Em: 02/04/2024 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - HOMOLOGAÇÃO E CONFERÊNCIA DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Com a Lei 13.467, da Reforma Trabalista de 2017, as homologações das rescisões de contrato de trabalho deixaram de ser obrigatoriamente realizadas nos Sindicatos Profissionais.

Entendemos que isso é um retrocesso para os trabalhadores e empregadores, uma vez que o processo não assistido pelo sindicato pode gerar um passivo trabalhista. 

Quando as homologações eram realizadas nos Sindicatos Profissionais era também o momento em que muitas vezes o trabalhador tomava conhecimento de direitos que não estavam sendo cumpridos pelos empregadores, nem sempre por má fé, mas por equívocos ou desinformação. As Entidades empregadoras, cujos empregados são representados pelo SENALBA-PR, de modo geral, costumam proceder corretamente os pagamentos, mesmo assim era comum detectarmos erros de cálculo e inobservância de direitos negociados. Nessas ocasiões, o pessoal do setor de homologações do SENALBA-PR já fazia contato com a Entidade empregadora e na maioria das vezes acertava a situação. Em outros casos era necessário envolver o também o Departamento Jurídico do Sindicato, tudo para garantir os direitos legais e convencionados nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

Em 2020, com a pandemia de Covid19, este serviço foi suspenso pelo SENALBA-PR. 

Agora estamos retomando o serviço de homolagação de rescisão de contrato para Entidade empregadora que queira a assistência do sindicato no momento da recisão de contrato. E, também, o serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho para os trabalhadores representados. 

A Diretoria do SENALBA-PR definiu os seguintes valores para estes serviços:

  1. Serviço de homologação de rescisão de contrato de trabalho, a ser pago pela Entidade empregadora, no valor de R$ 200,00.

  2. Serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho, a ser pago pelo empregado desligado, não contribuinte com o SENALBA-PR, no valor de R$ 200,00.

  3. Serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho, a ser pago pelo empregado desligado, contribuinte (Contribuição Sindical ou Cota Negocial) com o SENALBA-PR, no valor de R$ 35,00.

  4. Serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho para o empregado desligado, associado em dia com a tesouraria do SENALBA-PR, gratuíto.

Para os Trabalhadroes e Entidades que não querem pagar pelo serviço de homologação e estão com dúvida se os valores pagos na rescisão do Contrato de Trabalho estão corretos, o SENALBA-PR orienta o seguinte:

1)      Antes de assinar a Rescisão do Contrato de Trabalho, faça uma leitura do seu Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e saiba quais são os direitos (acesse os acordos e convenções no link: http://www.senalbapr.com.br/site/acordos.php.

2)      Confira se está sendo pago:

  1. saldo relativo aos dias trabalhados durante o mês do desligamento;
  2. aviso prévio indenizado equivalente a 3 dias por ano trabalhado;
  3. férias proporcionais e/ou vencidas acrescidas do proporcional de 1/3º do salário vigente;
  4. proporcional de 1/12 avos do 13º salário do ano em curso (a partir do 15º dia trabalhado considera mês cheio para o cálculo desse benefício);
  5. horas excedentes em banco de horas com adicional legal de horas extras.
  6. as horas negativas não podem ser descontadas na demissão, exceto em alguns casos previstos em Acordo Coletivo de Trabalho.

3)      Nas verbas rescisórias também existem descontos, então confira:

  1. desconto dos vales alimentação/refeição relativos aos dias não trabalhados, caso o empregador tenha pago o mês todo antecipadamente;
  2. desconto dos vales transportes relativos aos dias não trabalhados, caso o empregador tenha pago o mês todo antecipadamente;
  3. desconto de INSS relativo aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  4. desconto de INSS sobre o proporcional de 13º salário.

Se ainda assim persistirem as dúvidas sobre os valores da rescisão contratual o trabalhador poderá usar o SERVIÇO DE CONFERÊNCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO disponibilizado pelo SENALBA-PR. Está agregado também a esse serviço orientações jurídicas se necessárias. O trabalhador Associado do Sindicato será isento dessa taxa. 

Leia a Resolução Nº 01/2024 do SENALBA-PR que estabelece valores dos serviços de homologação e conferência de rescisão de contrato de trabalho que serão aplicados a partir de 2 de abril de 2024.


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