SENALBA-PR E AS NEGOCIAÇÕES COM AS ENTIDADES DO SISTEMA S PARA A DATA BASE NOVEMBRO 2018/2019 - ATUALIZADO EM 07/12/2018
NOTÍCIA ATUALIZADA EM 07/12/2018
Primeiramente é importante destacar que a situação das Entidades do Sistema S está bem complicada em face do cenário econômico e político para 2019. Há muitas ameaças de corte na receita compulsória, como por exemplo, o projeto de lei para criação do Fundo Nacional de Segurança Pública que prevê a retirada de 25% da receita destinada ao Sistema S. Há outro projeto de lei mais ameaçador, que prevê tornar facultativa a alíquota paga pelas empresas às Entidades do Sistema S. Essas incertezas do que irá acontecer no próximo ano interferem de forma assombrosa nas negociações e mudam o foco de ampliar os benefícios para a preocupação de ao menos manter o que já está estabelecido.
SESI/SENAI/IEL/ABESSFI
A Diretoria do SENALBA-PR já se reuniu duas vezes com os gestores do SESI (SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA), SENAI (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM IDUSTRIAL), IEL (INSTITUTO EUVALDO LODI) e ABESSFI (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO SISTEMA FIEP). Na primeira rodada de negociações (21/11) foi a apresentado a proposta de reajuste nas cláusulas econômicas pelo INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, ou seja 4%, nos salários, vale-refeição e auxílio creche. As Entidades justificam que nesse ano implementaram novos benefícios sociais como: Seguro de Vida em Grupo, Auxílio Funeral, Plano de Saúde com subsídio para dependentes, além de outros benefícios que estão para ser implantados. Os representantes dos empregadores ainda se demonstraram solícitos em rediscutir internamente alguma cláusula social da pauta. Nessa reunião a Diretoria do SENALBA-PR deixou a contra proposta de reajuste linear nas cláusulas econômicas em 5%, uma vez que não está sendo contemplada nenhuma das cláusulas sociais estabelecidas na pauta de negociação.
Na segunda reunião (23/11) com representantes do SESI/SENAI/IEL/ABESSFI as Entidades apresentaram uma nova proposta, dessa vez com reajuste nas cláusulas econômicas de 4,5%. A Diretoria do Sindicato então contrapôs mantendo a pauta dos 5% no reajuste salarial, Vale Refeição de R$ 27,00, Vale Refeição Extra em Dezembro no valor de R$ 300,00, Auxílio Creche com reajuste também de 5% e ampliação do benefício de acompanhamento médico para 32h extensivo também para acompanhamento de pais maiores de 60 anos.
Em 30/11/2018 - Estamos mantendo o diálogo com possibilidades de chegar em um acordo na próxima semana, ainda que pelo mesmo índice de reajuste da CCT, mas com um ganho maior em outras cláusulas e algum ganho na questão social. Aliás os colaboradores do SESI e SENAI já tiveram esse ano a contratação de um seguro de vida amplo que embora não faça parte do ACT é um ganho social.
Em 05/12/2018 - Recebemos a proposta final para renovação do ACT 2018/2019: Reajuste Salarial de 4,5%; reajuste do Vale Refeição para R$ 26,50; reajuste do Auxílio Creche para R$ 225,00; Aceite de atestado para acompanhar os pais idosos ao médico, no mesmo limite de acompanhar os filhos menores de idade. A Diretoria do SENALBA-PR está analisando a proposta em conjunto com os demais SENALBAs (Cascavel, Londrina e Ponta Grossa).
SESC/SENAC
A Diretoria do SENALBA-PR se reuniu com os gestores do SESC (SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO) e SENAC (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL) na tarde do dia 26 de novembro para a primeira rodada das negociações do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2018/2019, porém o acordo não foi firmado nessa primeira rodada.
As Entidades fizeram uma proposta de reajuste nos salários e benefícios de Vale Refeição/Alimentação e Auxílio Creche em 4,5%, ou seja, 0,5% acima da inflação aferida pelo INPC/IBGE que é de 4% nos últimos doze meses. Já nas cláusulas sociais nenhuma proposta foi apresentada. Por parte do Sindicato foi apresentada uma contra proposta de reajuste salarial de 5%, reajuste no Vale Refeição/Alimentação para R$ 24,00 e o pedido de algum avanço nas cláusulas sociais pautadas na Assembleia dos empregados.
Em 30/11/2018 – Não respeitaram a pauta dos empregados e anteciparam o reajuste de 4,5% no salário e no vale refeição/alimentação! Deliberação que inviabiliza as negociações coletivas, ignora a atuação dos sindicatos e dificulta ainda mais a possibilidade de renovação do ACT 2018/2019. Mas ainda será possível estabelecer o ACT se equiparmos o valor e a forma de fornecimento do vale refeição/alimentação ao que é fornecido pelas demais Entidades do Sistema S. Depois do SESC e SENAC, a Entidade que tem o menor vale refeição é o SENAR, sendo R$ 24,00 por dia trabalhado.
SESCOOP
Até o momento não foi agendada nenhuma reunião pelos gestores do SESCOOP.
Em 30/11/2018 – Será realizada a primeira rodada de negociações no início da próxima semana. Estamos compatibilizando as agendas.
Em 03/12/2018 - Foram concluídas as negociações coletivas conforme disposto na notícia postada em 04/12/2018 SESCOOP-PR.
SENAR
Segue a Convenção Coletiva mas estão em andamento tratativas para firmar ACT a partir desse ano de 2018.
Em 30/11/2018 – Nunca tivemos ACT e agora estamos mais distantes dessa possibilidade. O SENAR concedeu reajuste de 3% alegando estar equacionando reajuste salarial dado em anos anteriores. Isso não é legal sem acordo com os SENALBAs! A assessoria jurídica do SENALBA-PR já está tomando as providências necessárias para que se cumpra o estabelecido nas CCTs 2018/2019 firmada com os SECRASOs.
Em 06/12/2018 – após o pedido de cumprimento da CCT 2018/2019, apresentado pelo SENALBA-PR em 30/11/2018, os Gestores do SENAR rápida e prontamente atenderam o pleito e já em 06/12/2018 emitiram folha complementar com a diferença 1,5% referente ao mês de novembro de 2018, conforme estabelecido daquela CCT. A Diretoria do SENALBA-PR espera o reconhecimento dos empregados do SENAR na atuação do Sindicato, tanto nas negociações como também na fiscalização dos direitos estabelecidos nos instrumentos coletivos, inclusive a colaboração financeira estabelecida na clausula de custeio sindical.
SEST/SENAT
Possuem data-base em nível nacional no mês de maio.
Em 30/11/2018 – Tem uma novidade que logo postaremos em notícia exclusiva. Mas para os demais trabalhadores compreenderem um pouco da funcionalidade do SENALBA-PR, informamos que a ação movida pelo Sindicato pelo não cumprimento do ACT 2016/2017 no reajuste salarial dos empregados nas funções de gerente, coordenador, assistente e outros, teve o recurso apresentado pelo SEST/SENAT indeferido na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho). Agora o processo retorna para a Justiça do Trabalho e pode entrar em execução ou a Entidade pode entrar com um novo recurso afim de protelar o pagamento dos direitos daqueles trabalhadores.
A Diretoria do SENALBA-PR compreende as dificuldades que se apresentam para as Entidades do Sistema S no cenário político futuro, mas também precisa ser valorizado os anseios do trabalhador conforme foi pautado nas Assembleias dessa data base 2018/2019. Se o cenário econômico não é favorável, precisamos alavancar conquistas sociais – relata o diretor do SENALBA-PR empregado do SESC, Francisco Boeing.
Está em aberto no site do SENALBA-PR uma enquete para saber a opinião dos trabalhadores em relação a sua autonomia para proceder as negociações sem a participação dos sindicatos. Participe você também dessa pesquisa, seu voto não é revelado e também não é computado mais de um voto por IP.
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