SENALBA-PR – NÃO AO CORTE DE 5% DO SESC E SENAC
A câmara dos deputados incluiu um “jabuti” (inserção de redação aleatória e fora de contexto em lei) na Medida Provisória MPV nº 1.147/2022, que trata da redução das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes no transporte aéreo. A partir da aprovação da medida provisória na câmara dos deputados o documento se converteu no projeto de lei PLV nº 9, de 2023, no qual foi acrescentado os artigos 11º e 12º que repassam respectivamente 5% da receita compulsória do SESC e do SENAC para a Embratur visando o fomento do turismo internacional no Brasil.
A receita compulsória recebida pelo Sistema S é uma alíquota que as empresas pagam sobre o valor da guia do INSS a ser recolhida. Se a empresa for do comércio de bens, serviços e turismo o valor recolhido é direcionado para o SESC e o SENAC. Se a empresa for indústria o valor referente a alíquota é revertido para o SESI e o SENAI e o mesmo ocorre para outras Entidades do Sistema S. Essa arrecadação subsidia parte dos custos do SENAC para o desenvolvimento de ações de qualificação e formação profissional. Já o SESC usa os recursos para subsidiar ações de educação, saúde, laser e cultura. Ambas Entidades tem como público alvo os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus familiares, mas também atendem a comunidade de modo geral. Assim a receita compulsória é fundamental para que as entidades do Sistema S possam entregar produtos e serviços com baixo custo para os trabalhadores, familiares e a comunidade. Pelo fato desse repasse financeiro ocorrer via INSS, as Entidades do Sistema S são sistematicamente auditadas pelo Tribunal de Contas da União e seguem os mesmos regimentos financeiros do Governo Federal, porém são instituições privadas e não públicas, uma vez que o recurso recebido provém do setor empresarial e não da União ou Estado.
A redução da receita do SESC e do SENAC certamente irá impactar no aumento dos valores dos produtos e serviços e poderá ainda, ocasionar o fechamento de unidades de atendimento e demissão de pessoal.
Por esses motivos e, também, por se tratar de um desvio de destinação de verba legalmente instituído, a diretoria do SENALBA-PR é contra o corte de 5% na receita do SESC e do SENAC.
O projeto de lei está tramitando no Senado e alguns senadores já apresentaram emendas para a retirada dos artigos 11 e 12 que não faz sentido figurar no PLV 9/2023. Mas para que isso ocorra será necessária muita mobilização popular e você pode ajudar participando da petição pública: Defenda o Sesc e o Senac - Não ao corte de 5% das verbas do Sesc e do Senac e preenchendo o abaixo assinado disponível no link: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR131846#google_vignette
Contamos com a participação de toda a categoria representada pelo SENALBA-PR, principalmente você que trabalha no Sistema S. Hoje é o emprego dos colegas do SESC e do SENAC que estão em risco, amanhã poderá ser o seu, pense nisso e vamos nos unir em torno dessa pauta!
Qualquer pessoa pode participar do abaixo assinado! É rápido e fácil!