SENALBA-PR - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PARA O ACT 2024/2025 – APCEF/PR
A Diretoria do SENALBA-PR vem tratando do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2024/2025 junto a APCEF/PR desde o dia 30/09/2024, ocasião em que recebeu via e-mail uma proposta da Assessoria Jurídica terceirizada contrata pela APCEF, DH LAW Advogados. Tal proposta estabelecia a renovação do acordo coletivo com a mesma redação ainda vigente, alterando apenas o reajuste salarial para o mesmo índice que fosse estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, para a data base de novembro/2024.
Diante dessa proposta a Diretoria do SENALBA-PR solicitou uma reunião com os gestores da APCEF/PR para debater melhor as pautas, pois via de regra, o SENALBA-PR não realiza ACTs vinculando à redação da CCT. Normalmente nos ACTs são transcritas as cláusulas da CCT com as devidas adaptações específicas de cada negociação.
Após a reunião que foi realizada remotamente no dia 15 de outubro com a participação dos representantes do SENALBA-PR, da APCEF/PR e suas assessorias jurídicas ficou definido a retomada das tratativas após a realização da CCT 2024/2025, ocasião em que se saberia os índices de reajuste salarial e benefícios.
Tão logo foram definidos os reajustes e benefícios da CCT 2024/2025, a Diretoria do SENALBA-PR comunicou à Assessoria Jurídica da APCEF e no dia 14 de novembro o Sindicato encaminhou, por e-mail, uma minuta do ACT 2024/2025 contemplando minimamente os benefícios da nova CCT da data base de novembro.
Somente no dia 28 de novembro a Assessoria Jurídica da APCEF respondeu ao e-mail da contra proposta do Sindicato, porém recusando praticamente todos os itens. Veja na imagem abaixo
Ainda em tratativas via telefone, mensagens e e-mails a proposta final da APCEF/PR avançou um pouco mais no reajuste dos valores de vale refeição/alimentação de 1% para 4%, todavia inferior ao previsto na CCT que é de 6,1%. Em substituição ao dia de folga no mês do aniversário do empregado foi proposto uma folga geral no dia 24 de dezembro. A Diretoria do SENALBA-PR num primeiro momento cogitou em levar essa proposta para votação em assembleia junto aos empregados da APCEF/PR. Mas analisando melhor, realizar um ACT que não contemple os benefícios e reajustes já garantidos em convenção coletiva, é pressionar o trabalhador a aceitar menos. Assim, por ora, o SENALBA-PR não levará a proposta final da APCEF/PR para votação e, como a Associação já aplicou para os seus empregados, a partir do mês de novembro corrente, o reajuste salarial previsto na CCT 2024/2025, então compete ao Sindicato pleitear que os demais itens da mesma convenção também sejam aplicados, tais como: reajuste maior no vale refeição/alimentação (6,1%), abono de faltas de filhos até 18 anos, licença luto para irmãos, quebra de caixa, etc.
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