Em: 22/03/2024 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – AÇÃO JUDICIAL CONTRA APAE PARA PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 22/03/2024.

EM 22/02/2024. No último dia 06 de fevereiro de 2024 houve a publicação da sentença proferida em ação coletiva movida pelo SENALBA-PR em face da APAE Curitiba.

A partir de denúncias realizadas por trabalhadores no início do ano de 2023, o sindicato tomou conhecimento e realizou as apurações devidas, constatando que o empregador não estava realizando o pagamento do vale refeição/alimentação aos seus empregados desde o mês de novembro de 2022.

No dia 24 de março de 2023 o SENALBA-PR esteve conversando com os empregados na sede da APAE Curitiba e, no dia 30 de março de 2023, reuniu-se com os gestores da APAE Curitiba, visando solucionar a situação.

Contudo, após tentativas frustradas de solução da questão de forma administrativa, o SENALBA-PR não viu outra saída senão demandar judicialmente em face do referido empregador, o que ocorreu no mês de maio/2023, visando sobretudo defender os direitos e interesses dos trabalhadores representados.

Conforme prova produzida nos autos, especialmente o depoimento das testemunhas indicadas pelo próprio empregador e ouvidas em audiência de instrução, a alimentação aos empregados passou a ser ofertada aos trabalhadores a partir da segunda quinzena do mês de maio/2023. Desde então, é servido diariamente o almoço com cardápio variado, sob orientação de nutricionista, sendo respeitado aos trabalhadores eventuais restrições alimentares (como intolerâncias, religião, etc.), podendo inclusive haver a repetição do prato, mesmo quando há o fornecimento de prato-feito.

Assim, a sentença proferida pela Dra. Marli Gomes Gonçalves, MM. Juíza da 13.ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, foi de procedência com relação ao pedido, condenando a APAE Curitiba ao pagamento do vale refeição/alimentação pelo período de inadimplemento, compreendido entre novembro/2022 a maio/2023, cuja apuração de valores devidos devidamente corrigidos a cada trabalhador deverá ocorrer em momento posterior.

O processo ainda está em trâmite e em face da decisão ainda cabendo recurso ao empregador, o que certamente só fará protelar o pagamento dos valores devidos.

EM 22/03/2024. Dentro do prazo recursal tanto a APAE Curitiba quando o SENALBA-PR ingressaram com recursos em razão da sentença de primeira instância. A APAE Curitiba ingressou com recurso apenas em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, entendo que o um dos pleitos do Sindicato não teve êxito. Todavia os Sindicatos tem o benefício da justiça gratuita. Já o SENALBA-PR ingressou com recurso para que os trabalhadores recebam além dos vales refeição/alimentação já sentenciado, também a multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
Agora o processo seguirá para a segunda instância aonde o Tribunal Regional do Trabalho julgará os recursos. O prazo estimado para esse trâmite é de 6 meses, mas não há uma data específica.


Leia a sentença judicial de primeira instância na íntegra - SENALBA-PR X APAE Curitiba - cumprimento da CCT 2022/2023.


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