SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ACT 2023/2024 - SEST/SENAT – DATA BASE MAIO
NOTÍCIA ATUALIZADA EM 05/06/2023.
EM 06/04/2023. Cada negociação coletiva de trabalho tem suas peculiaridades e a negociação do Sistema SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) não é diferente, ou melhor – é bem diferente! Diferentemente das demais Entidades do Sistema S, (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SENAR e SESCOOP) o SEST/SENAT não possui uma administração regional independente em cada Estado. Todas as Unidades Operacionais do Brasil se reportam ao Departamento Nacional sediado em Brasília-DF, o qual promove as negociações dos ACTs (Acordo Coletivo de Trabalho) com todos os SENALBAs do Brasil. Dessa forma o Departamento Nacional do SEST/SENAT tem como objetivo unificar as condições de trabalho estabelecendo as mesmas cláusulas a todos os ACTs do país. Por isso é importante que todos os SENALBAs no território nacional tenham coesão e firmem posicionamentos conjuntos visando melhorias aos empregados do SEST/SENAT.
Atualmente o SEST/SENAT contam com uma Assessoria Jurídica terceirizada e especializada em negociações coletivas, o que torna as negociações ainda mais difíceis. Porém os Sindicatos já estão se movimentando e realizando reuniões de negociação desde o mês de fevereiro desse ano. Com base nas negociações já realizadas até o momento, a Diretoria do SENALBA-PR entendeu por bem abrir uma assembleia geral presencial e itinerante visitando todas as Unidades da base territorial representada, a fim de levar informações e debater com os empregados as propostas advindas das Instituições para a renovação do ACT que está vigente até esse mês de abril. Diante disso é importantíssimo a união dos trabalhadores, não só no Paraná, mas em todo Brasil. Participe da Assembleia em sua unidade!
Leia a minuta do ACT 2023/2024 que está sendo negociado
Leia o Edital de Convocação da AGE 05/2023
Veja abaixo o roteiro de viagem para realização dessa assembleia
EM 11/04/2023. Foi iniciada a assembleia itinerante (AGE 05/2023) na cidade de Guarapuava com a participação de toda a equipe presente no momento. Também saiu o índice de inflação do INPC/IBGE para o mês de março/2023 marcando 0,64%. Com esse índice acumulamos até o momento o percentual de 3,29% para a data base do mês de maio/2023, faltando apenas a inflação do INPC do mês de abril para compor o índice total de inflação nos doze meses que constituem essa data base. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos – DIEESE estima que a inflação para a data base de maio aproxima-se da marca dos 4%. De acordo com o calendário oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE o índice de inflação do INPC será divulgado no dia 12 de maio corrente. Vamos acompanhar!
EM 12/05/2023. Foi divulgado hoje (12/05) pelo IBGE o índice do INPC para o mês de abril de 2023, compondo assim a inflação acumulada no período para as negociações coletivas da data base de maio de 2023. O INPC/IBGE registrou o percentual de 0,53% totalizando então o índice de 3,83% para a data base de maio desse ano.
Hoje também foi realizada a quinta rodada de negociações coletivas para a renovação do ACT 2023/2024 junto ao SEST/SENAT. Infelizmente, mais uma vez, em alguns Estados houve sindicato que conclui as negociações e aceitou apenas a reposição da inflação no acordo coletivo desse ano, e pior, há sindicato que está aceitando somente o INPC para o próximo ano também. Triste! Mas os SENALBAs do Estado do Paraná não atuam dessa forma. Aqui no Paraná os dirigentes sindicais negociam e não apenas homologam acordos coletivos pela primeira oferta do empregador. Não é à toa que o Estado do Paraná tem o maior piso salarial regional do Brasil.
Diante desse cenário, como já informado em assembleia, a proposta do SEST/SENAT para os próximos dois anos é apenas a reposição do índice de inflação. Como em alguns Estados essa proposta já foi aceita não conseguiremos evoluir em nada além do reajuste salarial e demais cláusulas econômicas em apenas 3,83%.
A opção que temos no Paraná é que está vigente a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos SENALBAs junto aos Sindicatos Patronais (SECRASO) que pode ser aplicada aos empregados do SEST/SENAT caso não haja o ACT. Mas essa aplicação demanda de ação judicial e determinação pela justiça do trabalho. A convenção coletiva em vigo desde novembro de 2022 estabeleceu o reajuste salarial de 7% e está vigente até o mês de outubro. A partir de novembro desse ano um novo reajuste será negociado entre os Sindicatos. Os dirigentes dos SENALBAs do Paraná irão analisar no decorre da próxima semana se levam a minuta do ACT para deliberação dos empregados em Assembleia ou se ingressam com o pedido judicial para cumprimento de Convenção Coletiva vigente.
Enquanto isso, gostaríamos de saber a sua opinião, empregado/a do SEST/SENAT no Estado do Paraná, então vote na Enquete disponível no site até a próxima terça-feira dia (16/05).
EM 02/06/2023. Recebemos hoje (02/06) a proposta final do SEST/SENAT para realização do ACT 2023/2024. Essa proposta traz um avanço significativo nas cláusulas econômicas por conter o acréscimo de 1% a titulo de ganho real, sobre o INPC acumulado de 3,83% no período dessa data base de maio. Dessa forma, se aprovado pelos empregados, o reajuste das cláusulas econômicas será de 4,83%, sendo que em alguns Estados o índice de reajuste foi somente o INPC. Diante dessa proposta que veio de encontro ao pleito dos SENALBAs do Paraná, os Dirigentes dos Sindicatos decidiram convocar a assembleia para debate com os representados. Assim, será realizada a assembleia geral remota por aplicativo de reuniões virtuais, de modo que todos os empregados do SEST e do SENAT possam participar. A assembleia conjunta dos SENALBAs do Paraná será realizada na segunda-feira, dia 5 de junho corrente, às 17h00. Contamos com a participação de todos.
Leia o Edital de Convocação na íntegra
EM 05/06/2023. O ACT 2023/20214 foi aprovado pelos empregados do SEST/PR e SENAT/PR em assembleia remota realizada de forma conjunta realizada pelos SENALBAs do Paraná. Após a apresentação da minuta construída em diversas reuniões de negociação com a Assessoria Jurídica das Entidades os Sindicatos promoveram a votação secreta por meio de enquete virtual onde 94% dos participantes aprovação o novo ACT. O texto agora segue para registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e tão logo seja registrado será disponibilizado no site do SENALBA-PR. O reajuste nas Clausulas Econômicas foi de 4,83, ou seja, o INPC acumulado no período de maio/2022 a abril/2023, acrescido de 1% de ganho real. A Cota Negocial estabelecida foi uma parcela única equivalente a 50% do percentual do reajuste salarial, no caso 2,40%. As diferenças salariais e dos benefícios devem ser quitadas retroativamente ao mês de maio/2023.
Veja o resultado da votação na enquete que aprovou a realização do ACT 2023/2024
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