SENALBA-PR – VAI SAIR O NOVO PISO SALARIAL DO PARANA 2025
Foi definido hoje (17/01), em reunião do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER, os novos valores para o piso salarial do Estado do Paraná. Na ocasião o Senhor Marcelo dos Santos, Presidente do SENALBA-PR, participou da reunião na qualidade de Conselheiro representando a Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB.
Existe uma métrica para o reajuste dos valores do Piso Salarial do Paraná vigente desde 2023, mesmo assim sempre surgem dúvidas e discussões acerca do arredondamento dos centavos constantes nos valores das faixas do piso.
Após a definição no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho os novos valores do Piso Salarial do Paraná que passam a vigorar a partir de janeiro de 2025 são:
GRUPO I – R$ 1.984,16, com o valor hora de R$ 9,02 para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (reajuste 6,85%).
GRUPO II – R$ 2.057,59, com o valor hora de R$ 9,35 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (reajuste 6,78%).
GRUPO III – R$ 2.123,42, com o valor hora de R$ 9,65 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (reajuste 6,71%).
GRUPO IV – R$ 2.275,36, com o valor hora de R$ 10,34 para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (reajuste 6,58%).
O Piso Salarial do Paraná é aplicado aos trabalhadores nas ocasiões em que não há negociação coletiva ou que a convenção/acordo coletivo de trabalho não especifica valor de piso salarial para categoria.
No caso do trabalhadores representados pelo SENALBA-PR o valor de base para as negociações de 2025 será o especificado no GRUPO II, ou seja, R$ 2.057,59 na base de 220 horas por mês, ou o valor de R$ 9,35 por hora, no caso do trabalhador horista.
Dentre todos os trabalhadores representados pelo SENALBA-PR apenas os empregados em academias de cultura física e similares não possuem negociação coletiva, assim esses trabalhadores tem direito ao recebimento de salário com base na lei do Piso Salarial do Paraná, isso desde o mês de setembro de 2024. Caso a academia não esteja pagando o salário com base na lei do Piso Salarial do Paraná, o trabalhador pode procurar a Assessoria Jurídica do SENALBA-PR.
Os novos valores do Piso Salarial do Paraná devem ser divulgados em breve após a publicação do decreto estadual.
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