Em: 29/06/2022 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NOVA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CCT CONTRA O SEST/SENAT

Foi realizada na manhã de hoje (29/06/2022), a audiência remota na 14ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba, para tentativa de conciliação na ação judicial coletiva movida pelo SENALBA-PR para que o SEST/SENAT cumpram a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021/2022 firmada junto ao SECRASO-PR/CRM. A referida CCT estabeleceu reajuste salarial e demais benefícios em 11,08% a ser aplicado a partir de novembro de 2021. Como até o mês de janeiro desse ano o SEST/SENAT não haviam aplicados os reajustes estabelecidos na CCT 2021/2022, a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR ingressou com a devida ação judicial coletiva como substituto processual legítimo da natureza sindical.

A exemplo da ação judicial coletiva de cumprimento das CCTs anteriores, o SEST/SENAT representados pelas suas Assessorias Jurídicas, não apresentaram nenhuma proposta para conciliação. Assim a nova ação seguirá agora para audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10 de outubro de 2022. E assim, sucessivamente, a cada CCT firmada na data base de novembro, a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR ingressará com ação coletiva de cumprimento se necessário.

Lembramos que a ação coletiva de cumprimento das CCTs 2019/2020 e 2020/20221 foi julgada procedente em partes ficando estabelecido os direitos de Auxilio Creche para as empregadas mães e o Quebra de Caixa para os Assistentes e Coordenadores Administrativos/Financeiros, a partir de maio de 2020 e o reajuste salarial de 4,77% para todos os empregados a partir de novembro de 2020. Além disso, há multa por descumprimento das CCTs em favor dos empregados. Todavia, o SEST/SENAT não se dá por vencido e irá até a última instância para evitar os pagamentos devidos. Essa ação que é de 2021, tramita agora em segunda instância no âmbito do Tribunal do Trabalho do Paraná onde já esgotaram as possibilidades de recursos e embargos, mas aguarda decisão do colegiado para seguir ou não para o Tribunal Superior do Trabalho. São recursos jurídicos inerentes da Justiça do Trabalho que temos que respeitar e aguardar, mas é a única forma de garantir os direitos estabelecidos em negociação coletivas mais vantajosas para o trabalhador, uma vez que a reforma trabalhista alterou a redação do Artigo 620 da CLT estabelecendo a prevalência dos ACTs sobre as CCTs.
Veja a decisão da Justiça do Trabalho na ação de cumprimento das CCTs de 2019 e de 2020

Veja o Acordam Recursal do TRT-PR na ação de cumprimento das CCTs de 2019 e de 2020

Veja o Acordam relativo aos embargos noTRT-PR na ação de cumprimento das CCTs de 2019 e de 2020

Se você empregado do SEST/SENAT tiver o contato de algum colega que se desligou do quadro funcional das Entidades após novembro de 2019 encaminhe essa notícia. A Assessoria Jurídica do SENALBA-PR estará à disposição para ingressar com ações individuais se for necessário, inclusive para quem teve contrato de trabalho suspenso e não recebeu os 30% do salário pagos pelas Entidades conforme a legislação emergencial da época.

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