salário pago pelo INSS para os afastados do trabalho durante 60 dias. Assim, aguardamos um posicionamento das Entidades antes de firmar os novos ACTs 2021/2022.
EM 10/12/2021. Recebemos nessa manhã, um novo contato do nosso estimado Presidente e Vice Governador, Senhor Darci Piana, ocasião em que pudemos debater um pouco mais sobre a renovação do ACT 2021/2022 para os empregados do SESC e SENAC. Todavia não conseguimos evoluir em nenhuma de nossas reivindicações constantes na pauta levantada junto aos empregados nas respectivas assembleias dos SENALBAs. A proposta institucional se manteve somente na reposição do INPC/IBGE (11,08) nas cláusulas econômicas que são apenas três: Salário, Vale Refeição/Alimentação e Auxílio Creche. Há anos os ACTs firmados junto a SESC e SENAC vêm se repetindo da mesma forma. O pouco que conseguimos evoluir nos últimos anos nas negociações junto as essas Entidades foi em relação ao acompanhamento dos dependentes em atendimento médico, ao passo que em outras negociações conseguimos implementar benefícios sociais e econômicos, tais como: folga no aniversário, ampliação de ausência por casamento e/ou luto, concessão de auxilio creche para gasto com babás e sem nota fiscal, prêmio por cumprimento de metas e, até recebimento de VR/A por afastamento por doença. O Vale Refeição/Alimentação do SESC/SENAC que é por dia trabalhado e desconta-se quando recebe diária de viagem, se reajustado somente pelo INPC passará ao Valor de R$ 26,77, enquanto em outras Entidades do Sistema S os valores variam de R$ 27,21 a R$ 39,00, por vezes em numero de 25 vale/mês e outras com desconto simbólico de R$ 1,00 por mês dos empregados. E acreditem, nenhuma dessas Entidades está fora da lei! Estamos somente negociado a valorizando os colaboradores abrangidos nos instrumentos coletivos dessas Entidades do Sistema S. Além disso, um novo impasse foi gerado, as assessorias jurídicas dessa entidades não permitem que tenhamos a arrecadação da Cota Negocial da forma que foi deliberada nas Assembleias com a ampla participação dos empregados. O desconto que seria de apenas R$ 12,00 mensais de todos os empregados abrangidos pela negociação coletiva dos Sindicatos e, claro, preservando o direito de oposição daqueles que quiserem ter essa vantagem, não é aceito dessa forma pelo entendimento das Entidades. Mas as negociações das Entidades Sindicais Patronais do Sistema FECOMÉRCIO estabelecem o custeio sindical no mesmo formato que debatemos nas assembleias. É importante destacar que não havendo o ACT 2021/2022, os empregados do SESC e SENAC já estão amparados pelas negociações dos SENALBAs do Paraná que já firmaram as respectivas Convenções Coletivas de Trabalho garantindo a reposição integral do INPC/IBGE (11,08%) nas clausulas econômicas. Dessa forma, a qualquer momento as Entidades poderão, por deliberação, passar a seguir as CCTs de cada SENALBA de acordo com a região, aplicando os reajustes propostos para renovação do ACT. Nesse sentido, também vale lembrar que a CCT 2021/2022, estabelece o benefício de Quebra de Caixa para os empregados que manipulam/guardam valores, com adicional de 10% sobre o salário. As CCTs não dispõem sobre banco de horas ocasionando assim o direito do recebimento de horas extras, bem como o desconto de horas negativas a partir de novembro/2021. A aplicação da CCT, em primeira vista poderia prejudicar o benefício Auxílio Creche, uma vez que o direito desse recebimento é somente para mães durante o período de 12 meses. Entretanto, esse benefício também consta na política interna de Recursos Humanos das Entidades e poderíamos mantê-lo por decisão judicial, se necessário. Na próxima segunda-feira os SENALBAs irão se reunir para definição da continuidade ou não dessas negociações. Talvez uma enquete seja aberta no site para consultar a opinião dos empregados do SESC/SENAC sobre a proposta apresenta pelas Entidades. Independente disso, os sites dos SENALBAs possuem canal de contato para que desde já os empregados do SESC e SENAC possam enviar suas considerações, inclusive por e-mail. Todos os direitos e sigilo das informações serão preservados de modo que não delatem os empregados que se manifestarem.  
EM 17/12/2021. Após sucessivas conversas entre os representantes do processo negocial, infelizmente não conseguimos evoluir. Mas uma sensibilização por parte das Entidades foi sinalizada. Diante do tardar no período negocial as Entidades devem aplicar o reajuste salarial de 11,08% para pagamento das folhas do 13º salario e dezembro/2022, já negociado pelos Sindicatos nas CCTs. É possível que tenhamos novidades no próximo ano, assim, os SENALBAs do Paraná, não deram aceite final ao ACT 2021/2022. Vamos aguardar por melhorias nesse instrumento normativo. Esperamos que mais alguns itens da pauta reivindicatória sejam atendidos, em especial ao VR/A, para a concretização do referido ACT.
Veja o vídeo gravado pelos SENALBAs sobre as negociações do ACT SESC e SENAC 2021/2022.

Por tanto acompanhem essa notícia, divulgue para seus colegas. Vamos democratizar as informações e a participação de todos no processo negocial!
veja o comparativo dos benefícios de VR/A e Plano de Saúde no Sistema S:EM 25/02/2022. Após a iniciativa do SENAC/PR na data de 23/02/202 em realizar acordo individual de banco de horas diretamente com os empregados, com vigência e assinatura retroativa a 1º de novembro de 2021, ficou claro que os ACTs 2021/2022 não irão evoluir. Na ausência dos ACTs prevalecem as CCTs 2021/2022 firmadas entre os SENALBAs e os SECRASOs em cada região. Sendo assim as CCTs preveem o benefício de Quebra de Caixa para os empregados contratos nessa função. O Quebra Caixa é um benefício concedido ao empregado para compensar a responsabilidade de guarda de valores e suprir eventuais diferenças financeiras que certamente são descontadas dos empregados quando os valores diários do caixa não fecham. Então se você trabalha no SENAC ou no SESC e possui comprovantes de desconto ou ressarcimento às Entidades por divergências no fechamento de caixa, a partir de 1º/11/2021, encaminhe a título de informação para o e-mail dr.luiz@senalbapr.com.br. Suas informações serão guardadas com sigilo e servirão para eventual orientação processual com prévio aviso. Outra situação é o banco de horas! As CCTs não contemplam esse tema. Dessa forma, não havendo acordo individual de banco de horas, a partir de 1º de novembro, o saldo mensal positivo deve ser pago com os acréscimos legais e o saldo negativo pode ser descontado. Claro que os Sindicatos não irão peticionar descontos, mas os pagamentos de horas extras não podemos deixar passar. A Assessoria Jurídica do SENALBA-PR já notificou ao SESC e ao SENAC pedindo informações que possam direcionar ou não o ingresso de ação judicial de cumprimento das CCTs 2021/2022. De todo modo, não há o menor interesse por parte dos SENALBAs e suas Diretorias em ingressar com ação na Justiça do Trabalho, mas enquanto as pautas dos empregados, levantadas nas assembleias, não forem atendidas minimamente, não há razão para manter os ACTs. Não podemos mais renovar acordos com o menor vale refeição e o plano de saúde mais caro sendo o único com reembolso escalonado por faixa salarial dentre as Entidades do Sistema S; com retirada do VR por ocasião de viagens; com exigência de nota fiscal para ressarcimento do auxílio creche; etc... Vamos aguardar a manifestação das Entidades e torcer para uma sensibilização, no mínimo em retirar o desconto de 10% do Vale Refeição e o fim do escalonamento no plano de saúde, além de reparos em situações administrativas como o pagamento das horas trabalhadas em domingo em vez de desconto no banco de horas.

Leia as Correspondências do SENALBA-PR protocoladas em 25/02/2022 junto ao SESC e ao SENAC.

APCEF
EM 10/12/201. Desde o início do mês de setembro desse ano estamos em contato com a APCEF para realização do ACT 2021/2022. Na realidade o primeiro contato foi realizado pela Diretoria do SENALBA-PR ainda no mês de agosto/2021 com o intuito de antecipar a data base para o mês de outubro. No entanto a Entidade se manifestou favorável à manutenção da referida data base no mês de novembro. As primeiras tratativas negociais para realização do ACT 2021/2022 foram no sentido de condicionar o reajuste salarial ao percentual que eventualmente fosse estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Mas, via de regra o SENALBA-PR não faz instrumento normativo sem definição plena de suas cláusulas e também sabíamos das dificuldades que seriam as negociações coletivas para a CCT, pensando inclusive na possibilidade de instauração de dissidio coletivo. Mas após um duro processo negocial e com a mediação do Nucleo de Relações do Trabalho (NURET) do Ministério Trabalho, conseguimos estabelecer a CCT 2021/2022 junto aos Sindicatos Patronais e então retomamos as negociações com a APCEF. Após algumas reuniões e trocas de minutas do novo ACT, a Diretoria do SENALBA-PR levou a versão final para debate e votação dos empregados da APCEF. Na assembleia realizada no dia 8 de dezembro corrente, foram levantadas pelos participantes algumas questões de ordem econômica que careciam de nova negociação junto à Entidade empregadora. Dessa forma, a minuta de ACT apresentada e com as alterações propostas, não foi votada naquela Assembleia. As pautas apresentadas pelos empregados consistem em pagamento do reajuste salarial integral, ainda que parcelado retroativamente a partir do mês de abril/2022; manutenção do pagamento do VR/A nas férias e dias em atestado médio, bem como, a quantidade de vales fornecidos mensalmente como de praxe; manutenção do desconto único de R$ 0,40 como participação dos empregados no valor do VR/A; Pagamento integral do VR/A para todos os empregados, uma vez que menos de 10% do quadro trabalham 4 horas diárias; ressalva de casos excepcionais que poderão ser analisados individualmente em relação à licença luto e casamento; manutenção da possibilidade de inclusão de dependentes no plano de saúde e; um pedido especial para empregados que foram deslocados para trabalhar no Centro de Curitiba e que precisarão arcar com estacionamento. Essas pautas foram enviadas à Assessoria Jurídica da APCEF e devem ser objeto de novas reuniões entre as partes. Havendo uma nova proposta pela Entidade empregadora a mesma será levada para debate junto aos empregados em uma nova Assembleia que deverá ser convocada.

Veja a tabela de indicadores de inflação elaborada pelo DIEESE.

Veja a Pesquisa Nacional Cesta Alimentos Outubro/2021 elaborada pelo DIEESE

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