Em: 12/12/2022 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ACT 2022/2023 – SESI SENAI IEL ABESSFI

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 12/12/2022

EM 10/11/2022. Foi realizada na quinta-feira, 10/11, a terceira reunião de negociação entre os SENALBAs do Paraná e os representantes do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI. As primeiras duas reuniões foram para alinhamento das pautas levantadas junto aos empregados nas assembleias dos Sindicatos e revisão de redação do ACT que expirou no último dia 31. Nessa reunião recebemos a proposta de reajuste do vale refeição/alimentação pelo índice integral de inflação acumulada no INPC/IBGE em 6,46%. Para as demais cláusulas econômicas a proposta foi de 90% desse índice, ou seja, abaixo da inflação. Já para as cláusulas sociais não houve uma proposta consistente e sim a implantação de uma cláusula estabelecendo uma política de engajamento. A eventual política estabeleceria benefícios aos empregados mediante contra partidas. Todavia essa proposta não foi aceita pelos representantes dos SENALBAs.

Conforme já noticiado, não é viável a realização de ACT apenas reajustando as cláusulas economias pelo INPC/IBGE. Precisamos obter ganho real, o que não ocorre desde 2019, ocasião em que tivemos apenas um arredondamento das casas decimais. Assim os Dirigentes Sindicais deixaram a contraproposta de reajuste equivalente a 8%, retirada do desconto de 10% no benefício do Vale Refeição /Alimentação, aumento do período para falta justificadas, redução do período de concessão da estabilidade para empregados com 5 anos de contrato, dentre outros. Uma nova reunião de negociação deve ser agendada nos próximos dias.

Pauta Reivindicatória: 
SESI/SENAI/IEL/ABESSFI

EM 24/11/2022. Foi realizada remotamente a sexta reunião de negociação junto aos representantes do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI. Antes dessa já haviam sido realizadas duas reuniões não noticiadas por falta de avanços e propostas concretas. Na reunião de hoje as Instituições apresentaram a proposta de reajuste salarial pelo INPC/IBGE acumulado para a data base que é de 6,46% podendo arredondar para 6,50%. Já para os benefícios do Vale Refeição/Alimentação e Auxílio Creche foi proposto um reajuste mais significativo, na ordem de 10%. E para as cláusulas socias o avanço seria a ampliação das horas para acompanhamento parental ao médico.

Até o momento os SENALBAs não fecharam nenhuma negociação estabelecendo o reajuste salarial inferior a 7%, além disso, está aberta a pesquisa no site do SENALBA-PR sobre o reajuste salarial para a data base de novembro e mais de 80% dos participantes entendem que reajustar somente pelo percentual do INPC é ruim.

De todo modo a proposta apresenta pelo SESI/SENAI/IEL/ABESSFI traz um ganho significativo sobre o VR/A. As Diretorias dos Sindicatos irão analisar se levarão essa proposta para consulta aos empregados em assembleia geral.

EM 29/11/2022
. Os representantes dos SENALBAs do Paraná que realizam o processo negocial junto ao SESI/SENAI/IEL/ABESSFI decidiram levar a proposta apresentada pelas Entidades para assembleia geral e ouvir a opinião dos empregados representados. Assim foi convocada a assembleia para essa quarta-feira (30/11) às 16h30min, na qual será votado a realização ou não do ACT 2022/2023 nos termos propostos. Durante a assembleia e após a apresentação da minuta do novo ACT será disponibilizado no site do SENALBA-PR uma enquete para votação que deverá permanecer em aberto em torno de 15min. É importante a participação de todos e a votação nessa enquete!

Leia o Edital de Convocação da Assembleia Geral Conjunta dos SENALBAs do Paraná

LINK PARA A ASSEMBLEIA 30/11/2022 - 16H30

EM 01/12/2022
. Em Assembleia Geral Conjunta dos SENALBAs do Paraná realizada na tarde de 30/11, os empregados do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI não aprovaram a proposta apresentada pelas Entidades para realização do ACT 2022/2023. A assembleia teve recorde de participantes e ficou evidenciado na votação dessa proposta a pesquisa levantada pelo SENALBA-PR de que o reajuste salarial apenas pelo INPC não seria suficiente. Por mais que a proposta contemplasse também um ganho real substancial nos benefícios vale refeição/alimentação e auxílio creche, o reajuste salarial é o foco maior sempre. Após a votação que resultou na reprovação da proposta por 77% dos votantes, os SENALBAs do Paraná encaminharam com base no segundo item da ordem do dia a deliberação pela continuidade das tratativas de negociação através de um pedido de melhora na proposta patronal para realização desse ACT. Assim, foi aprovada a solicitação de no mínimo igualar a proposta que os Sindicatos receberam para realização das CCTs desse ano, ou seja, reajuste nos salários e demais cláusulas econômicas pelo índice de 7% e redução do percentual de desconto do vale refeição alimentação para 5%, dentre outros. Essa contra proposta extraída em assembleia será encaminhada ainda hoje (01/12) às Entidades.

Leia a correspondência conjunta dos SENALBAs do Paraná 

EM 12/12/2022. Os Sindicatos receberam no dia 09/12/2022, por volta das 12h00, o retorno por parte do SESI/SENBAI/IEL/ABESSFI da contra proposta final extraída na última assembleia (30/11). As entidades atenderam praticamente todos os itens propostos, exceto a redução do tempo de casa para obtenção da estabilidade pré-aposentadoria. Naquela tarde os representantes dos SENALBAs se reuniram, analisaram a proposta e decidiram firmar o ACT 2022/2023 junto ao SESI/SENAI/IEL/ABESSFI, estabelecendo os mesmos índices que as CCTs já firmadas, ou seja, reajuste dos salários e demais cláusulas econômicas em 7%, redução do desconto do VR/A para 5%, ampliação do abono de faltas para acompanhamento de familiar ao médico para 32 horas ano. Os SENALBAs também reviram a cláusula da COTA NEGOCIAL 2022 e estabeleceram um valor total inferior ao que foi no ACT 2021. A COTA NEGOCIAL 2022 deve ser descontada em 10 parcelas no valor de R$ 13,00 cada, sendo nos meses de janeiro a dezembro de 2023. Está agendada uma reunião final entre as Entidades para revisão da redação do ACT, inclusive sobre prazo e forma para oposição ao desconto da cota, devendo ser encaminhado até o final da tarde (12/12) para registro no Ministério do Trabalho. Tão logo seja registrado o novo ACT será disponibilizado no site do SENALBA-PR.

Leia o ACT 2022/2023 registrado no Ministério do Trabalho.
 

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