Em: 25/03/2024 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – RECOLHIMENTO DA COTA NEGOCIAL 2023 - CCT 2023/2024

Nunca é demais informar que não há legislação no Brasil que determine a obrigatoriedade de reajuste salarial! O que define os reajustes salariais como direito do trabalhador são as negociações coletivas de trabalho realizadas pelos Sindicatos.

Anualmente o SENALBA-PR estabelece as negociações coletivas para realização das Convenções Coletivas de Trabalho – CCT junto aos Sindicatos Patronais. Na data base de novembro de 2023 foi estabelecida a CCT 2023/2024 entre o SENALBA-PR e os SECRASOS PR/CRM, instituindo direitos e deveres para os trabalhadores e empregadores. Para custear as negociações coletivas, dentre outros serviços, assim como a manutenção dos Sindicatos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 513 e a Constituição Federal – CF, em seu artigo 8º inciso IV, estabelecem que os Sindicatos podem definir em assembleia, contribuições devidas por todos os trabalhadores representados. Dessa forma, foi estabelecido na assembleia geral da data base de novembro de 2023 a COTA NEGOCIAL 2023 em uma única parcela equivalente a 50% do índice do reajuste salarial. Assim, como o reajuste nos salários e demais benefícios econômicos foi negociado em 5,66% (1,52% acima da inflação acumulada no período), a COTA NEGOCIAL 2023 ficou em 2,83%, a qual deveria ter sido descontada dos trabalhadores no salário do mês de dezembro de 2023 e repassado ao SENALBA-PR por depósito bancário/PIX em até 10 dias após o referido desconto. Juntamente com o repasse financeiro as Entidades deveriam enviar por enviar ao SENALBA-PR a relação dos empregados que sofreram o desconto. Dessa forma, o SENALBA-PR encaminharia em resposta, o recibo de quitação desse repasse.

A CCT 2023/2024 firmada entre o SENALBA-PR e os SECRASOS também estabeleceu o direito do trabalhador que se beneficiou das negociações coletivas, fazer oposição ao desconto da COTA NEGOCIAL 2023, especificando o meio,  a forma e o prazo para isso. Ocorre que muitas Entidades empregadoras não efetuaram até o momento o devido repasse financeiro, seja porque não descontaram dos seus empregados ou porque descontaram e esqueceram de fazer o depósito dos valores ao SENALBA-PR. Diante disso, a Diretoria do Sindicato, por meio de suas assessorias administrativa e jurídica está notificando essas entidades para que haja o repasse financeiro dos valores devidos ao SENALBA-PR. Essa é uma tentativa preliminar para evitar a judicialização do fato e amenizar os custos às Entidades empregadoras, pois o não desconto ou a falta do repasse desses valores ora descontados, implica em multa por descumprimento da convenção coletiva, além de acréscimos legais de juros e multa.

As Entidades empregadoras que efetuaram os devidos descontos da COTA NEGOCIAL 2023 dos seus empregados e não repassaram esses valores para o SENALBA-PR, poderão fazê-lo até o dia 30 de abril de 2024 sem juros e multa, mediante depósito bancário ou PIX e encaminhamento do comprovante da operação juntamente com a relação dos empregados contribuintes para o e-mail juridico@senalbapr.com.br.  O SENALBA-PR fará o registro dos valores recebidos no sistema cadastral e enviará em reposta à Entidade empregadora o recibo correspondente ao valor recebido.

Já as Entidades empregadoras que não procederam o devido desconto da COTA NEGOCIAL 2023 previsto na CCT 2023/2024, deverão do mesmo modo aqui descrito, proceder o respectivo repasse financeiro ao SENALBA-PR, arcando com o custo de 2,83% sobre o salário dos empregados constantes na folha de pagamento do mês de dezembro de 2023 (excluindo os empregados que preencheram no site do sindicato o formulário de oposição previsto na CCT 2023/2024). Nada impede as Entidades empregadoras procederem o desconto da COTA NEGOCIAL 2023 nessa folha de pagamento do mês de março ou abril de 2024, desde que justifique aos seus empregados o motivo de não haver sido descontado no mês de dezembro de 2023, afinal o desconto é devido e houve prazo e facilidades para oposição. Além disso, os trabalhadores já foram beneficiados com reajuste salarial e demais benefícios. Já a oposição não pode mais ser feita e tentar fazê-la agora implicará em ato anti sindical facilmente identificado pela comparação com os dados das oposições dentro do prazo armazenadas em nosso sistema.

A Diretoria e as assessorias do SENALBA-PR estão à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações não previstas nesse informativo.

Leia a Circular Nº 02/2024 do SENALBA-PR

Releia a CCT 2023/2024 da data base de novembro


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