SENALBA-PR – FOI FIRMADA A CCT 2024/2025 JUNTO AO SINDICLUBES/PR PARA OS EMPREGADOS EM CLUBES
NOTÍCIA ATUALIZADA EM 1º/11/2024.
EM 06/09/2024. Após uma longa jornada de negociações aonde o entrave novamente foi a questão do piso salarial, conseguimos uma evolução nas negociações para firmar a CCT 2024/2025 – data base maio, junto ao SINDICLUBES/PR.
A Diretoria do SENALBA-PR consultou os trabalhadores em clubes associados ao Sindicato que referendaram a decisão por firmar a CCT 2024/2025 nos termos constantes na última proposta do SINDICLUBES/PR.
Dessa forma a nova CCT 2024/2025 que terá vigência retroativa ao mês de maio/2024 até o mês de abril de 2025, traz as seguintes disposições:
1) Reajuste salarial de 5% a ser aplicado nos salários vigentes em 30/04/2024.Reajuste do Piso Salarial para o valor de R$ 1.857,00, a ser aplicado excepcionalmente nessa CCT, a partir do mês de novembro/2024.
2) Reajuste do Vale Refeição/Alimentação para o valor mínimo de R$ 24,00 por dia trabalhado/compensado, podendo ainda ser descontado até 10% por iniciativa do empregador.
3) Reajuste do Auxilio Creche para o valor de R$ 359,10.
4) Pagamento das diferenças salariais e demais benefícios econômicos retroativos ao mês de maio/2024 juntamente com a folha de pagamento do mês de setembro (até o quinto dia útil de outubro).
5) Ampliação da Estabilidade Pré Aposentadoria para 18 meses, mediante prévia comunicação ao empregador.
6) Alteração do Abono de Faltas para Acompanhamento Médico de familiar para 7 dias por ano.
7) Ampliação da idade dos filhos até completarem 18 anos.
8) Implantação do Abono de Faltas de até 3 dias úteis para casos de violência doméstica, mediante apresentação de boletim de ocorrência ao empregador.
9) Inclusão de irmãos na Licença Luto.
10) Desconto obrigatório da Cota Negocial de todos os empregados beneficiados pela CCT, em uma única parcela de apenas R$ 65,00, a ser descontada na folha de pagamento do mês de setembro/2024, salvo oposição individual do empregado via formulário “autorização negocial” disponível no site do SENALBA-PR até o dia 19/09/2024.
Devido ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego estar em manutenção a CCT 2024/2025 – data base de maio, foi firmada por meio de assinatura eletrônica dos Presidentes dos Sindicatos. Tão logo o Sistema Mediador esteja em funcionamento os Sindicatos providenciarão o lançamento da referida Convenção.
EM 20/09/2024. Foi encerrado ontem o prazo dos empregados em Clubes beneficiados pelas negociações coletivas entre o SENALBA-PR e o SINDICLUBES/PR processarem o formulário de oposição ao desconto da Cota Negocial 2024, no valor anual quase simbólico de R$ 65,00, mesmo valor estabelecido no ano de 2023. Vale destacar que essa negociação alcançou ganhos para o trabalhador além da reposição da inflação, como reajuste de 5% nos salários, mais de 13% no valor do vale refeição/alimentação e o piso salarial que será reajustado em novembro terá um aumento em torno de 14%, além de outros benefícios que vem se renovando ao longo dos anos.
Apesar de todos esses ganhos, muitos, mas muitos trabalhadores se opuseram ao custeio sindical! A Diretoria do SENALBA-PR estima que mais de 30% da categoria fez oposição e destaca que em diversos clubes a oposição alcançou a totalidade dos empregados.
Enfim, os trabalhadores que não preencheram o formulário de oposição deverão ter o desconto na folha de pagamento do mês de setembro/2024, conforme aprovação na assembleia geral da data base.
Independente do retorno financeiro dessas negociações o quantitativo de oposições foi assustador e certamente haverá reflexos para as negociações futuras, pois já é de consenso entre a Diretoria do SENALBA-PR que desse modo não há mais interesse em negociar para os trabalhadores em clubes.
Leia a CCT 2024/2025 data base maio na íntegra.
EM 1º/11/2024. O novo piso salrial previsto na clausula 3ª da CCT 2024/2025 no valor de R$ 1. 857,00 entra em vigor a partir de hoje (1º/11). Tanto os novos contratos a partir de agora como aqueles que já estavam empregados devem ter seus salários reajustados, caso estejam com valor inferior ao estabelecido na CCT vigente.
Leia a CIRCULAR 05/2024 SOBRE O PISO SALARIAL PARA EMPREGADOS EM CLUBES.
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