Em: 18/05/2023 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – CONCLUÍMOS A MELHOR NEGOCIAÇÃO COLETIVA DOS ÚLTIMOS TEMPOS JUNTO AO SINDICLUBES/PR

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 22/05/2023

EM 18/05/2023. A Diretoria do SENALBA-PR recebeu uma nova proposta por parte do Sindicato Patronal, SINDICLUBES/PR e, assim, conclui as negociações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024, para os empregados em Associações e Clubes Esportivos.

A última proposta estabeleceu o reajuste salarial de 6% a ser aplicado nos salários vigentes em 30 de abril de 2023, sendo que o índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º/05/2022 a 30/04/2023 foi de apenas 3,83%. Dessa forma o reajuste salarial obteve ganho real de 2,17%, fato que não ocorria há anos.

O Piso Salarial para os contratados a partir de 1º de maio de 2023 também obteve ganho real sendo reajustado para o valor de R$ 1.631,00. Dessa forma os recém contratados já estão sendo beneficiados pelas negociações coletivas.

O benefício Vale Refeição/Alimentação deve ser reajustado para R$ 21,00 e as Associações/Clubes Esportivos que já pagavam acima desse valor, deverão reajustar o benefício pelo mesmo índice do reajuste salarial, ou seja, 6%.

O benefício Auxílio Creche pago para as empregadas mães será reajustado para o valor mensal de R$ 342,00 e será estendido para o caso de adoção de crianças de até 5 anos.

O Abono de Faltas foi estendido também para o acompanhamento médico do conjunge, companheiro/a em união estável, e mantido para o acompanhamento de filhos até 16 anos, filhos PcD (Pessoa com Deficiência) de qualquer idade e pais acima de 60 anos, como já estabelecido na CCT anterior.

A assembleia geral realizada pelo SENALBA-PR no dia 5 de abril corrente, convocada com a devida antecedência e com a participação dos empregados em Associações e Clubes Esportivos, inclusive remotamente (virtual), associados ou não ao Sindicato, deliberou mudanças no custeio sindical desse ano. O valor único a ser descontado de cada empregado abrangido e beneficiado por essas negociações a título de Cota Negocial 2023 foi reajustado para R$ 65,00 e deve ser descontado de todos os empregados já nessa folha de pagamento do mês de maio de 2023. Os empregados associados do SENALBA-PR e os empregados que autorizaram o desconto da Contribuição Sindical 2023 estão isentos do desconto da Cota Negocial 2023.

Todavia o trabalhador abrangido pela negociação coletiva promovida pelo Sindicato que entender que essa negociação não lhe beneficia e opte por não contribuir financeiramente com o SENALBA-PR, poderá fazer carta de oposição ao desconto até o dia 29/05/2023, preenchendo o formulário disponível no site do Sindicato na página “Autorização Negocial”. Ao preencher o formulário o empregado opositor receberá uma via eletrônica no seu e-mail a qual deverá ser encaminhada ao setor de recursos humanos da instituição para que não haja o desconto da Cota Negocial 2023. O Sistema do Sindicato registra o IP do equipamento em que está sendo processado o formulário afim de assegurar a legitimidade do direito de oposição ao custeio sindical e evitar fraudes de uma pessoa preencher o mesmo formulário para todos os empregados da instituição.

O desconto em folha de pagamento ficou autorizado em assembleia com o devido direito de oposição pelo empregado que quiser obter essa vantagem. Logo as Associações e Clubes Esportivos que não procederem o desconto dos empregados que não apresentarem a oposição até o dia 29/05/2023 estarão descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho e incorrendo nas suas penalidades. Já a Associação ou Clube Esportivo que entender ser necessário uma autorização dos seus empregados para o desconto da Cota Negocial 2023, poderá fazê-la utilizando dois modelos de arquivos disponibilizados como anexo da CCT 2023/2024 e disponíveis nos links abaixo ou ainda pelo formulário de autorização negocial disponível no site.

Baixe o arquivo com o modelo da Autorização Negocial COLETIVA – Cota Negocial 2023

Baixe o arquivo com o modelo da Autorização Negocial INDIVIDUAL – Cota Negocial 2023



A CCT 2023/2024 para os empregados em Associações e Clubes Esportivos encontra-se para registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e tão logo seja registrada será disponibilizada no site do Sindicato. Em quanto isso disponibilizamos a redação final aprovada nessa negociação no link abaixo: 

Leia e divulgue a CCT 2023/2024 firmada entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES/PR (as novidades estão em vermelho)

EM 22/05/2023. Foi registrada no dia 19 de maio corrente, no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho a CCT 2023/2024 firmada pelo SENALBA-PR e o SINDICLUBES/PR, par os empregados em Associações e Clubes Esportivos.

Leia e divulgue a CCT 2023/2024 SENALBA-PR e SINDICLUBES


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