SENALBA-PR – COMO FICAM AS FÉRIAS COLETIVAS NESTE FIM DE ANO?
Após a “reforma” trabalhista ocorrida em 2017 houveram três alterações no Artigo 134, que trata da concessão de férias:
1) se houver concordância do empregado, o fracionamento em até 3 períodos, sendo um até 14 dias e dois não inferiores a 5 dias;
2) maiores de 50 anos também podem parcelar as férias;
3) ficou vedado o início das férias em 2 dias que antecedem feriados e descanso semanal remunerado.
Diante desse último item e do fato dos feriados de 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022 serem no sábado, o SENALBA-PR emitiu a Circular Nº 05/2021 orientando sobre a concessão de férias coletivas e individuais.
É importante destacar que o artigo 139 da CLT que trata das férias coletivas não foi alterado, devendo o período mínimo concedido ser de 10 dias.
Veja a Circular Nº 05/2021.